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01. VISÃO GERAL

EFD-PIS/COFINS trata-se de um arquivo digital instituído pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativa de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos é efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Esta rotina tem objetivo de realizar os cálculos de apuração do PIS, COFINS e CPRB, considerando as regras de cálculo da EFD Contribuições, realizando gravação de títulos e contabilizações, facilitando a conferência e visualização dos valores apurados, deixando assim os valores prontos para futura geração do arquivo texto.

A partir de fevereiro de 2015 está disponível o cálculo de crédito presumido e escrituração do registro F100 agrupado por fornecedor e item em conformidade com a lei 12.058/2009.


02. PASSO A PASSO

Para utilizar a rotina de apuração, deverá acessar a rotina no menu Miscelânea /Apurações e acessar a opção

Apuração EFD Contribuições, que em seguida será aberta a tela inicial da apuração.

Na tela inicial é apresentada uma lista de rotinas auxiliares pertinentes aos valores de PIS e COFINS, com objetivo de centralizar e facilitar a utilização do usuário. Abaixo rotinas apresentadas:

  • Processar Apuração da EFD Contribuições;
  • Diferimento do PIS e COFINS;
  • Demais Documentos;
  • Exclusões de Sociedade Cooperativa;
  • Deduções Diversas;
  • Ajuste de PIS/COFINS e CPRB;
  • Ajustes Base de Cálculo de PIS e COFINS;
  • Controle de Saldo de Crédito do PIS;
  • Controle de Saldo de Crédito da COFINS;
  • Controle de saldo de Retenções de PIS;
  • Controle de saldo de Retenções da COFINS;
  • Crédito Extemporâneo;
  • Crédito Sobre Estoque de abertura;
  • Ressarcimento de crédito do PIS e COFINS;
  • Relatório de Conferência do arquivo texto.
  • Importação Códigos EFD
  • Demais Retenções
  • Créd. Incorporação, Fusão e Cisão
  • Período Dispensado da EFD-Contribuições
  • Bloco I x Contabilidade
  • Recibos de Transmissão do SPED
  • Geração do Arquivo da EFD Contribuições


Ao selecionar uma das opções será executada a rotina pertinente, possibilitando a manutenção nos valores da operação.


Observações

  • Como a EFD Contribuições é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.
  • A apuração e geração do arquivo EFD PIS/COFINS deverá ser efetuada através da empresa responsável (empresa logada) pela prestação das informações e selecionadas as filiais que irão compor as informações fiscais.


A opção que irá realizar a apuração, é a opção “Processar Apuração da EFD Contribuições”, ao clicar nesta opção, será necessário preencher as seguintes perguntas:

Matriz Centralizadora

Para utilizar a rotina o sistema deverá, obrigatoriamente, estar logado na filial considerada matriz. Todo o processamento será efetuado baseando-se nesta premissa.


Parâmetros

Data Inicial e Data Final: Informar nestas perguntas o período para processamento. Como apuração é mensal, a data inicial e data final deverão estar dentro do mesmo mês.

Livro: Informar o número do Livro Fiscal a ser processado para as operações gravadas nas tabelas do Livro Fiscal (SFT/SF3). Para considerar todos os livros informe asterisco (*).

Seleciona Filial: Informe Sim se desejar incluir mais de uma filial no processamento. Se esta pergunta estiver como não, então será considerada no processamento a filial logada no ERP.

Tributos: Indique quais tributos deseja processar, através das opções:

1-PIS/COIFINS: Serão considerados somente PIS e COFINS no processamento;

2-Somente CPRB – Somente a CPRB será considerada no processamento;

3-PIS/COF+CPRB: Com estas opção, o processamento irá considerar no processamento PIS, COFINS e também CPRB.  


Regime PIS/COFINS: Informe nesta pergunta qual será o regime da apuração, conforme as opções:

        1-N.Cumul.Comp.: Para esta opção será considerado regime Exclusivamente Não Cumulativo;

        2-Cumulat.Comp: Esta opção indica que o regime adota é Exclusivamente Cumulativo considerando os critérios do regime de Competência;

        3-Cumulat.Caixa: Com esta opção o regime será regime Exclusivamente Cumulativo considerando os critérios do regime de Caixa.

        4-Cumul/N.Cumul : Esta opção indica que o regime adota será o Cumulativo e também Não Cumulativo no mesmo período.


PIS Folha de Salário: Indique se deverá ser processado PIS Sobre Folha de salário. Estes valores tem origem no módulo GPE.

Sociedade Cooperativa: Informe se deverão ser processados as exclusões de base de cálculo referente Sociedade Cooperativa. A origem das exclusões poderão ser cadastradas na rotina FISA039 tabela CE9.

Instituição: Caso o contribuinte esteja enquadrado conforme §§ 6º, 8º E 9º DO ART. 3º DA LEI nº 9.718/98 e Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012, deverá informar nesta pergunta a opção 1-Sim, para que a apuração possa fazer as devidas integrações com módulos Financeiro e Saúde, apurar PIS e COFINS conforme cadastros e operações destes módulos.

Diferimento: Os valores de diferimento do PIS e COFINS são tratados e gravados através da rotina FISA054, para apuração considerar estes valores já processados, informa a opção Sim, desta maneira os créditos e débitos 

diferidos no período ou de períodos anteriores serão considerados na apuração.

Cupom Fiscal: Para que as operações com Cupom Fiscal sejam consideradas na apuração, deverá informar a opção Sim neste pergunta.

Detalhamento Regime Caixa: Através desta pergunta, irá indicar como os valores do PIS e COFINS deverão ser agrupados, conforme as opções disponíveis:

Cliente – Agrupa por código de Cliente;

Título – Agrupa por número de título;

N.Fiscal – Agrupa por número do documento fiscal;

Item Vendido – Agrupa por código de produto


Gera Título: Indicando Sim nesta pergunta, a rotina irá realizar gravação de títulos do PIS e COFINS a pagar, com os valores calculados na apuração. Serão gerados até 4 títulos por apuração:

Título para PIS Não Cumulativo;

Título para PIS Cumulativo;

Título para COFINS Não Cumulativo;

Título para PIS Cumulativo.


Observação

Onde se encontra o código da receita na aba apuração, este código só será levado para os registros M205 e M605, para preenchimento do campo Código de Retenção no titulo do financeiro, é necessário o preenchimento dos parâmetros MV_CODPIS e MV_CODCOF para que possa ser levado as informações para o titulo gerado.


Contabiliza: Informe Sim para que a rotina possa realizar a contabilização dos valores do PIS e COFINS apurados.
Para contabilização será executado o Lançamento Padrão 605 para PIS, e o Lançamento Padrão 606 para COFINS. Estes Lançamentos somente são executados quando há geração de títulos no Contas a Pagar, sendo possível neste momento utilizar os valores da tabela SE2 que esta posicionada. Também é possível realizar a leitura das tabelas CL3 - Resumo x Valor a Recolher e CKR - Apuração EFD Contribuições.


