S-2418-  Cadastro de Benefício - Reativação de Benefícios - Início é utilizado para prestar informações de reativação, em sentido amplo, do benefício previamente cessado pelo Órgão Público. Integram o conceito de reativação, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem  os direitos do beneficiário tornando sem efeito a cessação. 

Quem está obrigado: Todos os entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias que administrem benefícios, previdenciários ou não, constantes na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios” do eSocial.  (Tabela S144 e Tabela S145, em Manutenção de Tabelas) e desejam reativar benefícios que tenham sido informados como interrompidos

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício;

Fonte: MOS Versão S-1.0


Informações Sistêmicas

Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOCMV_RHTAF, MV_OPESOC e MV_EFDMSG, que deve ser:

MV_FASESOC

" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)

MV_RHTAF

.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)

MV_OPESOC

.T. (habilita integração de eventos não periódicos - Beneficiários de Órgãos Públicos )


MV_EFDMSG

.T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)



Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos não periódicos:

  1. Qualificação Cadastral
  2. Saneamento de Dados
  3. Parametrização TAF
  4. Parametrização TSS
  5. Transmissão da Carga Inicial