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  • FIS0191_Configuração_DIFAL_ICMS_Interestadual_Venda_Consumidor_Final

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

O DIFAL, se trata de uma mudança no ICMS Interestadual nas vendas a Consumidor Final, instituído pela  Emenda Constitucional nº 87 de 16 de Abril de 2015 e regulamentado na NFe pela Nota Técnica 2015/003 . A citada Emenda Constitucional descreve que:

"VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;"

 Desta forma, segue como se deve realizar a configuração no sistema Virtual Age para o correto processo deste cálculo.

Passo a passo:

  • Setar o parâmetro  IN_CALCULA_DIFAL_FIS com valor "1 - CALCULA" no ADMFM014.

 

  • Configurar em: GERFM016-Manutenção Modelo Notal Fiscal --> NF-e os campos "1314" e "1315" no modelo de nota fiscal utilizado na empresa, conforme exemplo abaixo:
     

 

  • Cadastrar a alíquota do ICMS nas operações internas no Estado de destino e a respectiva alíquota interestadual no FISFL062, conforme abaixo:
    • Exemplo: Venda para consumidor final com endereço no Ceará e a empresa localizada no Paraná.
      Neste caso cadastrar a alíquota do ICMS interna do Ceará e a alíquota do ICMS incidente nas operações do Paraná com este Estado

 

Com estas configurações, ao realizar o faturamento para esta pessoa o sistema irá fazer o cálculo da diferença entre a alíquota do ICMS interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual destacada na NF, respeitando o percentual de divisão desta diferença para cada UF conforme disposto na Emenda Constitucional nº 87 e irá preencher os devidos campos do XML e nos dados adicionais da NFe.

 

Observações:

(aviso)*É necessário que as regras fiscais estejam devidamente cadastradas para as operações com Consumidor Final no FISFM087 -Manutenção de Nova Regra Fiscal


(aviso)**O cálculo deste diferencial será realizado para operações interestaduais com Pessoa Física ou Jurídica desde que estejam como Consumidor Final 

 

(aviso)***Em casos de existirem alíquotas de ICMS diferenciadas para determinadas NCMs, em determinados Estados, consulte: http://tdn.totvs.com.br/x/3kAYDQ