Importante

Por padrão sugere-se utilizar para contabilização os valores gravados na tabela SE2, porém caso haja necessidade de retornar valores da tabela de apuração, será necessário o tratamento para que as informações não sejam retornadas em duplicidade, uma vez que temos mesma informação no campo _TRIB (uma para o regime cumulativo e outra para o não cumulativo).


Observação: A configuração dos Lançamentos Padronizados acima é meramente ilustrativo, sendo de responsabilidade do cliente realizar suas configurações de acordo com suas regras de negócio.

Importante

Foram criados os seguintes códigos de Lançamento Padrão abaixo para tratamento de Diferimento de PIS e COFINS :

757 - Diferimento Pis no Mês (Período)
758 - Diferimento Cofins no Mês (Período)
759 - Diferimento Pis Meses Anteriores
760 - Diferimento Cofins Meses Anteriores
761 - Estorno Diferimento Pis no Mês (Período)
762 - Estorno Diferimento Cofins no Mês (Período)
763 - Estorno Diferimento Pis Meses Anteriores
764 - Estorno Diferimento Cofins Meses Anteriores

Neste caso, a tabela CKS - Débitos Pis/Cofins estará posicionada e orientamos a utilizar o campo CKS_DIF ( Diferimento no Período )  e CKS_DIFANT ( Diferimento Período Anterior ).


Processa Retenções - Saídas: Informe Sim para processar as retenções nos documentos de saída para posterior geração do registro F600. Caso não seja necessário gerar o referido registro, informar Não

Indicador Regime Cumulativo: Informe detalhado, quando for gerar o arquivo do SPED, de forma detalhada, caso seja consolidado, indicar a opção Consolidado.

Alterar Titulo Gerado?: Se estiver como sim irá apresentar todos os títulos que foram gerados para inclusão de informações necessárias

Opção Gravação: As informações poderão ser processadas de duas maneiras, a primeira é de forma Agrupada, onde todas as informações e valores de todas as filiais selecionadas serão consolidadas na Matriz(que é a filial logada no ERP), ou seja, teremos uma apuração com valores de todas as filiais.  A segunda maneira é a Individualizada, em que é necessário estar logado na filial que irá gerar a Apuração, para que seja uma apuração distinta para cada filial gerada, não havendo centralização na Matriz. Neste caso, os valores serão processados separadamente por filial.

Confirmando estas opções, o processamento será iniciado, e ao final será aberta a tela da apuração. A apuração estará dividida em 7 telas, independente do regime/segmento, todas as telas serão exibidas. Caso o contribuinte não tenha determinado valor, em função de regime ou segmento, estas informações serão exibidas zeradas.


03. DETALHAMENTO DAS TELAS

Operações de Saída

Esta tela tem objetivo de demonstrar para usuário, os totais de todas as operações de saídas que foram consideradas para processo de apuração, serão exibidos totais por cada CST de saída e separados por regime, no final temos o totalizador exibindo os valores tributados e não tributados. Aqui nesta tela teremos os valores de base de cálculo e valor de operação, ainda não é o valor da Contribuição.

Para cada valor de CST teremos um nível de detalhamento, clicando duas vezes no valor, será aberta uma nova tela com o detalhamento deste total. Poderemos verificar qual é a origem deste valor, que poderá ser por nota fiscal, título, ou cupom fiscal por exemplo.                              

Para que os valores de uma determinada operação sejam considerados nesta tela, esta operação deverá ter preenchido no mínimo o CST do PIS e COFINS. Temos uma linha para cada CST disponível pela Receita Federal, cada linha terá o valor totalizados das operações com CST correspondente.

Para definir se a receita é tributável ou não, também será verificado o CST, para receita tributável serão consideradas as operações com códigos 01, 02 e 03, ou ainda o 05 com alíquota maior que zero. As demais operações de saídas com CST 04, 05 com alíquota zero, 06, 07, 08 ,09 e 49 serão todas consideradas como receitas não tributadas.

Importante

Para operações com pauta (CST 03) será demonstrado somente o valor da receita, já que a base de cálculo é composta através da quantidade e unidade de medida. Estas informações estarão gravadas na tabela CL0 – Resumo por CST.

Operações de Entradas

O objetivo desta tela é demonstrar todas as operações de entrada consideradas no processamento da apuração da EFD Contribuições. Aqui também teremos os valores de base de cálculo e valor de operação totalizados por CST, seja operação com ou sem direito ao crédito. Da mesma maneira temos aqui um nível de detalhe, clicando duas vezes no valor desejado, podemos verificar qual a origem desta informação, que poderá ser de  nota fiscal de entrada, título, ativo fixo por exemplo. Estes valores não são ainda os valores de créditos.   

Serão consideradas operações com direito ao crédito, todas que tiverem CST do PIS e COFINS entre os códigos 50 ao 66. As demais operações com códigos a partir do 66 serão consideradas como operações sem direito ao crédito do PIS e COFINS.

Estas informações estarão gravadas na tabela CL0 – Resumo por CST.


Composição dos Débitos

Nesta tela poderemos ver a composição do valor de débito que será utilizado no cálculo da apuração. Temos dois grupos de informação, o primeiro terá informações referentes ao regime Não Cumulativo, e o segundo com informações do regime Cumulativo. Os valores serão exibidos de forma totalizada e por regime. Para esta tela de Composição dos Débitos somente serão consideradas as operações tributáveis do PIS e COFINS.

Os valores de diferimento do período ou de períodos anteriores serão trazidos da rotina de Pré-Processamento(FISA054), que deverão ser previamente processadas.


Valor Total da Contribuição

Nesta linha teremos o somatório do valor da contribuição de todas as operações tributadas.

 

Valor Total de Ajuste de Acréscimo/Redução

Aqui teremos todos os valores de ajustes de acréscimo e redução da contribuição utilizados na apuração. Podemos ver detalhamento destes ajustes da contribuição clicando duas vezes no valor de ajuste do PIS ou da COFINS, que será aberta uma tela demonstrando todos os ajustes considerados

 

Valor Total da Contribuição a diferir no período

Nesta linha será demonstrada os valores totais de diferimento da contribuição no período que foram considerados na apuração.

 

Valor Total da Contribuição diferida em períodos anteriores

Nesta linha também teremos valores de diferimentos, porém são aqueles valores que foram diferidos em períodos anteriores e que houve recebimento no neste período, sendo então tributado.

