Questão: | Na situação onde a operação houver incidência de tributação de IPI e o valor do ICMS é isento ou não tributado é correto somar o valor do IPI no campo 3, do registro E115 da EFD-ICMS/IPI? |
Resposta: | Não. o campo 3 da EFD-ICMS/IPI deverá considerar somente valor do ICMS que está isento ou não foi tributado, conforme descrito na Instrução Normativa 045/98: n)para registrar, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro E115, totalizado por CFOP e pela codificação que descreve a situação tributária da operação ou da prestação, os valores das operações e das prestações, quando se tratar de saída de mercadorias ou de prestação de serviços beneficiadas com isenção do imposto ou ao abrigo da não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, que devem ser informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" do Anexo V (Discriminação das Saídas) da GIA, observado o disposto nos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.5 e 4.4.4.6 (a partir do código RS051001); 4.4.4.5 -O texto descritivo do código da Tabela 5.2 deve ser capaz de descrever adequadamente o amparo legal da operação/prestação com isenção, ainda que parcial (redução de base de cálculo), ou não-incidência, de acordo com a informação a ser prestada no Anexo V.A (Saídas Isentas ou Não Tributadas - Detalhamento) da GIA. Note que no campo 03 deverá constar apenas a informação do valor do imposto que está isento ou não tributado, caso que não inclui o valor do IPI, visto que se ele consta no total do documento, é porque foi tributado. Além disto, o registro é apenas demonstrativo do ICMS, não devendo ser consideradas as observações sobre outros tributos. |
Chamado/Ticket: | 1385601 |
Fonte: | http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109367 https://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/Download/pdf/LayoutGIAv8.pdf https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx https://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/Download/Sat/Giamen/ManualGIA.pdf http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109367 |