CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Observação importante

01. VISÃO GERAL

O Estado de Mato Grosso do Sul deverá implementar o programa da Nota MS Premiada a partir de 01/01/2020, que visa a fomentar a cidadania fiscal, estimulando o consumidor final a exigir do estabelecimento varejista a emissão de documento fiscal (no caso, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe ou Nota Fiscal Eletrônica – NFe) durante a aquisição de mercadorias, na expectativa de receber prêmios.
A sistemática de premiação que se pretende implantar consiste na geração, no momento da autorização do documento fiscal pela SEFAZ/MS, de dezenas que darão direito ao consumidor a concorrer a prêmios.
Por essa razão, é necessário que a versão do SmartECF esteja atualizada, se SP14, no mínimo 41SP14.00.7.11, se SP15, no mínimo 41SP15.00.10.1, ou superior, até o dia 31/12/2019.

Essa informação das dezenas deverá constar no DANFE da NFCe.


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

No momento da autorização pela SEFAZ/MS, será retornado juntamente com o protocolo de autorização a informação das dezenas geradas pela SEFAZ/MS.
       <cStat>100</cStat>
       <xMotivo>Autorizado o uso da NF-e</xMotivo>
       <cMsg>200</cMsg>
       <xMsg>Dezenas: ( 06 11 19 38 45 50 54 )</xMsg>


03. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Para NFCe, considerar tpemis=1 (emissão normal) e tpemis=9 (emissão em contingência off-line), sendo que na emissão em contingência a geração de dezenas só ocorrerá no momento da autorização da NFCe pela SEFAZ-MS, ou seja, não aparecerá no DANFE da NFCe mas deverá aparecer na consulta pública desse documento assim que ele for autorizado. Na emissão normal as dezenas devem aparecer tanto na DANFE da NFCe quanto na consulta pública.

(Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale Conosco da NF-e, disponível em www.nfe.ms.gov.br)


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