 

Valor Total da Contribuição Apurada

Teremos o valor total da contribuição apurada após os ajustes de redução, de acréscimo e dos diferimentos. Este é o valor que irá para apuração, deste valor é que serão abatidos os valores de créditos e retenções. Com duplo clique nesta linha, podemos ver detalhamento dos valores processados por alíquota, CST e código da contribuição.

Estas informações estarão gravadas nas tabelas CKS – Débitos PIS/COFINS e CLA – Ajustes PIS/COFINS.


Composição dos Créditos

Na tela de composição dos créditos, teremos o detalhamento das operações de entrada com direito ao crédito, demonstrados de forma totalizada. Por serem valores de crédito, não teremos divisão por regime já que o contribuinte tem direito ao crédito somente das operações Não Cumulativas.

Abaixo teremos a origem das informações das linhas desta tela:

       

Base de Cálculo pelas entradas: As operações com CST com direito ao crédito (CST entre os códigos 50 ao 56) serão consideradas nesta linha;

Base de cálculo de Crédito Presumido: As operações com CST com direito ao crédito presumido (CST entre os códigos 60 ao 66) serão consideradas nesta linha;

Base de Cálculo Ativo Fixo – Depreciação: Nesta linha serão consideradas as operações de integração com módulo de Ativo Fixo, configurados para gerar crédito considerando critério de depreciação;

Base de Cálculo Ativo Fixo – Aquisição: Nesta linha serão consideradas as operações de integração com módulo de Ativo Fixo, configurados para gerar crédito considerando critério de aquisição;

Total da Base de Cálculo Apurada: Aqui teremos a soma das bases de cálculo das linhas citadas acima;

Total do Crédito Apurado: Aqui serão considerados todos os valores de créditos calculados antes de passar pelos ajustes e diferimentos.

Total de ajuste de acréscimo e de Redução: Aqui teremos todos os valores de ajustes de acréscimo e redução de créditos utilizados na apuração. Podemos ver detalhamento destes créditos clicando duas vezes no valor de ajuste do PIS ou da COFINS, que será aberta uma tela demonstrando todos os ajustes considerados.

Importante

Na apuração com crédito presumido, caso seja necessário gerar estorno resultando em ajuste de redução temos os cadastros auxiliares: FIS0104 Cadastro dos Percentuais de Estorno dos Créditos de PIS e COFINSFIS0103 Cadastro de Códigos de Créditos de PIS e COFINS Passíveis de Estorno.

Total do Crédito Diferido no Período: Aqui teremos os valores de créditos diferidos no período.  

Total do valor do Crédito Disponível no Período: Nesta linha teremos o valor total do crédito após os ajustes de redução, acréscimo e diferimento. Podemos ver detalhamento dos valores dos créditos, separados por alíquota, código do crédito e código da base de cálculo do crédito. Este valor será transportado para a tela de apuração, para poder ser utilizado para abater o valor de débito.

As informações nesta tela serão preenchidas se o regime for igual exclusivamente Não Cumulativo ou Não Cumulativo e Cumulativo no mesmo período. Estas informações estarão gravadas nas tabelas CL8 – Crédito PIS/COF Consolidado, CL9 – Crédito PIS/COF Detalhado e CLA – Ajustes PIS/COFINS.



As tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado apenas serão gravadas quando o período possuir crédito. Caso contrário, estas tabelas não serão gravadas e, consequentemente, os registros referentes à apuração não serão gerados já que não possui crédito no período. Além disso, a não geração destes registros não ocasiona nenhum tipo de erro na validação ou na entrega do arquivo gerado.

Importante

Para as operações de entrada de notas fiscais que envolvem o cálculo de PIS e COFINS com base na Pauta, utilizando os códigos 108 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação) e 103 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto), o sistema incorpora um controle nas tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado, onde os campos CL8_PAUTA e CL9_PAUTA são empregados para identificar tais operações.

Apuração

Nesta tela teremos como ponto de partida os valores de débitos e de créditos já demonstrados nas telas anteriores de composição do débito e composição do crédito. Aqui também poderemos verificar as retenções do período e de períodos anteriores. Temos os valores separados em dois grupos, os valores do Regime Cumulativo e valores do regime Não Cumulativo. Caso existam saldos de créditos ou de retenções, eles serão utilizados nesta tela, seguinte a origem de utilização:


Créditos de períodos anteriores, créditos do período atual, retenção de períodos anteriores, retenções do período atual.

Se o valor do crédito ou da retenção for maior que o valor de débito, estes valores serão considerados nos saldos de créditos e retenções, sendo assim transportados para próximo período.   

Aqui poderemos ter até 4 valores a recolher, sendo PIS e COFINS não cumulativos, e PIS e COFINS Cumulativos.

Os valores finais do PIS e COFINS a recolher serão transportados para aba abaixo de informações de recolhimento, onde o usuário deverá informar o código da receita e data de vencimento. Abaixo detalhamento das linhas:

Importante

O código de receita poderá ser preenchido de forma automática, através do parâmetro MV_CDRCEC. Para mais informações de utilização deste parâmetro consultar endereço :TUTEDN_DT_Código_Receita_M205_M605.

Os créditos somente serão utilizados no período, se o campo Reserva Cred (CCY_RESCRE) estiver configurado com a opção "Não ou em Branco".


Valor Total da Contribuição: Somatórios dos valores calculados na tela Composição de Débito;

Valor do Crédito Descontado – período anterior: Valor do crédito utilizado do saldo de crédito para abater o valor da contribuição;

Valor do Crédito Descontado – período atual: Valor do crédito de período atual utilizado para abater o valor da contribuição.

Valor da Contribuição Devida: Valor da contribuição após utilização dos créditos.

Valor Retido na Fonte – Período Anterior: Valor de retenção na fonte de período anterior utilizado para abater o valor da contribuição;

Valor Retido na Fonte – Período Atual: Valor de retenção na fonte do período atual utilizado para abater o valor da contribuição;

Outras Deduções no Período: Valor de Outras deduções utilizadas para abater o valor da contribuição;

Valor da Contribuição Não Cumulativa a recolher: Valor da contribuição do PIS/COFINS a recolher, após utilização dos créditos, retenções e outras Deduções.

Saldo de crédito a Transportar para próximo período: Saldo atual de crédito após apuração que será transportado para próximo período. Aqui podemos visualizar detalhamento destes valores com duplo clique nestes valores, por código de crédito e período de origem. Estes valores estarão gravados nas tabelas CCY e CCW.

Importante

Caso seja necessário definir prioridade dos códigos de créditos (tabela 4.3.6) a serem consumidos primeiro, deverá utilizar o parâmetro MV_OCODCSC.

Exemplo de preenchimento do parâmetro MV_OCODCSC: 101, 201, 301. Neste exemplo a ordem de processar os créditos será pelos códigos 101, 201 e 301. A ordem descrita será aplicada primeiro sobre o saldo de crédito anterior para depois ser aplicada no saldo de crédito atual.


