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Informações Gerais

EFD-Reinf

A Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas (EFD-REINF), demonstra dados sobre as operações com retenções dos contribuintes sem relação de emprego, ou seja, abarcando todas as retenções dos tributos federais das empresas jurídicas, realizados através de pagamentos diversos relacionados aos serviços, tomados ou prestados pelo contribuinte.  Serão objetos da nova obrigação:

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A EFD-REINF obrigará o contribuinte a declarar todas as suas retenções, além de controlar todos os processos jurídicos que denotam na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em todas as suas etapas. Isto mesmo: será necessário demonstrar na obrigação acessória, cada etapa de decisão do processo administrativo / judicial.

Esta obrigação está vinculada ao eSocial, já que as informações sobre a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) da pessoa física e com ou sem vínculo empregatício, transmitidas ao fisco através do eSocial até o dia 07 do mês subsequente, serão complementadas com as informações transmitidas pela EFD-Reinf até o dia 15 do mês subsequente, no qual o contribuinte relacionará os documentos fiscais no qual incidiram a retenção deste tributo. Desta forma, a Receita Federal do Brasil (RFB) terá acesso a todo o valor que deverá ser efetivamente recolhido pelas empresas.

  • Pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do IRRF, PIS, COFINS, CSLL, por si ou como representantes de terceiros
  • Prestação ou contratação de serviços pela cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Recebimento ou repasse de valores para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Entidades promotoras de eventos para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

A EFD-REINF deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao do período escriturado. 

Cronograma de Implantação



Layouts que compõe a EFD-Reinf

R-1000

Informações de Contribuinte

No início do período e sempre que houver alterações

R-1070

Tabela de Processos Administrativos / Judiciais

20 do mês subsequente ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo tenha sido informado

R-3010

Receita de Espetáculo Desportivo

Até o segundo dia subsequente ao do evento

R-5001

Informações de Bases e Tributos por Evento

Evento de retorno enviado automaticamente com a totalização das bases e tributos consolidados por contribuinte a cada transmissão.

R-9000

Exclusão de Eventos

Sempre que houver exclusão que torne sem efeitos qualquer um dos eventos

R-2010

Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

15 do mês subsequente

R-2020

Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

15 do mês subsequente

R-2030

Recursos Recebidos por Associação Desportiva

15 do mês subsequente

R-2040

Recursos Repassados para Associação Desportiva

15 do mês subsequente

R-2050

Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

15 do mês subsequente

R-2060

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

15 do mês subsequente

R-2098

Reabertura dos Eventos Periódicos

15 do mês subsequente

R-2099

Fechamento dos Eventos Periódicos

15 do mês subsequente

(aviso) O Evento R-2070 foi descontinuado pela Receita Federal do Brasil, de acordo com a Notícia disposta no link abaixo: 

Layouts

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Para mais informações assista nosso Vídeo.

INFOGRÁFICO

Infográfico TOTVS




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Notas


A Consultoria de Segmentos realizou um evento sobre os principais aspectos da EFD-Reinf e como a própria Totvs realiza suas entregas. Para assistir basta clicar no botão abaixo: 





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Assista também a Masterclass da EFD-Reinf



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