Linha de Produto: | Logix | ||||||||||||||||||
Segmento: | Manufatura | ||||||||||||||||||
Módulo: | Obrigações Fiscais | ||||||||||||||||||
Rotina: |
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Requisito/Story/Issue: | DMANFISLGX-5859 | ||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Informix,Oracle,SQL Server | ||||||||||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows, Linux | ||||||||||||||||||
Pacote: | Informe o [linkdopacote] | ||||||||||||||||||
Manual de referência: | Estadual - GIA ICMS-ST RS |
ALTERAÇÕES LOGIX
Descrição
Esta documentação visa atender ao Decreto nº 54.308/2018 que introduz alterações no Regulamento do ICMS/RS no que tange ao recolhimento do ICMS substituição tributária. Conforme o novo Decreto, os contribuintes gaúchos deverão apurar, a diferença positiva ou negativa, do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação da substituição tributária, para com o valor da efetiva venda destes ao consumidor final.
Como forma de normatizar o lançamento dos valores necessários ao cálculo do ICMS presumido conforme disposto no Decreto nº 54.308/2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13 de novembro de 2018, a IN nº 48/2018 demonstra como deverão ser realizados os lançamentos no SPED das operações tributadas com substituição tributária.
A nova regra de cálculo do ICMS ST, bem como, seus lançamentos no SPED ICMS IPI, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo postergado pelo Regulamento ICMS/RS- Alterado Decreto nº54.490/2019 para 1° de março de 2019, sendo facultativo pelo contribuinte o período de 1° de Janeiro a 28 de fevereiro de 2019
OBF11515 (Cockpit para a apuração de Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista)
Com o objetivo de facilitar o acesso a todos os programas envolvidos no processo de apuração do ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, foi feita a criação de um programa no estilo cockpit. Nele é possível acessar os programas utilizando tópicos de agrupamento como "Configuração" (OBF11512), "Apuração" (OBF11514) e "Consulta/Relatório" (OBF11513). A verificação de permissão de acesso aos programas será feita no cockpit, da mesma forma como é feita no acesso direto.
OBF11512 (Cadastro de Configurações Não Varejista)
Criada nova rotina para manutenção das configurações de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, onde será possível configurar exceções de grupos fiscais de entrada, grupos fiscais de saída, códigos de ajustes de débitos, créditos, valor a restituir, valor a complementar e indicador de apuração do ICMS. Nos campos Exceção de Grupos fiscais de CFOPs de entrada e de Grupo de Despesas, devem ser configurados os grupos fiscais cadastrados no VDP10005, para CFOPs de entrada e Grupo de Despesas das notas fiscais de entrada que não devem ser consideradas no ressarcimento do ICMS ST - RS - Não Varejista.
No campo Exceção de Grupo Fiscal de CFOP de Saída, devem ser configurado o grupo fiscais cadastrado no VDP10005 de CFOPs de notas fiscais de saída que não devem ser consideradas na ressarcimento do ICMS ST - RS - Não Varejista. Nos campos de Enquadramento Legal 1, 2, 3 e 4, devem ser informados os grupos de fiscais cadastrado no VDP10005 de naturezas de operações que equivalem aos enquadramento legal configurado.
OBF11513 (Consulta de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista)
Criada nova rotina para consulta das notas de vendas processadas e conferência das notas de entradas relacionadas. Na opção de menu "Relatório" é possível listar todas as notas de vendas e notas de entradas com os valores que serão apresentados no C176 do SPED FISCAL e realizar a conferência. O relatório será gerado em arquivo *.xls, onde serão apresentados os documentos fiscais de entrada e saída que forem apresentados na tela do programa OBF11513, com o detalhamento dos itens de cada período e suas respectivas quantidades a serem utilizadas no ressarcimento.
OBF11514 (Seleção de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista)
Criada nova rotina responsável pela apuração do ressarcimento do ICMS_ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não varejista, conforme a legislação do Decreto nº 54.308/18 e normatizado pela Instrução Normativa RE nº 048/18. Para apuração serão consideradas todas as notas fiscais de entrada referente ao item ou grupo fiscal item que foi informado na tela de apuração, sendo desconsiderado os CFOPs cadastrados no grupo fiscal de exceções de entrada e os grupos de despesas cadastrados no grupo fiscal de exceções conforme informados na tela de configuração do programa OBF11512.
Na apuração serão consideradas as notas fiscais de saída referente ao item ou grupo fiscal item que foi informado na tela de apuração, as naturezas de operação cadastradas nos grupos fiscais de enquadramento legal, sendo necessário verificar na legislação o que se refere cada tipo de enquadramento, pois possuem formas de apurações diferentes. Serão desconsiderado os CFOPs cadastrado no grupo fiscal de exceções de saída.
OBS: Todos os itens que possam ter ressarcimento devem ser cadastrados em um mesmo grupo, assim mesmo que não tenha movimentação no mês apurado, o saldo do mês anterior será transportado para o mês seguinte. Caso já tenha apuração no período para vários itens, e seja necessário refazer apuração apenas um item, é necessário selecionar em tela o item a ser processado, onde será alterado a apuração e saldo apenas desse item, o saldo dos itens nunca será excluído caso já possua apuração, apenas atualizado conforme movimentação do mês.
O período de processamento deve iniciar e terminar dentro do mesmo mês.
OBF12000 (Prepara Informações para os Livros Fiscais)
Alterado o programa OBF12000 para efetuar a integração das notas fiscais de saída, que tenham tributação ICMS ST e FECOMP ST com incidência "E - Efetivo".
OBF0020 (Livro de Registro de Saídas)
Alterado o programa OBF0020 para que não liste as notas fiscais de saída com ressarcimento de ICMS-ST e com incidência "E - Efetivo", pois o ICMS já foi pago anteriormente.
OBF12030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)
Foi alterado o programa OBF12030 para gerar as informações referentes ao registro E220, onde o programa irá gerar as informações de ajuste de Crédito/Débito do ressarcimento de ICMS ST para o estado do RS. Esses ajustes poderão ser visualizados no programa SUP7400 (Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST) após o processamento do programa.
Os códigos de ajustes que serão apresentados após o processamento do OBF12030, deverão estar pré-cadastrados na tela de configurações do programa OBF11512 (Cadastro de Configurações), nos campos abaixo:
OBF0110 (Escrituração Fiscal Digital)
Foi alterado o programa OBF0110 para gerar os registro do 1900 referentes ao Ressarcimento de ICMS, conforme Decreto nº 54.308/18 para o estado do RS, serão gerados os registros:
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
1. Configurações para exceções das notas de entradas:
2. No programa OBF11514 - Seleção de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista:
3. Apuração do ICMS-ST:
Executar o programa OBF12030 e processar a apuração ICMS/IPI com base nos códigos de ajuste parametrizados no OBF11512, serão criados os ajustes do documento fiscal, ajuste da apuração e o registro E220 das informações de ajuste de Crédito/Débito do ressarcimento de ICMS ST para o estado do RS. Esses ajustes poderão ser visualizados no programa SUP7400 (Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST) após o processamento do programa.
4. SPED FISCAL:
Processar o programa OBF0110 para a geração do arquivo do SPED fiscal, onde os registros 1900, 1910, 1920, 1921 e 1923 deverão ser escriturados, conforme gerado no relatório de apuração do ressarcimento do ICMS ST no programa OBF11515.