Saldo de retenção a Transportar para próximo período: Aqui será demonstrado o saldo de retenções após cálculo da apuração, também teremos detalhamento destes valores clicando duas vezes no valor, podemos verificar detalhamento por indicador da natureza da retenção. Estes valores estão gravados nas tabelas SFV e SFW.

Importante

As informações somente serão gravadas nas tabelas SFV e SFW somente se houver saldo a ser transportado para próximo período. Para mais informações de como solicitar Ressarcimento/ Compensação das Retenções de PIS e COFINS consulte Controle de Retenções PIS/COFINS


Ao concluir a apuração, e as perguntas de geração de título e contabilização estiverem configuradas como SIM, então serão gravados títulos a pagar com o valor da contribuição e irá executar o lançamento padrão para contabilizações.

Os valores da apuração estarão gravados na tabela CKR - Apuração EFD Contribuições, e as informações de recolhimento estarão gravadas na tabela CL3 - ResumoxValor Recolher.

Os valores dos códigos de receita poderão ser desmembrados. Para mais informações consulte o boletim FIS0082_Regras_dos_Codigos_de_Receita_PIS_COFINS


PIS Folha de Salário: Nesta tela teremos os valores retornados pela integração com módulo GPE. Estão em tela separada pois este valor do PIS sobre Folha de Salário não poderá ser misturado com o da apuração. Nesta tela não teremos nenhum detalhamento dos valores.

CPRB: A CPRB também será tratada em tela diferente da apuração do PIS e COFINS. Aqui teremos os totais desta contribuição, exibindo os valores de receita bruta total e as receitas incidentes da CPRB, bem como os valores de exclusões, ajuste de redução e acréscimo, e por fim o valor a recolher da CPRB.

Esta tela somente será preenchida se na pergunta Tributos estiver com opção para processar a CPRB, considerando as integrações com módulo de RH ou de Faturamento, conforme parâmetro MV_SPCBPRH. Estas informações estarão gravadas nas seguintes tabelas:

               CKV – CPRB Consolidada

               CKX – CPRB Detalhada

               CKW – Ajustes da CPRB


04. VISUALIZAÇÃO, EDIÇÃO, EXCLUSÃO E APURAÇÃO

Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período e por tributo. Estes valores estão gravados em tabelas, caso seja necessário visualizar apuração, não terá necessidade de efetuar todo o processamento e cálculos novamente, basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada que as informações serão somente carregadas em telas. No modo de visualização não será possível editar ou gerar títulos/contabilizações.

Caso seja necessário gerar títulos de uma apuração que não havia gerado antes, basta selecionar apuração em questão na tela, e clicar em editar, para que as informações sejam carregadas e o usuário possa realizar os ajustes ou gerar títulos/contabilizações.

Caso seja necessário excluir alguma apuração processada, basta selecionar apuração desejada, e em ações relacionadas, clicar em excluir, desta maneira as informações desta apuração em questão serão excluídas.

Importante

Somente é possível excluir ou editar apurações que ainda não geraram títulos e/ou contabilizações. Neste caso a apuração deverá ser reprocessada para que os títulos e contabilizações sejam desfeitos.


05. REPROCESSAMENTO

Caso seja necessário realizar reprocessamento de uma apuração, por alguma informação de cadastro errada, ou alguma nota fiscal, título, cupom que não havia sido informado antes, o usuário deverá na rotina iniciar da apuração, clicar em Processar Apuração da EFD Contribuições, preencher os campos das perguntas iniciais e confirmar, desta maneira a rotina irá identificar que já existe apuração para aquele período e filial, e irá perguntar se o usuário deseja reprocessar os valores. Caso responda sim, os títulos gerados serão excluídos e a contabilização será desfeita através do lançamento padrão 611 para estorno do PIS e 608 para estorno da COFINS.


Após este processo, serão exibidas perguntas de reprocessamento, onde estão disponíveis algumas opções onde o usuário poderá escolher quais tipos de informações deverão ou não serem reprocessadas, se informado opção Sim então a determinada informação será reprocessada, caso informado não, então esta informação não será reprocessada e irá considerar as informações e valores já gravados no reprocessamento. Vejamos as opções de reprocessamento disponíveis:


NF Entrada: Se informar sim, então as notas fiscais de entradas serão reprocessadas;

NF Saída: Esta opção indica se as notas fiscais de saídas serão reprocessadas;

Tit.Entrada: Esta opção irá definir se os títulos sem vínculo com documento que representa operações de entrada serão reprocessados;

Tit.Saída: Esta opção irá definir ser os títulos sem vínculo com documento fiscal que representa receita serão reprocessados.

Ativo Fixo: Indica se as operações de Ativo Fixo com direito ao crédito deverão ser reprocessadas;

Cupom Fisc.: Indica se as operações com Cupom Fiscal deverão ser reprocessadas.

CPRB: Indica se os valores da CPRB deverão ser reprocessados.


Desta maneira o usuário consegue escolher quais operações deverão ser reprocessadas. Caso deseja reprocessar somente as operações de ativo Fixo e manter as demais informações, então colocaria Sim somente na pergunta de Ativo e deixaria as demais perguntas como Não, que somente as operações com origem de Ativo Fixo seriam reprocessadas e atualizando assim a apuração.

Importante

As demais origens não conseguimos fazer controle de reprocessamento, como ponto de entrada. Estas operações serão sempre reprocessadas.


06. PROCESSAMENTO MULTITHREAD

Para situações onde a quantidade de informações na base de dados do cliente for grande, e a rotina apresentar demora no processamento da apuração, é sugerido então que realize este processamento em MultiThread, dividindo assim a carga de processamento e gerando apuração em menor tempo. Para poder habilitar MultiThread, deverá alterar o parâmetro MV_QTDTAEC, neste parâmetro deverá informar a quantidade de Threads que irão processar a apuração, por padrão o conteúdo deste parâmetro é 0(zero), com este conteúdo a MultiThread está desabilitada, quando o conteúdo for maior que 1, então automaticamente será habilitada o processamento em MultiThread. Basta somente a alteração deste parâmetro, as demais perguntas e configurações se mantem.

Log de Processamento

Durante o processamento da apuração, será gravado o log de processamento, com horário de início e de término da apuração, com detalhes dos processos de apuração. Para ter acesso a este log, basta acessar a opção Visualizar Log em Ações relacionadas.


07. APURAÇÃO

Apurações distintas por filial

O usuário terá duas formas de realizar apuração, a primeira é de forma já agrupada, onde todas as informações e valores serão agrupadas na matriz (empresa logada) e em caso de lançamentos manuais de ajustes devem ser somados os valores de todas as filiais e lançados na Matriz, gerando assim somente uma apuração contendo todos os valores de todas as filiais. Para isto a pergunta Opção Gravação deverá estar com opção “Agrupada”. Ajustes lançados manualmente e incluídos nas filiais não serão considerados nessa opção de geração, somente se incluídos na visão de matriz centralizadora.


