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Protheus

Ocorrência:

Ao fazer carga inicial ou alterações no cadastro de verbas os sistema emite o aviso "Conforme exigência do eSocial, cada empregador deve ter seu registro S-1000 e seu grupo de Tabelas Iniciais, sendo assim a configuração de tabelas não pode ser totalmente compartilhada entre empresas".

Passo a passo:

O conceito do eSocial é que cada empregador tenha o seu registro S-1000 e o seu grupo de Tabelas Iniciais (S-1005,S-1010,S-1050, etc..). Entende-se por empregador um grupo de estabelecimentos com a mesma Raiz de CNPJ, desta forma, caso, em um grupo de empresas haja mais de um "empregador", ou seja, mais de uma matriz, o usuário OBRIGATORIAMENTE tem que ter as tabelas envolvidas na Carga Inicial Exclusivas por empresa.

Entendemos que o escopo inicial de sua empresa possa ter sido desenvolvido para utilização das tabelas compartilhadas para o grupo de empresas, porem com as regras estabelecidas no esocial é necessário que as tabelas sejam exclusivas pelo menos a nível da empresa, ou seja, as filiais podem ser compartilhadas mas as empresas devem ser exclusivas.

(aviso) Acesse o link Como deve ser definido o Compartilhamento de Tabelas SIGAGPE x SIGATAF para verificar as tabelas que devem estar como exclusivas.


As Tabelas S-1005 a S-1080 devem ser enviadas por empresa, pois a partir do momento que são recepcionadas pelo TAF serão utilizadas para compor as características de cálculo de tributos da empresa.
Serão utilizadas também para relacionar processos administrativos e judiciais que o empregador possa ter contra um dos Entes Participantes do projeto eSocial (CEF, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Sindicatos)

Essa informação (Número do Processo), é exclusiva da empresa e está nos diversos leiautes de Tabelas:

· S-1020 - Lotação
· S-1010 - Rubrica
· S-1005 - Estabelecimento

Além disso, alguns trechos do Manual, se referem Empregador, e suas Tabelas, o Empregador para o eSocial, se identifica através dos oito primeiros dígitos do CNPJ que se apresenta em diversos leiautes, sendo assim, em se tratando de outra empresa, esses oito primeiros dígitos se alteram, sendo necessário enviar mais um conjunto de registros para outra empresa.

Se utilizarmos as tabelas compartilhadas entre empresas, caso o RET rejeite um dos eventos, de um só empregador (por alguma incompatibilidade) não será possível a correção, pois alterando o registro no SIGAGPE está alteração será válida para todos os outros empregadores, porém tratando-se do ambiente RET a informação refere-se a apenas um deles.

Sendo assim o correto é que cada empresa tenha seu grupo de informações que originam as tabelas S-1005 a S-1080. No caso de encerramento, só devemos encerrar as tabelas de um empregador, se as tabelas estiverem compartilhadas será enviada a informação de encerramento para todas as empresas do grupo.

No caso de encerramento de empresa, é necessário antes encerrar todas as suas tabelas (S- 1005 a S-1080) e, na sequência, enviar o evento “S-1000 - Informações do empregador/contribuinte/órgão público”, com o grupo de informações relativas à alteração, com a data fim de validade, do subgrupo nova validade, preenchida.


Problemas que ocorrem com o compartilhamento de tabelas entre empresas que tem a sua RAIS de CNPJ diferente:

  • Informações de processo administrativo e judicial são exclusivos por empresa, se as tabelas forem compartilhadas não é possível diferenciar os processos entre as empresas.
  • No caso de encerramento deve ser encerrada todas as tabelas de um empregador, ou seja S-1000 e todos os eventos desse empregador, se as tabelas forem compartilhadas não é possivel encerrar apenas um empresa, o encerramento ocorrerá para todas.
  • Os eventos de folha são transmitidos por empregador para o RET, se as tabelas forem compartilhadas ao fechar a folha no RET será fechado para todas as empresas.

