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Pacote completo referente às alterações para atendimento da Reforma Trabalhista.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Issues relacionadas:

DRHPAG-6888 / DRHPAG-6889 / DRHPAG-6891 / DRHPAG-7448 / DRHPAG-7471 / DRHPAG-7473 / DRHPAG-7474 / DRHPAG-8137 / DRHPAG-8059 / DRHPAG-8063 / DRHPAG-8069 / DRHPONTP-2141 / DRHPONTP-2162 / DRHPAG-8472

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:Todos
Sistema(s) Operacional(is):Todos


Atualização do
Dicionário
de dados


Para versão 12, baixe o arquivo diferencial para atualização do dicionário de dados:

12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=652664

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=644783


Orientações para execução: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR

Para versão 11, é necessário executar o compatibilizador RHUPDMOD para atualização de dados dos seguintes módulos:

SIGAPON - Ponto Eletrônico: Opção 50
SIGAGPE - Gestão de Pessoal: Opção 336

Pacotes:

12.1.17: https://goo.gl/fbdYMB ;

12.1.16: https://goo.gl/hAC5c7 ;

11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=644588 (FUNÇÃO GETMVRH GERA ERRO NO CÁLCULO - Ajuste Reforma)

Importante (para versão 11)

Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).
  2. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;
  4.  Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.


Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!




Importante:

Foi criado o parâmetro MV_REFTRAB para estabelecer quais processos serão executados de acordo com a Reforma trabalhista.

Além de checar a data inicial de vigência (11/11/2017), a rotina deve constar no parâmetro MV_REFTRAB para que seja executada com as alterações da Reforma.

O conteúdo do parâmetro MV_REFTRAB será o seguinte : FSRI, onde F = Férias, S = Contribuição Sindical, R = Regime Parcial e I = Insalubridade Gestante.
Se, por exemplo, o conteúdo do parâmetro MV_REFTRAB esteja "FSI", os cálculos referentes ao regime parcial serão executados sem as novas orientações da Reforma Trabalhista.

Caso o parâmetro não exista no dicionário de dados, o padrão é a rotina executar a Reforma Trabalhista.

Itens da reformaImplementação
Artigo 58-A § 5º – As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

Item originalmente descrito para tratamento de regime parcial, porém desenvolvido para atender de forma mais abrangente de acordo com parametrização. Para informações detalhadas sobre esta implementação, acesse: DRHPONTP-2141.

§ 7º – As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.Retirado o tratamento de férias por regime por tempo parcial, que era calculado com dias diferentes na modalidade do regime em questão, devido revogação na Lei da reforma trabalhista.

Art. 62 e
75-A a 75-E

Regulamentação do regime de tele trabalho.Implementação do tipo 4 - Tele Trabalho nas opções do campo "TpRegJor" (RA_TPJORNA).
Artigo 134§ 1º – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Alterações nas validações das rotinas de Férias, Controle de dias de direito e Portal Gestão do Capital Humano, para permitir que o cálculo ocorra com até 3 períodos, e seguindo as seguintes informações:

  • Pelo menos um dos períodos não pode ser menor que 14 dias.
  • Nenhum período menor que 5 dias.

Revogado: § 2º – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Retirada a validação das rotinas de Férias, Controle de dias de direito e Portal Gestão do Capital Humano, para não impedir o cálculo de férias em mais de um período, para funcionários menores de 18 anos ou maiores de 50 anos.

§ 3º – É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (NR)

Ajuste para incluir validação da data inicial do período de gozo das férias, gerando mensagem de aviso ao usuário caso não esteja a pelo menos 2 dias de antecedência de um feriado ou DSR.

  • O sistema fará a validação do feriado ou DSR de acordo com o calendário vinculado ao módulo de Ponto Eletrônico (SIGAPON). Caso não exista vínculo com este módulo, será considerado o calendário do período.

Artigo 394-A

§ – Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. ”(NR)

Criada nova rotina para Cadastro de Período de Gestação - opção disponibilizada em Outras Opções do Cadastro de Funcionários (GPEA010) e também dentro das opções de Funcionários da rotina de Gestão de Funcionários (GPEA011). Inclusão de tratamento para identificar que a funcionária é gestante, e qual o período de gestação, no qual a mesma deve estar alocada em ambiente salubre, porém continuando a receber o adicional de insalubridade.

  • A rotina permite incluir Data Inicial e Final do período de gestação. A data inicial deve ser maior ou igual à data inicial do período aberto da folha e, também maior ou igual à data de admissão.
  • Rotina disponível apenas para cadastros pertencentes ao sexo feminino (F).
  • Data Final deve ser 1 dia anterior à saída de licença maternidade.
  • Quando possuir período de gestação cadastrado ativo, a insalubridade será gravada pelo novo ID de cálculo 1423 Insalubridade Gestante para poder ser feita a dedução do valor pago na GPS.


Atenção:

O item referente ao pagamento de insalubridade para gestante foi modificado a partir da medida provisória MP808 de 14/11/2017.

Sendo assim, funcionárias em gestação não deverão receber insalubridade durante o período. Esta funcionalidade não deverá ser utilizada, sendo necessária a alteração do parâmetro MV_REFTRAB, retirando a letra "I" de seu conteúdo.

Artigo 484-A

Regulamentação da rescisão de contrato por comum acordo:

O Contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:(...).

Criação de um novo tipo de aviso prévio: "A" - Acordo.
  • Para utilização, será necessário criar manualmente um novo tipo de rescisão na tabela S043 com esse tipo de aviso, mantendo as mesmas características do Aviso Indenizado, apenas trocando o percentual da multa do FGTS para 20%, e o tipo de Aviso para "A".
  • Ao calcular uma rescisão com esse novo tipo, os dias de aviso serão considerados pela metade.

Obs.:

A reforma regulamenta um novo tipo de rescisão, informando que, quando ocorrido com acordo entre as partes, o funcionário poderá movimentar apenas 80% de seu FGTS. O Governo ainda não se pronunciou em relação ao código de movimentação esperado para este tipo de rescisão.

Sendo assim, aguardaremos esta informação para a conclusão deste item.

Atualização:

Com as informações liberadas até o momento, foi criada uma issue complementar referente ao cálculo da rescisão por comum acordo, visando adequar os seguintes itens:

  • Não deve ser apresentado no cálculo a verba de contribuição social referente a multa de 10% (ID 0297);
  • Cadastro de tipo de rescisão (S043) no campo Cod. Homolognet deverá permitir o cadastro "em branco" ;
  • TRCT: campo 22 deverá constar "Acordo Empregado e Empregador";
  • TRCT: campo 27 deverá constar "em branco / ___".

Para implementação destes itens e mais detalhes, acesse DRHPAG-9580.

Artigo 545,
579 e 583

Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

O fechamento da folha, nos meses anteriores a abril, alterava o campo referente a contribuição sindical para "Sim".

A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo será alterado sempre para "N", e o funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para "Sim" caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado.

Importante:

Disponibilizamos diversas FAQs referentes a todos os outros artigos que terão impacto no funcionamento do sistema. Para consultar, acesse: FAQs - Reforma Trabalhista.