 A segunda forma é processar as apurações por filial de maneira distinta, onde cada filial terá sua apuração, inclusive ajustes manuais,  quando todos os valores estiverem corretos poderá consolidar estas apurações de cada filial em somente uma, que será na visão da empresa. Para isto a pergunta Opção Gravação deverá estar com opção “Individualizada” e é necessário estar logado na filial, para que as apurações sejam geradas individualmente. Após conferência das informações pelo usuário, deverá clicar na opção Agrupar Filial->Matriz, informar em qual empresa as apurações deverão ser consolidadas, em seguida preencher qual período das apurações deverá ser considerado para agrupar, e selecionar quais filiais deverão ter as apurações consolidadas. Confirmando estas informações, a rotina irá realizar a aglutinação das informações de todas as filiais selecionadas.

Ponto de Atenção
Ao realizar a opção de Apuração da EFD Contribuições Individualizada e clicar no botão Agrupar Filial->Matriz, é realizada a aglutinação de valores das filiais processadas na filial selecionada como aglutinadora, ou seja, apenas soma-se Crédito com Crédito e Débito com Débito.
Não ocorre novo processamento de Apuração da EFD Contribuições, isso significa que o sistema apresenta as informações de Débitos e Créditos conforme apurado de forma individualizada, sem aplicar cálculo de Débito - Crédito para compor o bloco M.


Importante

Para utilizar esta funcionalidade, o compartilhamento das tabelas CCW, CCY, SFV, SFW, CF3, CF4 e CF5 deverão estar como exclusivas, para que possa realizar a apuração e controle de saldos por filial, caso estas tabelas estejam compartilhadas, o usuário deverá alterar o modo de compartilhamento através do configurador.


O campo CLA_FILORI possibilita o sistema realizar a geração  dos registros M225 e M625 tanto de forma agrupada quanto individualizada.


Definição de regimes

Quando a apuração for processada com regime Cumulativo e Não Cumulativo no mesmo período, deverá ter um critério por operação para distinguir o regime pertencente. Para as operações gravadas no livro Fiscal, a rotina irá verificar o parâmetro MV_M996TPR, que define se o regime de operação estará descrito no cadastro do TES, Produto ou cliente, definidos através do campos: F4_TPREG, B1_TPREG ou A1_TPREG, respectivamente.


Origens das operações para apuração

Para apuração da EFD Contribuições, as informações possuem várias origens, iremos listar abaixo as possíveis origens:


Operações gravadas no Livro Fiscal

        Serão consideradas as operações gravadas no livro Fiscal (SFT/SF3) de entrada e/ou saída conforme o regime. Seguindo as regras da EFD, serão consideradas os seguintes modelos de documentos:

        01, 02, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 18, 21, 26, 28, 29, 22, 2D, 55, 57, 1B, 8B

        Lembrando que para documento de serviço prestado ou tomado, não temos modelo, então neste caso quando o modelo estiver vazio e for documento referente a serviço também será considerado na apuração.

        Ainda com as operações com documento fiscal, existe tratamento para CFOP de receita, onde podemos definir determinado CFOP será considerado ou não como receita, conforme configurações dos parâmetros:

  • MV_CFAREC – CFOPs de saída que serão considerados como receita;
  • MV_CFEREC – CFOPs de saída que não serão considerados como receita.


Importante

Notas fiscais com espécies: NFPS, NFS, NFSE e RPS serão consideradas como Receita na aba Operações de Saídas, independente dos CFOP´s informados nos parâmetros MV_CFAREC e MV_CFEREC. Os CFOP´s das notas com essas espécies deverão ser informados no parâmetro MV_CFAREC caso seja um CFOP que não é tratado pelo padrão. Com isso, os valores serão contabilizados como Total da Receita Bruta na aba CPRB.

Notas fiscais modelo 65 e 59 (espécie NFCE e SATCE respectivamente), serão considerados o valor de receita quando o CFOP for final 949 e for um dos CST's de receita (01/02/03/04/05/06/07/08/09), independente se informado no parâmetro MV_CFAREC.



Cupom Fiscal

Serão considerados cupom fiscal gravado no livro Fiscal (SFT/SF3), que possui redução Z e cadastro de máquina ECF configurados.


Títulos no Financeiro sem vínculo com documento Fiscal

Os títulos gravados no módulo Financeiro que não possuem vínculo com documento fiscal serão considerados, desde que estejam corretamente configurados com a Natureza Financeira.


Bens no Ativo Fixo

Os Bens cadastrados no módulo Ativo Fixo com direito ao crédito do PIS e da COFINS serão considerados na apuração.

Importante

Para os bens incluídos através de documento de entrada que não esteja configurado para calcular crédito de PIS e COFINS, com CST, Código da base de Cálculo de Crédito, alíquota etc, estas informações deverão ser complementadas na classificação do Ativo, no módulo do Ativo Fixo, para que o bem esteja com a configuração correta para ser considerado na apuração.


Demais Documentos

As operações cadastradas na rotina Demais Documentos (FISA048) serão consideradas na apuração. São operações que não possuem vínculo com documento fiscal.

 

Retenções na fonte

Serão consideradas as operações com retenção na fonte, todas aquelas que estiverem corretamente geradas no módulo Financeiro.


Pontos de entrada

Alguns Pontos de Entrada que foram criados para tratar valores na rotina SPEDPISCOF que geram receitas ou créditos também serão considerados. São eles:


Rotinas auxiliares

Também existem informações cadastradas em rotinas auxiliares no módulo fiscal que serão consideradas no cálculo da apuração, conforme tabela abaixo:


Nome da Rotina

Programa

PIS/ COFINS Exclusões

FISA039

Dedução PIS/COFINS

FISA041

Aj. Crédito PIS/COF

FISA042

Contr.Crédito PIS

FISA044

Contr Créd.COFINS

FISA045

Contr. Reten. PIS

FISA216
Contr. Reten. COFINSFISA217

Cred. Extemporâneo

FISA046

Estoque de Abertura

FISA049

Ress.Comp PIS/COFINS

FISA050

Pré-Processamento Diferimento

FISA054


Operação com nota fiscal sem Livro Fiscal

Ainda no módulo Fiscal, existem operações tributadas do PIS e da COFINS, porém que não estão gravadas no livro fiscal, como a venda fora do estabelecimento e operações a faturar de telecomunicações. Estas operações estarão detalhadas nas tabelas SF2 e SD2, e não nas SFT e SF3, por este motivo, estas são as únicas hipóteses de operação com nota fiscal que não estará gravada no Livro Fiscal. As informações que deverão ser consideradas serão as de saídas do período, configuradas para cálculo do PIS e COFINS. Não teremos o risco de valores duplicados ao lermos SFT e SD2, pois estas operações não estarão gravadas no livro.


