Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.


Quem está obrigado: todo empregador/contribuinte/órgão público que, após o envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” para o período de apuração em questão, necessitar retificar informações da folha de pagamento de seus trabalhadores/servidores/beneficiários enviadas pelo evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime de Previdência Social” e “S-1207 - Benefícios Previdenciários – RPPS” ou mesmo retificar informações enviadas pelos eventos periódicos S-1210 a S-1280.

Prazo de envio: a reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

Fonte: MOS Versão S-1.1


Informações Sistêmicas

  • Deve ser executada a rotina de reabertura de eventos através do modulo SIGATAF.
  • A reabertura de eventos da folha do eSocial não deve ser confundida com a reabertura da folha de pagamento do SIGAGPE. No sistema não existe a reabertura de folha de pagamento.

Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos periódicos:

  1. Qualificação Cadastral
  2. Saneamento de Dados
  3. Parametrização TAF
  4. Parametrização TSS
  5. Transmissão da Carga Inicial
  6. Transmissão do evento S-2200
  7. Calculo da Folha / Adiantamento efetuado
  8. Transmissão do evento S-1200
  9. Transmissão do evento S-1210
  10. Transmissão do evento S-1299

Modulo: SIGATAF

Rotina: TAFA416

Caminho: \ Eventos Esocial \ Periódicos \ Reabertura Periódicos