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Geração Eventos S-1200/S-1210 - Nota Orientativa 10/2018

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEM034, GPEM036, GPEXIDC e GPEXIDC1

Situação/Requisito:

Necessário adequar a geração dos eventos S-1200 e S-1210 conforme Nota Orientativa 10/2018, que possui orientações para os empregadores que efetuam o pagamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro.

Solução/Implementação:

Ajuste na geração dos eventos S-1200 e S-1210 quando há o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132) antes do mês de dezembro.


Aviso

NÃO houve alteração na geração dos eventos S-1200 e S-1210 para empregadores que efetuam o pagamento da 1ª parcela do 13º salário durante o ano e o pagamento da 2ª parcela no mês de dezembro; a Nota Orientativa 10/2018 trata APENAS os empregadores que efetuam o pagamento do 13º integral ANTES do mês de dezembro.

Além disso, a alteração no sistema APENAS foi efetuada na geração dos eventos; NÃO houve alteração no cálculo da 2ª parcela do 13º salário ou em outros cálculos.


Observações Sistêmicas:

  • 13º Salario 1ª Parcela Calculo até 11/2018

Ao gerar a rotina eventos periódicos o campo Ref. 13 deve ficar com NÃO. Os valores de calculo do 13º 1ª pacela são gerados no S-1200 junto com o calculo da folha.

  • 13º Salario 2ª Parcela Calculo em 12/2018

Deve ser gerado 2 eventos S-1200 um com o campo Ref. 13 deve ficar com SIM. para gerar no TAF os valores da folha de 13º salario, e outro com S-1200 com o campo Ref. 13 com Não para gerar o valor da folha de dezembro;

Deve ser gerado apenas 1 evento S-1210 que contém que vai conter as informações da folha e 13º salario.

  • 13º Salario 2ª Parcela Calculo total em 11/2018 (total 13º - NO 10/2018)

Ao gerar a rotina eventos periódicos o campo Ref. 13 deve ficar com NÃO. Os valores de calculo do 13º 1ª pacela são gerados no S-1200 junto com o calculo da folha;

Em dezembro será necessário gerar 2 eventos S-1200 mesmo que o calculo total foi efetuado em novembro, um com o campo Ref. 13 deve ficar com SIM. para gerar no TAF os valores da folha de 13º salario, e outro com S-1200 com o campo Ref. 13 com Não para gerar o valor da folha de dezembro;

Deve ser gerado apenas 1 evento S-1210 que contém que vai conter as informações da folha e 13º salario.


Maiores detalhes exemplificados abaixo


O trecho da Nota Orientativa transcrito abaixo orienta sobre como deve ser informado o evento S-1200 no mês que foi efetuado o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132):

No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído


Ainda há o o exemplo de como deve ser efetuado a geração:

Por exemplo, o valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.000,00. O desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80,00. Se o empregador vai pagar o valor 
integral do 13º na competência novembro de 2018, deve incluir no S-1200 da competência 11/2018, a rubrica de “Adiantamento 13º salário” (Natureza 5504) no valor de R$ 920,00.


Exemplo no sistema:

Geração do evento em 11/2018

Recibo simplificado do roteiro 132:

Código VerbaIDDescriçãoValor
10800242ª Parc 13º Sal.R$ 1.000,00
4230070INSS 13º SalR$ 80,00
7110021Líquido 2ª Parc.R$ 920,00


Verba que será gerada no evento S-1200 (11/2018 ref. 13 NÃO):

Código Verba IDDescriçãoValor
10700221ª Parc 13º Sal.R$ 920,00

S-1210

Como não serão geradas rubricas com incidência para IRRF no evento S-1200, na geração do evento S-1210 não serão geradas rubricas de IRRF e/ou pensão alimentícia, pois caso fossem informadas não bateriam com a base de cálculo do evento S-1200.


No mês de Dezembro, o trecho da Nota Orientativa transcrito abaixo orienta sobre como deve ser informado o evento S-1200:

No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13o devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do 
adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado. 


Para informar o desconto do adiantamento gerado no evento S-1200 de novembro, o sistema irá gerar uma rubrica a mais, que possuirá o código da verba cadastrada no Id de cálculo 1655 (13º integral pago antes de dezembro), que deverá ser uma verba de Desconto e com incidência para FGTS.


Exemplo no sistema:

Geração do evento em 12/2018

Recibo simplificado do roteiro 132 calculado em 11/2018:

Código VerbaIDDescriçãoValor
10800242ª Parc 13º Sal.R$ 1.000,00
4230070INSS 13º SalR$ 80,00
7110021Líquido 2ª Parc.R$ 920,00


Verbas que serão geradas no evento S-1200 (12/2018 ref. 13 SIM):

Código VerbaIDDescriçãoValor
10800242ª Parc 13º Sal.R$ 1.000,00
4230070INSS 13º SalR$ 80,00
7110021Líquido 2ª Parc.R$ 920,00
999165513. int. ant. Dez.R$ 920,00

Dica

Em dezembro, para gerar o recibo da 2ª parcela do 13º salário é necessário efetuar o preenchimento da opção "Ref. 13" com "Sim", pois dessa forma será gerado o evento S-1200 referente ao período da apuração anual.

S-1210

O evento S-1210 de dezembro referente ao roteiro 132 será gerado com valor zerado, devido a inclusão do desconto do adiantamento e as rubricas de IRRF e/ou pensão alimentícia serão geradas normalmente.

O período de referência (tag <perRef>) será gerada no formato AAAA (por exemplo: 2018).

Requisito:

DRHESOCP-9209

Pacotes:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=723197




2 Comentários

  1. Anônimo

    A rubrica de adiantamento de 13º salário não seria a 5004 ?

    1. Anônimo