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eSocial - Separação do valor de 1/3 férias proporcionais na Rescisão (Criação Id de cálculo 0625)

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEXIDC, GPEXIDC1, GPFORBRA, GPFO1BRA, GPFO2BRA, GPEM040 e IMPRESH

Situação/Requisito:

Sistema não separa o valor de um terço de férias proporcionais na rescisão, efetuando geração do valor de um terço de férias proporcionais junto com o valor de um terço de férias vencidas na verba de ID 0125.

Devido a isso, a geração dos valores das rubricas 6006 (Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional) e 6007 (Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional) ficam incorretas.

Solução/Implementação:

Ajuste no cálculo de rescisão para separar o valor de um terço de férias proporcionais na verba de ID 0625. Dessa forma, os valores de um terço serão gerados em dois Ids:

- ID de cálculo 0125 - 1/3 Ferias Vencidas Rescisao: irá conter o valor de um terço de férias vencidas;

- ID de cálculo 0625 - 1/3 Ferias Proporcionais Rescisao: irá conter o valor de um terço de férias proporcionais. Para facilitar o cadastro, copiar a configuração da verba de ID de cálculo 0125.



Importante

O id de cálculo 0625 torna-se obrigatório a partir do dia 16/05/2018.

O id de cálculo 0125 já era obrigatório.



Importante

Caso seja necessário efetuar o cálculo de rescisão complementar com o ID novo cadastrado sendo que o cálculo da rescisão original foi efetuado antes da implantação do conceito novo, ou seja, sem o cadastro do ID novo, o sistema efetuará o recálculo dos valores de um terço de férias para o conceito novo, conforme exemplo abaixo:


Funcionário com salário mensal de R$ 1.200,00, geração de 12/12 avos de férias vencidas na verba 701 e 03/12 avos de férias proporcionais na verba 702. O valor de um terço de férias vencidas será gerado na verba 703 (ID 0125) e o valor de um terço de férias proporcionais será gerado na verba 704 (ID 0625). Os valores calculados na rescisão original são:

701 - R$ 1.200,00

702 - R$ 300,00

703 - R$ 500,00

Obs.: no conceito antigo, o valor de um terço de férias contempla tanto os valores correspondentes às férias indenizadas quanto os valores correspondentes às férias proporcionais, por isso foi efetuado o cálculo de um terço sobre R$ 1.500,00.


O funcionário recebeu um reajuste salarial para R$ 2.400,00. Ao efetuar o cálculo da rescisão complementar, o sistema irá refazer os valores de um terço da rescisão original conforme conceito novo. Ou seja, para efetuar a dedução dos valores já pagos da rescisão original, o sistema irá considerar os seguintes valores:

701 - R$ 1.200,00

702 - R$ 300,00

703 - R$ 400,00

704 - R$ 100,00

Obs.: no conceito novo, o valor de um terço de férias é desmembrado, gerando um valor de um terço de férias vencidas em uma verba e o valor de um terço de férias proporcionais em outra verba.


Considerando o reajuste salarial, os valores calculados na complementar, sem a dedução dos valores da rescisão original, são:

701 - R$ 2.400,00

702 - R$ 600,00

703 - R$ 800,00

704 - R$ 200,00


Após efetuar a dedução dos valores que já foram pagos na rescisão original, o resultado final gerado na rescisão complementar é:

701 - R$ 1.200,00 (R$ 2.400,00 - R$ 1.200,00)

702 - R$ 300,00 (R$ 600,00 - R$ 300,00)

703 - R$ 400,00 (R$ 800,00 - R$ 400,00)

704 - R$ 100,00 (R$ 200,00 - R$ 100,00)

Issues relacionadas:

DRHESOCP-3000

Pacote:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=685804 ;

11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=685805 ;