Questão: | Com as alterações trazidas na EFD ICMS IPI, sobre os códigos de situação dos documentos, como deverá ser informado na escrituração as notas inutilizadas e denegadas? |
Resposta: | O guia prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD, na versão 3.1.2, traz a descontinuidade dos códigos de situação do documento a partir de janeiro de 2023 previstos na Tabela 4.1.2. 04 – NF-e, NFC-e ou CT-e denegada 05 – NF-e, NFC-e ou CT-e numeração inutilizada A escrituração do documento denegado era informado com algumas informações, como indicador de entrada e saída, se emitente próprio ou terceiro, situação do documento, série, número do documento e chave de acesso. Já o documento com a numeração inutilizada constava informações do emitente, número do documento e série. . Se determinada tabela (conferir no endereço eletrônico: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578) não for disponibilizada pela Administração Tributária e não houver tabela genérica correspondente, significa que o registro a ela vinculado NÃO será informado. Desta forma considerando que os códigos da Situação foram descontinuados, nenhum documento previsto para a situação denegada ou inutilizada deverá ser escriturada na EFD ICMS IPI. Em relação ao Registro 1710 temos que informar os documentos cancelados/inutilizados, no intervalo que consta no Registro 1700. Como é possível observar na descrição dos campos 02 e 03 do registro 1710, deverá informar os números autorizados e inutilizados(cancelados), ou seja, foi gerado um documento com status autorizado e posteriormente cancelado, desta forma essa numeração deverá ser informada no Registro 1710. Fizemos uma consulta informal para confirmar nosso entendimento, se deveria ser escriturado no registro 1710, considerando que somente teria a numeração e não informa o código descontinuado previsto na tabela 4.1.2., e o retorno foi que não deverá ser escriturados esses documentos. na EFD ICMS IPI.
|
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8559, PSCONSEG-9458, PSCONSEG-9456 |
Fonte: |