Regime de Caixa                   

Quando se tratar de regime de Caixa, a origem das informações será a partir dos recebimentos registrados no módulo Financeiro, e a tributação será em função deste percentual.


Instituições Financeiras

Para este grupo de empresas, a origem das informações estará no módulo Financeiro, e/ou no modulo de Saúde. A definição destas integrações será configurada no parâmetro MV_INTBLCI.


Código de Natureza na Gravação dos títulos da Apuração

O código da Natureza Financeira (SED) a ser gravada nos títulos no Contas a Pagar, poderão ser informados através dos parâmetros:

MV_PISAPC - Informe a natureza a ser considerada para o título do PIS no regime cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MV_PISNAT.

MV_PISAPNC - Informe a natureza a ser considerada para o título do PIS no regime não cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MV_PISNAT.

MV_COFAPC - Informe a natureza a ser considerada para o título da COFINS no regime cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MV_COFINS

MV_COFAPNC - Informe a natureza a ser considerada para o título da COFINS no regime não cumulativo. Se o parâmetro estiver em branco, é considerado o conteúdo do parâmetro MV_COFINS

Casos estes parâmetros acima não estejam preenchidos, a rotina irá considerar então os parâmetros MV_PISNAT MV_COFINS para obter a Natureza Financeira para PIS e COFINS respectivamente.


Data de vencimento do título

Caso a data de vencimento do vencimento do título gerado pela apuração não for um dia útil, é possível definir se o vencimento será antecipado para último dia útil ou adiantado para próximo dia útil. Esta definição é feita através do parâmetro MV_VENCPIS.

Se o conteúdo do parâmetro for igual a .T., então o vencimento será postergado para próximo dia útil, caso conteúdo for igual a .F., então o vencimento será antecipado para dia útil anterior.


08. PROCEDIMENTO PARA MUDANÇA DE REGIME - COMPETÊNCIA/CAIXA

Este tratamento deve ser configurado através do parâmetro MV_DTMREG. Neste parâmetro deve ser informada a data em que houve a mudança de regime de competência para regime de caixa. Uma vez efetuada esta configuração, as contribuições dos documentos emitidos até a data informada, apuradas pelo regime de caixa, serão anuladas através da geração de ajustes de redução de contribuição, de forma que a receita já tributada anteriormente, no período da emissão pelo regime de competência, não seja novamente tributada e não deixe de ser apresentada na EFD para fins de transparência. Se houver mais de uma mudança o parâmetro deverá conter sempre a data da última mudança.


09. TRATAMENTO DE DEVOLUÇÕES

Devolução de Compra:

A devolução de compra poderá ocorrer no próprio período de compra ou em período posterior. Caso a devolução ocorra no próprio período, então a base de cálculo de crédito será reduzida conforme percentual da devolução. Se a devolução ocorrer em período posterior, então caberá ajuste de redução de crédito. Lembrando que somente teremos devolução de compra no regime Não Cumulativo

Devolução de Venda:

A devolução de venda também poderá ocorrer no próprio período da venda, ou em período posterior da venda, tanto no regime Cumulativo quando no regime Não Cumulativo. Para o regime Cumulativo, se a devolução ocorrer no próprio período de venda, então a base de cálculo da contribuição será reduzida conforme o percentual de devolução. Se ocorrer em período posterior, então será efetuado estorno mediante ajuste de redução da contribuição.

Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período, ou em período posterior da venda, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.

 

10. TRATAMENTO DE CANCELAMENTOS

O cancelamento das operações de saídas, terão dois tratamentos, os cancelamentos dentro do período de emissão, e cancelamentos fora do período de emissão.

Para os cancelamentos dentro do período, estas receitas não serão consideradas para compor a base de cálculo, não cabendo nenhum tipo de ajuste.

Para os cancelamentos efetuados em período posterior, então deverá ser realizado um estorno da contribuição, através de um ajuste de redução da contribuição. No parâmetro MV_SPDAJCA definimos a quantidade de meses anteriores que a rotina irá considerar para poder efetuar o estorno da contribuição.


Devoluções de venda e Cancelamentos de períodos anteriores a partir de janeiro de 2019

Até o período de dezembro de 2018, as devoluções de venda (regime cumulativo) e cancelamentos de períodos anteriores eram estornados através de ajustes de redução da contribuição, por meio dos registros M220 e M260. A partir de janeiro de 2019 o layout da EFD Contribuições permite para estas situações realizar o estorno através de ajuste de redução de base de cálculo, utilizando os registros M215 e M615. Diante de duas maneiras de estornar as devoluções e cancelamentos de períodos anteriores, o contribuinte poderá decidir a maneira de realizar estes estornos, através da pergunta “Dev./Canc. período anterior” da apuração da EFD Contribuições, se selecionada opção “Aju. Contribu.” os estornos continuarão sendo gerados por meio de ajustes da contribuição (registros M220 e M620), se for selecionada opção “Aju. Base Calc.” então os estornos serão gerados através dos ajustes de base de cálculo (registros M215 e M615). A opção padrão desta pergunta é estornar através de ajustes da contribuição. Importante salientar que os ajustes de base de cálculo não se aplicam para aquelas operações com alíquota em reais, que possuem sua base de cálculo em quantidade, para estas situações os estornos continuarão sendo gerados por meio de ajuste da contribuição.


11. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO

A partir do período de agosto de 2013, o PVA não permite a escrituração de valores extemporâneos, pois através da IN RFB 1.387/2013, foi alterado o prazo de retificação da escrituração em até 5 anos. Desta forma, caso exista alguma operação que deixou de ser declarada em seu período original, a orientação da RFB é que o arquivo seja retificado, não mais declarado como extemporâneo.

Por este motivo não serão tratados nesta rotina de apuração valores de créditos extemporâneos.


12. GERAÇÃO DO TÍTULO

Fornecedor:

Os títulos no modulo financeiro serão gerados para o fornecedor que consta no parâmetro MV_UNIAO, previamente cadastrados, por default é considerado o fornecedor UNIAO, neste parâmetro só é possível indicar o fornecedor e não a loja.


13. CÓDIGO DE RETENÇÃO

O campo E2_CODRET será preenchido com o conteúdo dos parâmetros: MV_CODPIS e MV_CODCOF para os títulos de PIS e COFINS, respectivamente gerados pela apuração.

Importante este código será considerado apenas nos títulos gerados no módulo financeiro, enquanto que na aba de apuração serão informados os códigos de receita.

