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Função: | OF0320 - Apuração ICMS-SC OF0321 - Geração Arquivo Magnético DIME SC |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISDTS-18681 |
Em decorrência da publicação da Portaria SEF n° 059, de 06/03/2023, foram implementadas modificações no validador on-line da DIME, a partir do período de referência MARÇO/2023.
https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2023/port_23_059.htm
https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2012/port_12_153_pas.htm#anexo_I_3_2_4
Campos que não deverão ser mais preenchidos a partir do período de referência de março de 2023:
Item 045: Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado.
Item 030 - Crédito de Ativo Permanente;
Item 040 - Crédito por diferencial de alíquota material de uso ou consumo;
Item 045 - Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado;
Item 050 - Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária.
Item 090 - Imposto do Primeiro Decêndio;
Item 100 - Imposto do Segundo Decêndio;
Item 105 - Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Item 155 - Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasoso.
Quadros que não deverão ser mais preenchidos a partir do período de referência de março de 2023:
Novo campo que deve ser preenchido a partir do período de referência de março de 2023:
Item 116 - Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda.
Alterado os programas OF0320 - Apuração ICMS-SC e OF0321 - Geração Arquivo Magnético DIME SC, para atender a Portaria SEF n° 059, de 06/03/2023.
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