Árvore de páginas

Centro de Custos

Questão:

Com base nas  Modificações de Regra e da Chave do Registro I051 – Plano de Contas Referencial, qual o impacto quando se tem um centro de custos para mais de uma conta referencial?



Resposta:

A partir do leiaute 9, válido desde o ano-calendário 2020, a chave do registro I051 será somente o centro de custos [COD_CCUS].

A modificação da chave do registro I051 a partir do leiaute 9, implica que uma conta contábil (I050)/centro de custo (I051) só poderá ser mapeada para uma conta referencial. Ou seja, cada centro de custo de um conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial.

Abaixo destacamos o exemplo dessa modificação, extraído do manual da ECD:

|I050|01012020|01|A|1113|111|CaixaZ
|I051|123|101010102 (Caixa Filial)
|I051|456|101010102
|I051|789|101010102

|I050|01012020|01|A|1112|111|CaixaX
|I051|123|101010102 (Caixa Filial)
|I051|456|101010102
|I051|789|101010102


Pode ser observado que os mesmos centros de custos 123, 456 e 789 mapeiam para o mesmo referencial, porque as contas contábeis com as quais se relacionam são diferentes.

Por outro lado, o exemplo abaixo não é possível de ser realizado no leiaute 9:


|I050|01012020|01|A|1118|111|Banco
|I051|123|101010201 (Banco no País)
|I051|123|101010202 (Banco no Exterior)


Nesse caso o conjunto Conta contábil/Centro de Custo mapeia para mais de um referencial, o que não é possível a partir do leiaute 9.

Dessa forma entendemos que poderá haver interpretações diversas, haja vista que não consta no manual da ECD, quanto ao tratamento por exemplo, de contas de despesas diferentes  para um mesmo centro de custo. Podemos observar também que no exemplo acima onde é permitido, as contas contábeis com as quais se relacionam são diferentes , porém os mesmos centros de custos 123, 456 e 789 mapeiam para o mesmo referencial.

Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária ao qual esteja vinculado ou no portal da Receita Federal do Brasil , no link: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/consultas, com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.



Chamado/Ticket:

PCONSEG 3075



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/0F/F1E89FBAAB0B00C9B795215D2ED40ECD82A164/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECD_2020_Dezembro_Leiaute_9%20(2020-12-17).pdf.