NF-e/ DANFE

Questão:

Quanto ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica quais informações devem ser apresentadas nos campos Unidade Comercial (uCom) e Unidade Tributária (uTrib)?

Qual o calculo deve ser considerado no valor unitário da nota com a tag: (vUnCom) ? O valor unitário deve ser impresso conforme o Manual da Sefaz, realizando a divisão do valor ou deve ser impresso com a multiplicação do valor?

Na EFD ICMS IPI existe validação da unidade comercial informada? Deverá se basear na tabela publicada no portal NF-e?



Resposta:

O campo Unidade Comercial é destinado a informar a unidade de medida do produto utilizada para a comercialização da mercadoria.

O campo Unidade Tributável é destinado a informar o valor unitário de tributação do produto, conforme norma tributária.


Nos casos em que a norma apresentar uma unidade de medida específica para a tributação de determinada mercadoria e esta unidade de medida não for compatível com a unidade de medida utilizada pelo contribuinte na comercialização as TAG uCom e uTrib apresentarão informações diferentes.

Para exemplificar a questão vamos assumir que uma das Unidades da Federação normatizou que sobre a venda de grãos haverá a tributação do ICMS por Pauta utilizando nas operações de venda a unidade de medida quilo para cálculo do imposto, porém contribuinte comercializará está mercadoria em saca, unidade em que controla os seus estoques. Nestes casos todas as informações apresentadas nas TAG´s uTrib, qTrib e vUnTrib farão referência a unidade quilo enquanto as informações das TAG´s uCom, qCom e vUnCom referenciarão a unidade saca. Vale ressaltar que na maior parte dos casos estes campos possuem a mesma informação,


Assim entendemos que deverá constar a unidade comercial, ou seja o menor valor por unidade, demais detalhes poderão ser incluídos em informações complementares.


Já para o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) a representação gráfica deverá constar a chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, e o conteúdo dos seguintes campos:


a) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
b) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação (entrada ou saída), Série e número da NF-e, Data de emissão;
c) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF;
d) Dados dos itens: Descrição dos Produtos/Serviços, Unidade Comercial, Quantidade, Valor unitário, Valor total do item;
e) Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.


  • Qual o calculo deve ser considerado no valor unitário da nota com a tag: (vUnCom) ? 


A TAG: vUnCom - deve ser informado com o formato e o cálculo previsto no leiaute da NF-e, o valor unitário deve ser obtido através da divisão do valor do produto (vProd - I11) pela respectiva quantidade comercial (qCom - I10), com todas as casas decimais do resultado.

O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar.


Importante salientar que a especificação do campo é que se tenha de 0 a 10 decimais, no máximo, possibilitando ao contribuinte trabalhar com até 10 casas decimais, de acordo com o seu negócio. 

Na escrituração da EFD ICMS IPI, em relação ao uso da unidade de medida, temos em perguntas e respostas, que deverão ser utilizadas as unidades de medidas mais usuais, e criada uma tabela com as medidas mais utilizadas e que deverá ser mantida pelo informante do arquivo, não limitando essa informação.

1.25.1 - Há alguma restrição quanto ao uso de alguma unidade de medida?
Não. Devem ser informadas as unidades de medidas usuais utilizadas nas operações comerciais. A tabela deve ser criada e mantida pelo informante do arquivo com as unidades de medida comumente utilizadas na prática comercial.
1.25.2 - Conversão - Como devo informar o registro 0220 quando há mais de um fator de conversão para a mesma unidade de medida?
O fator de conversão é informado por item, comportando mais de um fator para o mesmo item. Haverá tantos 0220 quantos forem os fatores de conversão a serem informados. 

Desta forma a tabela de unidade de medidas publicada no portal SPED em 05/07/2016 é apenas uma referência podendo o contribuinte utilizar a descrição do código que lhe for mais conveniente.



Chamado/Ticket:

2687933, 6764852, 7307676, PSCONSEG-4202, PSCONSEG-6428, PSCONSEG-8226, PSCONSEG-9886



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e

http://sped.rfb.gov.br/estatico/CC/C4506AE25FE1B15B271359465E089E2211EC01/Perguntas%20Frequentes%20-%207.1.pdf