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SCP

Questão:

Como proceder para transmissão do e-Social de uma SCP com mesmo CNPJ do sócio ostensivo?



Resposta:

Caso a empresa seja sócia de uma SCP (Sociedade em Conta de participação) e queira distinguir os empregados que nela trabalham, deverá cadastrar a SCP como lotação tributária, na sua tabela (evento S-1020).

Cabe esclarecer que a SCP deverá estar inscrita no CNPJ antes do início de suas atividades, conforme instrução normativa 1470/2014. e alterações dadas pela instrução normativa 1634/2016 revogada pela 1863/2018.



Chamado/Ticket:

3905040,4270384 e PSCONSEG-4271



Fonte:

IN 1634/2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

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