14. IMPORTAÇÃO DE CÓDIGOS DA RECEITA DA NATUREZA


Por meio da rotina Importação Códigos EFD (FISA005)  são cadastradas/importadas as informações das tabelas 5.1.1, 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, não sendo mais necessário processar o UPDFIS/IMPSPED para realizar a importação destas tabelas.

O procedimento de atualização de informações e códigos das tabelas 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17, 5.1.1, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 é efetuar o download do arquivo em formato TXT do site da Receita Federal. Segue link para download das tabelas em formato TXT: 

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedPisCofins

Após baixar o arquivo .*txt é necessário renomear para a seguinte estrutura (exatamente com os nomes abaixo):

  • Arquivo txt da tabela 4.3.10 para “TABELA4310.TXT”
  • Arquivo txt da tabela 4.3.11 para “TABELA4311.TXT”
  • Arquivo txt da tabela 4.3.12 para “TABELA4312.TXT”
  • Arquivo txt da tabela 4.3.13 para “TABELA4313.TXT”
  • Arquivo txt da tabela 4.3.14 para “TABELA4314.TXT” 
  • Arquivo txt da tabela 4.3.15 para “TABELA4315.TXT” 
  • Arquivo txt da tabela 4.3.16 para “TABELA4316.TXT” 
  • Arquivo txt da tabela 4.3.17 para “TABELA4317.TXT” 
  • Arquivo txt da tabela 4.3.9 para “TABELA439.TXT” 
  • Arquivo txt da tabela 5.1.1 para “TABELA511.TXT” 
  • Arquivo txt da tabela 7.1.3 para “TABELA713GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela. Por exemplo: "TABELA713GR100.TXT"
  • Arquivo txt da tabela 7.1.4 para “TABELA714GRZZZ.TXT”, onde ZZZ corresponde ao grupo da tabela. Por exemplo: "TABELA714GR200.TXT"

Após renomear o arquivo, basta selecionar o diretório e efetuar a importação das tabelas necessárias.

15. ESTORNO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS EM FUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA SUSPENSÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA

Nas situações onde será necessário estornar os créditos de PIS e COFINS, devido algum benefício da suspensão da tributação, deverão ser identificados quais os créditos que são passíveis deste estorno, e definir os percentuais de estorno, desta forma os estornos dos créditos serão estornados automaticamente através dos registros de ajustes M110/M510, por meio de ajustes de redução.

Para isso devemos habilitar este estorno através do parâmetro MV_ESTCRDA com conteúdo igual a 1, e definir quais os créditos passíveis deste estorno através da rotina Cadastro de Códigos de Créditos de PIS e COFINS Passíveis de Estorno (FISA212), e definir os percentuais de estorno através da rotina Cadastro dos Percentuais de Estorno dos Créditos de PIS e COFINS (FISA213), desta forma a apuração da EFD Contribuições identificará estas configurações e gerar os registros de ajustes de redução de crédito de PIS e COFINS automaticamente.

Para mais informações sobre estas configurações acesse as documentações http://tdn.totvs.com/x/5lUcGw e http://tdn.totvs.com/x/6lUcGw .


16. 
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

Alguns contribuintes possuem processo judicial que autoriza a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, e esta exclusão poderá ocorrer de duas maneiras, a exclusão do ICMS Destacado ou do ICMS a Recolher.


Exclusão do ICMS Destacado

Nesta hipótese o contribuinte possui processo judicial que permite a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal. Desta forma base de cálculo de PIS e COFINS já possui a exclusão do ICMS diretamente no cálculo da nota fiscal, ou seja, o valor de PIS e COFINS já é calculado considerando a exclusão do ICMS.

Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições não possui o valor de ICMS, pois já foi excluído diretamente no cálculo da nota fiscal, logo não haverá ajustes de base de cálculo na EFD Contribuições.


Exclusão do ICMS a Recolher

Nesta hipótese o contribuinte possui processo que permite a exclusão do ICMS a recolher obtido da apuração de ICMS, que é declarado na família do registro E100 do SPED Fiscal. Nesse caso, os valores de PIS e COFINS são calculados na nota fiscal sem excluir o ICMS destacado, e somente serão excluídos da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições, considerando o ICMS a recolher, que é resultado da apuração de ICMS.

Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições terá o valor de ICMS dentro da base de cálculo, pois não foi excluído na nota fiscal, e neste caso ocorrerá a exclusão do ICMS a Recolher da base de cálculo de PIS e COFINS no processo de apuração da EFD Contribuições, através dos ajustes de redução da base de cálculo.


De forma resumida, a exclusão do ICMS destacado ocorre diretamente no cálculo da nota fiscal, sem necessidade de ajustes de base de cálculo na apuração, já a exclusão do ICMS a recolher ocorre na apuração da EFD Contribuições, gerando ajustes da redução da base de cálculo.

Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.


17. CÁLCULO DA EXCLUSÃO DO ICMS A RECOLHER DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

A EFD Contribuições precisará obter o valor do ICMS a recolher da apuração de ICMS de cada filial, do ICMS próprio (família do registro E100 do SPED Fiscal) e também das sub apurações (família do registros 1900 do SPED Fiscal).

Para que apuração da EFD Contribuições obtenha os valores da apuração de ICMS é necessário que o parâmetro MV_USASPED esteja com conteúdo igual a .T., para que apuração da ICMS grave corretamente as informações na tabela CDH.

O cálculo da exclusão do ICMS a recolher poderá ser realizado de duas maneiras, a primeira é em função do total das receitas, e a segunda é em função das receitas sujeitas ao ICMS (receitas dos blocos C e D). Para definir o método de cálculo será necessário informar na pergunta inicial da apuração “Exclusão ICMS a Recolher” a opção “Total Receita” ou “Rec. Suj. ICMS”.


Importante

Lembrando que o cálculo de exclusão do ICMS a recolher somente será feito automaticamente pela apuração da EFD Contribuições a partir do período de janeiro de 2019.


Exemplo de cálculo da exclusão e rateio do ICMS a Recolher:

A empresa auferiu no período, receita bruta mensal de R$ 100.000,00, sendo:

  • 50% correspondente a vendas submetidas à alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (CST 01).

  • 30% correspondente a vendas submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 06).

  • 20% correspondente a vendas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 09).


A composição destas receitas com relação à incidência do ICMS é:

  • R$ 60.000,00 receitas sujeitas à incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições nos Bloco C ou D.

  • R$ 40.000,00 receitas sem sujeição da incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições no Bloco A ou F.