Entende-se por empregador um grupo de estabelecimentos com a mesma Raiz de CNPJ, desta forma, caso, em um grupo de empresas haja mais de um "empregador", ou seja, mais de uma matriz.


Ao se referir a Tabelas, o Manual deixa claro que o conjunto de tabelas iniciais é formado pelo evento S-1000 e suas tabelas (S-1005 a S-1080):

Trechos no MOS 2.4.02 de março de 2018

9.1. Cadastro do empregador/órgão público e Tabelas do Empregador

Para envio da Tabela do Empregador deve-se observar o que segue:

a) as informações relativas à identificação do empregador/órgão público, de seus estabelecimentos e obras de construção civil deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações;

b) as informações relativas às tabelas do empregador, que representam um conjunto de regras específicas necessárias para validação dos eventos do eSocial, como as rubricas da folha de pagamento, informações de processos administrativos e judiciais, lotações, relação de cargos e funções, jornada de trabalho, horário contratual, ambientes de trabalho e outras necessárias para verificação da integridade dos eventos periódicos e não periódicos deverão ser enviadas previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações.


9.2. Eventos de tabelas, validades de informações do empregador e tabelas do empregador

É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial.

São eventos que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

Estes eventos complementam a estrutura da base de dados, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute.

Considerando que grande parte dos eventos utiliza as informações constantes nas tabelas do empregador, que representam um conjunto de regras específicas necessárias para a validação dos eventos do eSocial, é obrigatório transmiti-las logo após o envio do evento de Informações do Empregador/Contribuinte/órgão público e antes dos eventos periódicos e não periódicos.

A perfeita manutenção dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos periódicos e não periódicos e à adequada apuração das bases de cálculo e dos valores devidos.

A administração do período de validade das informações é muito importante pois impacta diretamente os demais eventos que as utilizam, portanto deve ser observado o seu período de vigência.

Quando da primeira informação dos itens que compõem uma tabela, deve ser preenchido obrigatoriamente o campo data de início da validade {iniValid}.

Caso haja necessidade de alterar informação específica de uma tabela enviada anteriormente poderá fazê-lo enviando-se novo evento da tabela, com o item que deve ser alterado, informando a nova data de validade.

Neste caso, a data de fim de validade da informação prestada anteriormente passa a ser o mês/ano imediatamente anterior ao da data de início da nova informação. Não é necessário o envio de evento específico para informar a data de fim de validade do item enviado anteriormente, no entanto o seu envio terá o mesmo efeito do procedimento anterior.

As informações constantes do Evento de Tabelas são mantidas no eSocial de forma histórica, não sendo permitidas informações conflitantes para um mesmo item dentro da mesma Tabela e período de validade.

Esta transmissão deve ser efetuada, preferencialmente, assim que ocorrer a alteração da informação armazenada naquela tabela, evitando-se inconsistências entre este e os eventos de folha de pagamento.

Portanto, o campo data fim da validade não deve ser utilizado quando se tratar de alteração da informação. A informação da data final deve ser enviada apenas no momento em que se pretende encerrar de forma definitiva determinada informação do evento.


Por exemplo, encerramento de empresa, fechamento de filial, encerramento de obra de construção civil, desativação de rubrica, de lotação tributária, cargo, etc. No caso de encerramento de empresa, é necessário antes encerrar todas as suas tabelas (S- 1005 a S-1080) e, na sequência, enviar o evento “S-1000 - Informações do empregador/contribuinte/órgão público”, com o grupo de informações relativas à alteração, com a data fim de validade, do subgrupo nova validade, preenchida.”


Quem é o empregador para o eSocial?

O identificador chave {nrInsc} para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito posições, exceto se a natureza jurídica da empresa for de administração pública, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições.


Ref: Manual de Orientação esocial - http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica


Observações:

FAQ Compartilhamentos SIGAGPE x TAF: http://tdn.totvs.com/x/kKSCEw

Atualizações: http://tdn.totvs.com/x/4JQYEw