NFS-e/SP - RPS

Questão:

Cliente ao Retransmitir um (RPS - Recibo Provisório de Serviço), cancelou automaticamente uma (NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida no Mês de Janeiro de 2019 com a numeração 01, sendo gerada uma nova nota com a numeração 11, porém os impostos da primeira nota emitida já foram recolhidos.

Neste caso qual procedimento o cliente deverá adotar ?

Resposta:

Conforme regras apresentadas pela Prefeitura de São Paulo, nos casos de cancelamento de NFS-e após o pagamento do imposto, orientamos que o contribuinte procure abertura de processo administrativo.


  • Item 8.3 do Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e.


Observações:


Prazo máximo para cancelamento eletrônico de notas:

O contribuinte terá um prazo de 6 meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal para cancelar uma nota fiscal não paga. Após este prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo, conforme descrito nas páginas seguintes.


Impedimento de cancelamento de NFS-e pelo não pagamento dos serviços prestados:

O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do
serviço não ter sido pago pelo tomador.


Impedimento de cancelamento de NFS-e bloqueada:

Os bloqueios contra o cancelamento da NFS-e são resultado de ações dos contribuintes, tomadores ou da própria administração.


Cancelamento de NFS-e após o pagamento do Imposto:

Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.




Chamado/Ticket:

6443261



Fonte:

Nota Fiscal Paulistana - Perguntas e Respostas - 2.20

Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e

Imposto sobre Serviços (ISS) Orientações Gerais