Abaixo demonstração das receitas por CST e bloco:

CSTReceita Bloco AReceita Bloco CReceita Bloco DReceita Bloco FTotal da Receita por CST e Bloco
01R$ 0,00R$ 30.000,00R$ 10.000,00R$ 10.000,00R$ 50.000,00
06R$ 0,00R$ 10.000,00R$ 0,00R$ 20.000,00R$ 30.000,00
09R$ 10.000,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 10.000,00R$ 20.000,00
TotaisR$ 10.000,00R$ 40.000,00R$ 10.000,00R$ 40.000,00R$ 100.000,00


Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00

Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:

Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:

Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos A, C, D e F) / Total das Receitas

E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:

Valor do ICMS  * Percentual de Exclusão por CST


Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 0,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 50%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:

R$ 10.000,00 * 50% = R$ 5.000,00


Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 0,00 + R$ 10.000,00 + R$ 0,00 + R$ 20.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 30%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:

R$ 10.000,00 * 30% = R$ 3.000,00


Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

( R$ 10.000,00 R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 20%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:

R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00


Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 5.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.

Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 5.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 09 respectivamente.

Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS

Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:


Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS

E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:

Valor do ICMS  * Percentual de Exclusão por CST


Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00) / R$ 50.000,00 = 80% 

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:

R$ 10.000,00 * 80% = R$ 8.000,00


Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 10.000,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 20%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:

R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00


Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 0,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 0%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:

R$ 10.000,00 * 0% = R$ 0,00


Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 8.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.

Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 8.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 8.000,00 R$ 2.000,00 para os CST 01 e 06 respectivamente.


O contribuinte decidirá qual o método que seguirá para realizar a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS, através da pergunta “Exclusão ICMS a Recolher” da apuração da EFD Contribuições.

Os valores das parcelas de exclusão da base de cálculo serão declarados no registro 1050 para todos os CST, já os registros de ajustes M215 e M615 somente serão gerados para os CST tributados com exceção do CST 03.

Importante lembrar que para este cálculo é necessário processar apuração de ICMS com o parâmetro MV_USASPED com conteúdo igual a .T., caso contrário a Apuração da EFD Contribuições não conseguirá obter o valor de ICMS a recolher no período.

Como apuração da EFD Contribuições é gerada na visão da Matriz, a apuração buscará apuração de ICMS de cada filial selecionada no processamento, e fará o rateio e exclusão do ICMS considerando apuração de cada filial selecionada.

Importante destacar que a composição das receitas considerará as receitas de todas as filiais no momento de obter os percentuais de rateio do ICMS para cada CST, uma vez que a EFD Contribuintes é gerada na visão da Matriz. 

Os ajustes de redução nos registros M215/M615 e registro 1050 serão gerados para cada filial, aplicando os percentuais obtidos através das receitas na visão da matriz nos valores de ICMS de cada filial.

No relatório de conferência da Apuração, este cálculo de exclusão do ICMS a Recolher será detalhado para facilitar a compreensão e conferência das parcelas de redução de base de cálculo, para mais informações do relatório de conferência consulte o manual EFDCON - Relatório de Conferência


Importante

Para realizar o rateio do ICMS e ajustar a base de cálculo, é preciso obter os percentuais considerando os totais da receita do período, e pelo fato da EFD Contribuições ser gerada na visão da matriz centralizadora, a receita considerada deverá ser o somatório das receitas de todas as filiais, por este motivo o rateio do ICMS e posteriormente a exclusão do ICMS da base de cálculo somente ocorrerá nas apurações processadas com a opção de geração igual a Agrupada.


Será necessário informar para os ajustes M215 e M615 a conta contábil, como estes registros serão gerados automaticamente, será preciso informar a conta contábil destes registros no parâmetro MV_CTAMX15.


Caso desejar informar o número do processo que autoriza a exclusão do ICMS a Recolher nos registros M215, M615 e 1050, poderá ser feito através do parâmetro MV_PRICMS.


O processo deverá estar previamente cadastrado no sistema (tabela CCF), e o processo deverá ser informado no parâmetro MV_PRICMS, com o número do processo (conteúdo do campo CCF_NUMERO), tipo do processo (conteúdo do campo CCF_TIPO), Autoria da Ação Judicial (conteúdo do campo CCF_INDAUT) e  item do processo (conteúdo do campo CCF_IDITEM).

Desta maneira o processo será considerado na geração automática dos registros M215/M615 e 1050, gerando detalhamento do processo no registro 1010 ou 1020, conforme o tipo de processo.

As informações neste parâmetro precisam estar separadas por pipe (|). Exemplo de preenchimento: "123|1|1|01"


Outro ponto importante é que o número de recibo de transmissão do SPED Fiscal deverá ser demonstrado no registro 1050 campo 18-NUM_REC, a fim de manter transparência das informações, para isso será necessário cadastrar previamente os recibos do SPED Fiscal. Para mais informações de como cadastrar os recibos do SPED acessar o manual:  FIS0102_Validação_Autorizar_NF-e_Já_Inutilizada


18. RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA EFD CONTRIBUIÇÕES

Este relatório irá auxiliar a conferência das movimentações que foram consideradas na apuração, verificando no detalhe as notas, títulos, ativos etc. Para processar este relatório, basta selecionar a apuração que deseja imprimir as movimentações, e em Ações Relacionadas, a opção com a descrição Relatório de Conferência EFD, juntamente com as opções já existentes de Exclusão e Visualização de Log.

Para mais informações deste relatório, acessar o link :EFDCON - Relatório de Conferência


19. GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DA EFD CONTRIBUIÇÕES

Ao final do processamento desta rotina, teremos as informações da apuração prontas para geração do arquivo texto, o valor calculado na apuração, considerando ajustes, reduções, estorno, diferimentos etc, são os que serão demonstrados no arquivo texto, que deverá ser processado através da rotina FISA008 ou SPED PIS COFINS - P11.


20. DOCUMENTOS RELACIONADOS

Arquivos Fiscais (FAQS).

EFDCON - Configurações para a Geração do Arquivo.


21. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

A quem se destina

Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de Renda, que apura Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS com base no faturamento mensal.

Objetivo

O SPED tem como objetivos, entre outros:

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;

Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Prazo de Entrega

Mensal

Competência

Nacional

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

PVA EFD

Versão do aplicativo contemplada pela TOTVS®

2.0.9

Onde encontrar

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/legislacao.htm

Tabelas utilizadasCKR, CKS, CKT, CKU, CKV, CKW, CKX, CKY, CL1, CL2,CL4, CL5, CL6, CL7, CL8, CL9, CLA, SFT, SF3, SF1, SD1, SF2, SD2, SB1, SB5, SF4, SA1, SA2, CDT, CDG, CCE, CCF, CD3, CD4, CD5, CDG, CDN, DT6, SA1, SA2, SAH, SB1, SD1, SD2, SE4, SF2, SF1, SF3, SF4, SFT, SFU, SFX, SFI, SLG, CVB, CDT, CT1, CTT, CCZ, CCY, CCW, SE1, SE2, SED, SFV, SFW, SN1, SNG, CVD, CD6, SB5, CE9