Árvore de páginas


1.CONFIDENCIALIDADE

 1.1 As Partes comprometem-se a manter confidencialidade com relação a este Contrato e às informações neste contidas, bem como sobre quaisquer outras que venham a ser geradas em decorrência deste ou que sejam referentes a cada Parte ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades e planejamentos, incluindo as informações técnicas, financeiras, jurídicas, estratégicas e/ou outras (tais como, exemplificativamente, projetos, estimativas, planos de marketing e análises) e quaisquer outras informações que tal Parte e/ou qualquer dos membros da sua equipe revelem, forneçam ou comuniquem (seja verbalmente ou por escrito, em forma física ou eletrônica), à outra Parte ou aos membros de sua equipe (“Informações Confidenciais”), de forma que tais Informações Confidenciais não sejam divulgadas e/ou reveladas a terceiros, exceto conforme disposto na cláusula 13.1.2, abaixo.

1.2 Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: (a) eram de domínio público no momento de sua divulgação por uma Parte a outra; (b) foram divulgadas publicamente por terceiros sem a violação de qualquer obrigação de confidencialidade perante a Parte proprietária de tais informações; (c) foram obtidas legalmente pela Parte receptora de terceiros; (d) eram do conhecimento da Parte receptora anteriormente à sua divulgação pela Parte reveladora; e/ou (e) cuja divulgação seja compulsoriamente exigida por Autoridades Governamentais competentes, caso em que se aplicará o disposto em 13.1.2, abaixo.

1.3 Caso, em virtude da legislação aplicável ou de ordem de Autoridades Governamentais competentes, venha a ser exigida da Parte receptora a divulgação de qualquer Informação Confidencial por ela recebida, bem como qualquer informação relativa à outra Parte ou ao presente Contrato, a Parte receptora obriga-se a notificar a Parte proprietária no prazo de 2 Dias Úteis contados de sua ciência da necessidade de informar. A partir do recebimento da citada notificação, a Parte proprietária envidará seus melhores esforços de modo a obter medida cautelar ou outro remédio apropriado, ou, a seu exclusivo critério, renunciar ao cumprimento dos termos deste Contrato quanto à obrigação de confidencialidade. Caso nenhuma medida cautelar ou outro remédio seja obtido, ou caso a Parte proprietária não renuncie ao cumprimento dos termos deste Contrato, a Parte receptora obriga-se a fornecer somente a parcela da Informação Confidencial que lhe for indicada pela Parte proprietária como sendo a exigida pela legislação aplicável ou pela Autoridade Governamental, devendo, ainda, exercer todos os esforços razoáveis de forma a obter declarações confiáveis de que tal informação será tratada como confidencial.

1.4 As Partes manterão em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da outra Parte e farão uso de tal informação com a única finalidade do cumprimento deste Contrato, devendo: (a) armazenar as Informações Confidenciais em local seguro e tratá-las e salvaguardá-las como privadas e confidenciais; (b) instruir e fazer com que os membros de suas equipes que tenham acesso às Informações Confidenciais observem os termos da obrigação de confidencialidade ora prevista; (c) não divulgar, não transmitir e não revelar, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, quaisquer Informações Confidenciais (incluindo o fato de que a Informação Confidencial existe ou foi disponibilizada, que este Contrato foi celebrado, ou qualquer termo, condição ou outro fato conexo a este Contrato e aos Cartões) a qualquer pessoa além daquelas que precisem ter conhecimento das Informações Confidenciais para a finalidade de execução deste Contrato; (d) não utilizar as Informações Confidenciais para nenhum propósito além daqueles previstos neste Contrato; (e) comunicar à outra Parte, imediatamente, o vazamento ou o mau uso de qualquer Informação Confidencial de que venha a ter ciência; (f) envidar seus melhores esforços para evitar a divulgação das Informações Confidenciais por terceiros que, por qualquer razão, a elas tenha tido acesso; e (g) responsabilizar-se por qualquer violação da obrigação de confidencialidade por parte dos membros de suas equipes.

1.5 Em caso de extinção deste Contrato a qualquer título, as Partes obrigam-se a destruir ou devolver imediatamente à outra, no prazo de 10 dias contados do recebimento da respectiva solicitação, todas as Informações Confidenciais sob sua guarda, incluindo todas as cópias, backups ou arquivos feitos a partir dos originais disponibilizados, bem como outros documentos ou registros que, de qualquer forma, reflitam o conteúdo das Informações Confidenciais, e apresentar à outra Parte o comprovante da destruição em até 5 dias a contar da data da referida destruição.

1.6 As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula entram em vigor na presente data e subsistirão pelo prazo de 5 anos a contar da extinção deste Contrato ou ao fim da execução do Plano de Atendimento, o que ocorrer por último, devendo ser observadas pelas Partes, suas Partes Relacionadas, seus administradores, prepostos e empregados.

  • Sem rótulos