S-2418- Cadastro de Benefício - Reativação de Benefícios - Início é utilizado para prestar informações de reativação, em sentido amplo, do benefício previamente cessado pelo Órgão Público. Integram o conceito de reativação, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem os direitos do beneficiário tornando sem efeito a cessação. Quem está obrigado: Todos os entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias que administrem benefícios, previdenciários ou não, constantes na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios” do eSocial. (Tabela S144 e Tabela S145, em Manutenção de Tabelas) e desejam reativar benefícios que tenham sido informados como interrompidos Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício; Fonte: MOS Versão S-1.0
Informações Sistêmicas Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF, MV_OPESOC e MV_EFDMSG, que deve ser: MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos) MV_RHTAF .T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF) MV_OPESOC .T. (habilita integração de eventos não periódicos - Beneficiários de Órgãos Públicos )
MV_EFDMSG .T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)
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