Árvore de páginas

Simples Nacional

Questão:

 qual a regra de tributação para quando o cliente tiver o enquadramento do Simples Nacional quando ocorre a Situação 2: a RBAA em 2017 foi superior a 3,6 milhões mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões: a empresa pode iniciar o ano de 2018 recolhendo os tributos federais no Simples Nacional, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS desde o início do ano neste regime. Deve apurar o ICMS e/ou ISS “por fora” do SN o ano todo?



Resposta:

Não encontramos por escrito, embasamento legal do CFe SAT atualizado que indicasse a forma correta de preenchimento nos casos em que a empresa ultrapassar o sublimite do Simples Nacional, calculando o ICMS / ISS "por fora" deste regime . Em contato com a SEFAZ do Estado no tel. 0800-170110, a orientação é que o CF-e SAT seja transmitido com a opção 3-Regime Normal. 





Chamado/Ticket:

3968169



Fonte:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat