O S-2298 – Reintegração são as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.


Quem está obrigado: Todo empregador/ Órgão Público que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere.

Fonte: MOS Versão S-1.0


Informações Sistêmicas

Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOCMV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser:

MV_FASESOC

" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)

MV_RHTAF

.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)

MV_EFDMSG

.T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)


O Evento S-2298 - Reintegração é gerado através da rotina Reintegração GPEA810, sendo que é de suma importância que a digitação de dados do quadro eSocial, sejam feitos corretamente para a geração do evento.

  • O campo "Data do efetivo retorno ao trabalho" (dDtEfRet ) não pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data atual, caso isso ocorra, será apresentada a mensagem: " A data de efetivo retorno não pode ser posterior a 30 dias da data atual"
  • O campo Pagamento em Juízo não será utilizado no leiaute S-1.0


Além disso são pré-requisitos:

  • Evento S-2299/S-2300 - Desligamento integrado e validado no RET


Exclusão

Não existe exclusão da Reintegração na Folha, para este processo o usuário deve acessar o TAF/MID e excluir o registro diretamente, para que seja gerado um evento S-3000 para o RET


IMPORTANTE

Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração.

Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos não periódicos:

  1. Qualificação Cadastral
  2. Saneamento de Dados
  3. Parametrização TAF
  4. Parametrização TSS
  5. Transmissão da Carga Inicial
  6. Transmissão do evento S-2200


Não existe faq relacionada a esse evento