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Função: | LF0202 - LF0203 - Manutenção/Consulta das Informações Fiscais |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISDTS-19395, DMANFISDTS-19501 |
Necessidade de automatização do Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos. A partir de 2023, alguns estados estão obrigando a escrituração deste registro no arquivo da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal). Atualmente esse registro é gerado no arquivo de forma manual, digitando as informações no programa Manutenção/Consulta das Informações Fiscais (LF0203) ou ainda utilizando a Importação Genérica (LF0303/LF0214).
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas ou prestação de serviços realizadas, por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, relativas às transações com cartões de débito, crédito, recebimentos que ocorreram via PIX, boleto bancário, ou seja, tudo que utiliza um terceiro para liquidar o seu recebimento.
Ainda é necessário informar o participante dessa operação, que é a instituição que efetivou o recebimento, caso haja, o intermediador dessa operação, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.
Sistema ajustado para realizar a geração do Registro 1601 de forma automática, conforme instruções a seguir:
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