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Preenchimento das Tabelas S119/S120

Produto:

Microsiga Protheus

Versão:11.80 e 12.1.17

Ocorrência:

Como devem ser preenchidas as tabelas S119/S120

Passo a passo:


As Tabelas S119/S120 são utilizadas para a geração do evento S-1005, que refere-se aos dados dos Estabelecimentos. 


São considerados estabelecimentos todas as filiais da empresa, as obras próprias ou de empreitada total e TAMBÉM a própria Matriz  da empresa.


Por esta razão nesta tabela consta o campo Obra (CTT) que refere-se ao Cadastro de Centros de Custo, isso porque muitos empresas utilizam a tabela CTT para cadastrar suas Obras.


Os campos da Tabela são:

Filial: Informe neste campo a Filial a que se referem os dados da linha, se o campo ficar em branco, significa que os dados serão replicados para todas as filiais da empresa, nesta tabela, ao menos um registro deve ser identificado com o código do estabelecimento que é a Matriz da empresa, pois somente nesta linha do registro deve constar o campo Matriz = Sim.

Contr. PCD: Indicativo de contratação de Pessoa Deficiência. Esta informação deve ser prestada apenas para a Matriz, para os demais estabelecimentos deve ficar em branco;

Número do Processo PCD: Caso o estabelecimento esteja desobrigado ou desobrigado parcialmente em virtude de decisão judicial é necessário informar o número do processo;

Campo Obra (CTT): Informe neste campo o código da Obra de empreitada total que está cadastrada no Centro de Custo, pois essa obra equivale a um estabelecimento, sendo assim, será gerado um evento S-1005 para esta Obra. (A obra considerada como Total é aquela que está no CTT com o campo Tipo de Lotação igual a 01 e tem número de CNO preenchido). Para esses casos também é necessário informar o campo Filial e Centro de Custo, se o usuário deixar o campo Centro de Custo, o conteúdo dessa linha será assumido para todas as obras da filial.

Tipo de Ponto: Informe o Tipo de Ponto utilizado no Estabelecimento

Contrata Aprendiz: Informe se a empresa contrata aprendiz ou não, ou se está desobrigada devido a decisão judicial

Numero de Processo Aprendiz: Caso o estabelecimento esteja desobrigado a contratar aprendiz devido a decisão judicial, informar neste campo o número do processo.

Tipo de Entidade Educativa: Preencher com o Tipo de Entidade Sem fins lucrativos ou não.

Matriz: S/N: Informe neste campo se o estabelecimento indicado é a Matriz da empresa, essa informação é confrontada com a configuração do TAF (Complemento Empresa)


Essa tabela trabalha com o conceito de exceção. O que isso significa:

Pode ser cadastrada uma linha para todas as filiais, que tem as mesmas características e para a Filial que tem algum dos itens diferenciados, cria-se uma linha exclusiva para ela. Lembrando, que para o estabelecimento que é a Matriz da empresa, sempre tem que existir uma linha destacada.

Abaixo alguns exemplos de preenchimento:

1) Todos os estabelecimentos utilizam o mesmo tipo de ponto e estão desobrigadas a contratar aprendizes.

Neste caso teremos apenas dois registros:

a) O primeiro registro é para  o estabelecimento que é a Matriz da empresa, onde os campos: Contratação de PCD terá um preenchimento e o campo Empresa Matriz deve ser preenchido com "1" (SIM).

b) O segundo registro é para os demais estabelecimentos, os campos Contrata PCD ficará em branco e o campo Empresa Matriz deve ser preenchido com "2" (NÃO).



2) Todos os estabelecimentos utilizam o mesmo tipo de ponto, porém um dos estabelecimentos contrata Aprendizes.

Teremos três registros:

a) O primeiro registro é para  o estabelecimento que é a Matriz da empresa, onde os campos: Contratação de PCD terá um preenchimento e o campo Empresa Matriz deve ser preenchido com "1" (SIM).

b) O segundo registro é para os demais estabelecimentos, os campos Contrata PCD ficará em branco e o campo Empresa Matriz deve ser preenchido com "2" (NÃO).

c) O terceiro  registro é para a filial que contrata aprendiz, então o campo Aprendiz deve estar igual a 2-Obrigado, o campo Contrata PCD ficará em branco e o campo Empresa Matriz deve ser preenchido com "2" (NÃO).


3) Temos as regras anteriores porem existe uma filial com um centro de custo que é uma Obra de empreitada total e o tipo de ponto é diferente das demais.

Teremos quatro registros:

a) O primeiro registro é para  o estabelecimento que é a Matriz da empresa, onde os campos: Contratação de PCD terá um preenchimento e o campo Empresa Matriz deve ser preenchido com "1" (SIM).

b) O segundo registro é para os demais estabelecimentos, os campos Contrata PCD ficará em branco e o campo Empresa Matriz deve ser preenchido com "2" (NÃO).

c) O terceiro  registro é para a filial que contrata aprendiz, então o campo Aprendiz deve estar igual a 2-Obrigado, o campo Contrata PCD ficará em branco e o campo Empresa Matriz deve ser preenchido com "2" (NÃO).

d) O quarto registro é para a filial que tem um centro de custo que é uma Obra de empreitada total e as informações como tipo de ponto ou contrata aprendiz são diferentes das demais.




Observações:

Documento técnico: 1175155 DRHESOCP-766 DT Atualização de tabelas de auxilio ao eSocial - Layout 2.2.02