01. VISÃO GERAL

As empresas passam a ser obrigadas a informar na DIRF os valores correspondentes a Processos judiciais, seja da Justiça do Trabalho, Justiça Estadual ou Justiça Federal, mesmo que os rendimentos não tenham sofridos retenção.
Esse processo já existia na DIRF, mas só era declarado em casos onde ocorreu retenção. A partir de 2020 a Receita Federal informa que deverá ser declarado em ambos os casos.

Esses valores não transitam pela Folha de Pagamento, desta forma, não podem ser integrados automaticamente. abaixo seguem orientações de como informar esses dados para a DIRF.

02. EXEMPLO DE DECLARAÇÃO

Indicamos aos nossos usuários que utilizem:

03. Protheus

Inclua as as seguintes informações:

1895 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 
5928 - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 
5936 - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988



        Preencher os demais campos conforme orientação do help e informar os valores referente ao processo em questão.



Validador DIRF 2021:

Exemplo 1 - para Pessoas Jurídicas (exceto Instituições Financeiras)

As informações de Processos podem ser informadas na Ficha de Rendimentos Tributáveis, informando a identificação do beneficiário (CPF, Nome), Código de Receita e Valores Pagos referente ao Processo:



Exemplo 2 - para Instituições Financeiras

Selecionar a opção referente a Instituição Financeira:



Ao confirmar será apresentada a opção de Justiça do Trabalho/Federal/Estadual/Distrito Federal:


Realizar o preenchimento dos campos conforme menus Beneficiários, Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Recebidos Acumuladamente:








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