eSocial - Separação do valor de 1/3 férias proporcionais na Rescisão (Criação Id de cálculo 0625)
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEXIDC, GPEXIDC1, GPFORBRA, GPFO1BRA, GPFO2BRA, GPEM040 e IMPRESH |
Situação/Requisito: | Sistema não separa o valor de um terço de férias proporcionais na rescisão, efetuando geração do valor de um terço de férias proporcionais junto com o valor de um terço de férias vencidas na verba de ID 0125. Devido a isso, a geração dos valores das rubricas 6006 (Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional) e 6007 (Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional) ficam incorretas. |
Solução/Implementação: | Ajuste no cálculo de rescisão para separar o valor de um terço de férias proporcionais na verba de ID 0625. Dessa forma, os valores de um terço serão gerados em dois Ids: - ID de cálculo 0125 - 1/3 Ferias Vencidas Rescisao: irá conter o valor de um terço de férias vencidas; - ID de cálculo 0625 - 1/3 Ferias Proporcionais Rescisao: irá conter o valor de um terço de férias proporcionais. Para facilitar o cadastro, copiar a configuração da verba de ID de cálculo 0125. Importante O id de cálculo 0625 torna-se obrigatório a partir do dia 16/05/2018. O id de cálculo 0125 já era obrigatório. Importante Caso seja necessário efetuar o cálculo de rescisão complementar com o ID novo cadastrado sendo que o cálculo da rescisão original foi efetuado antes da implantação do conceito novo, ou seja, sem o cadastro do ID novo, o sistema efetuará o recálculo dos valores de um terço de férias para o conceito novo, conforme exemplo abaixo: Funcionário com salário mensal de R$ 1.200,00, geração de 12/12 avos de férias vencidas na verba 701 e 03/12 avos de férias proporcionais na verba 702. O valor de um terço de férias vencidas será gerado na verba 703 (ID 0125) e o valor de um terço de férias proporcionais será gerado na verba 704 (ID 0625). Os valores calculados na rescisão original são: 701 - R$ 1.200,00 702 - R$ 300,00 703 - R$ 500,00 Obs.: no conceito antigo, o valor de um terço de férias contempla tanto os valores correspondentes às férias indenizadas quanto os valores correspondentes às férias proporcionais, por isso foi efetuado o cálculo de um terço sobre R$ 1.500,00. O funcionário recebeu um reajuste salarial para R$ 2.400,00. Ao efetuar o cálculo da rescisão complementar, o sistema irá refazer os valores de um terço da rescisão original conforme conceito novo. Ou seja, para efetuar a dedução dos valores já pagos da rescisão original, o sistema irá considerar os seguintes valores: 701 - R$ 1.200,00 702 - R$ 300,00 703 - R$ 400,00 704 - R$ 100,00 Obs.: no conceito novo, o valor de um terço de férias é desmembrado, gerando um valor de um terço de férias vencidas em uma verba e o valor de um terço de férias proporcionais em outra verba. Considerando o reajuste salarial, os valores calculados na complementar, sem a dedução dos valores da rescisão original, são: 701 - R$ 2.400,00 702 - R$ 600,00 703 - R$ 800,00 704 - R$ 200,00 Após efetuar a dedução dos valores que já foram pagos na rescisão original, o resultado final gerado na rescisão complementar é: 701 - R$ 1.200,00 (R$ 2.400,00 - R$ 1.200,00) 702 - R$ 300,00 (R$ 600,00 - R$ 300,00) 703 - R$ 400,00 (R$ 800,00 - R$ 400,00) 704 - R$ 100,00 (R$ 200,00 - R$ 100,00) |
Issues relacionadas: | DRHESOCP-3000 |
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