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ICMS Garantido - Mato Grosso

Conceito


 

O ICMS garantido do Estado de Mato Grosso consiste em uma modalidade de exigência de pagamento antecipado do imposto, cujo lançamento será efetuado sobre as operações e prestações, por ocasião da entrada no Estado de mercadorias provenientes de outras U.F. ou do exterior destinadas ao comércio atacadista e varejista, bem como, as destinadas ao uso, consumo ou ao ativo imobilizado, conforme pode ser observado no Art.435-L do RICMS.

Analisando criteriosamente o texto contido no Art. 435-L, podemos verificar que o ICMS garantido é similiar ao ICMS complementar, uma vez que ocorre sobre operações interestaduais e o calculo é feito sobre o diferencial de aliquota. A exceção se faz quanto ao destino da mercadoria, onde o ICMS garantido é devido sobre um maior número de operações que o ICMS complementar.

Em 1/8/2003, foi alterado o RICMS/MT com o objetivo de instituir o ICMS garantido integral que podemos observar nos Art. 133 a 146 das disposições transitórias do RICMS/MT. Esta alteração estabeleceu que algumas empresas deverão adicionar uma margem de lucro no calculo do ICMS garantido em suas operações de compra e alterar a base de calculo do ICMS garantido para o valor contábil do documento de origem.

Aplicação no Sistema


A aplicação desta modalidade de cálculo do ICMS se faz através do uso do calculo do ICMS complementar onde foi incorporado os seguintes cálculos:

1) Para o cálculo do ICMS garantido baseado no diferencial de aliquota, conforme o Art. 435-L do RICMS/MT deve-se:

  • configurar o TES de entrada para o cálculo do ICMS complementar com o preenchimento do campo 'Dif. Aliq.' (F4_COMPL);
  • informar, no cadastro do produto, a aliquota interna da mercadoria;
  • utilizar este TES no documento de entrada e, na pasta 'Impostos', verificar os cálculos sobre o título de ICMS complementar.

2) Para o cálculo do ICMS garantido baseado no cálculo da margem de lucro, conforme os Art. 133 a 146 das disposições transitórias do RICMS/MT, deve-se:

  • configurar o TES de entrada para o cálculo do ICMS complementar com o preenchimento do campo 'Dif. Aliq.' (F4_COMPL), e para utilizar a margem de lucro com o preenchimento do campo 'Mkp. ICM. Comp' (F4_MKPCMP). Caso o campo F4_MKPCMP não exista, deve ser criado no ambiente Configurador com a seguinte característica:

        Nome: F4_MKPCMP;

        Tipo: Caracter;

        Tamanho: 1;

        ComboBox: 1=Sim;2=Não;

        Inicializador Padrão: '2'.

  • informar, no cadastro do produto, a aliquota interna da mercadoria e a sua margem de lucro na entrada.
  • utilizar este TES no documento de entrada e, na pasta 'Impostos', verificar os cálculos sobre o título de ICMS complementar.

Nível 1 (Acesso Clientes)
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