Questão: | O contribuinte que não obtiver faturamento tributado em determinado mês poderá se apropriar dos créditos de ICMS sobre o Ativo Permanente (CIAP) deste período? |
Resposta: | Não. A Lei Complementar 102/2000 estabelece em seu artigo 20, parágrafo 5§, inciso II, que estabelece: "II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;" (AC) Assim, somente quando houver faturamento com operações de saídas tributadas é que o contribuinte poderá se apropriar do crédito relativo a aquisição de Ativo Imobilizado, ficando, no mes em que não houver ICMS Tributado, sem direito ao valor da fração daquele mês e impossibilitado de recuperar este valor. |
Chamado/Ticket: | 7624846 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp102.htm |