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Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Ticket: | N/A |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | N/A |
Pacotes: | N/A |
Nota Orientativa eSocial S-1.0 Nº 12/2022.
§ 3º –Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. ”(NR).
Criada nova rotina para Cadastro de Período de Gestação - opção disponibilizada em Outras Opções do Cadastro de Funcionários (GPEA010) e também dentro das opções de Funcionários da rotina de Gestão de Funcionários (GPEA011). Inclusão de tratamento para identificar que a funcionária é gestante, e qual o período de gestação, no qual a mesma deve estar alocada em ambiente salubre, porém continuando a receber o adicional de insalubridade.
Quando possuir período de gestação cadastrado ativo, a insalubridade será gravada pelo novo ID de cálculo 1423 Insalubridade Gestante para poder ser feita a dedução do valor pago na GPS.
Utilizar o ID 1423 Insalubridade Gestante para realizar os controles conforme a Nota Orientativa.
Será necessário criar uma verba correspondente do tipo 3 Base Provento, para que seja armazenado o mesmo valor da verba com ID 1423, com natureza 1202 -Adicional de insalubridade e com o campo (RV_INCCP) preenchido com o código 51, para que o valor informado possa constar como parcela dedutível das contribuições devidas.
Colocar no campo RV_CODCORR (Cod.Corresp), o código da verba com ID 1423.
Conforme link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-12-2022.pdf