Linha de Produto: | Logix | ||||
Segmento: | Manufatura | ||||
Módulo: | Obrigações Fiscais | ||||
Rotina: |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | DMANFISLGX-4065 | ||||
País(es): | Brasil | ||||
Banco(s) de Dados: | Informix,Oracle,SQL Server | ||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows, Linux | ||||
Pacote: | Informe o [linkdopacote] |
DO SISTEMA DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO OU RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPADO
A Portaria CAT 42/2018 que revoga as portarias CAT 17/2002 e 158/2016 e cria uma sistemática para que o contribuinte paulista solicite o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente e do ICMS retido por Substituição Tributária, estabelecido pelo Regulamento de ICMS do Estado nos artigos 265, 269, 277 e 426-A.
O modelo, instituído como "Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado", visa simplificar e garantir a segurança jurídica sobre a forma com a qual o contribuinte substituído fará o complemento do imposto ou solicitará o ressarcimento deste tributo.
Como regra geral as normas tributárias preveem ressarcimento nas seguintes situações:
As informações do Sistema de Apuração serão apresentadas em um único arquivo digital, estruturados sob a forma de fichas, conforme demonstrado a seguir:
DO ARQUIVO DIGITAL
O arquivo digital terá duas fases de validação:
DO SISTEMA e-RESSARCIMENTO
Foi instituído o sistema eletrônico de administração do ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária ou antecipado, sob a denominação “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento - eRessarcimento”, e tem como funcionalidades:
DA CONTA CORRENTE DE CONTROLE DO RESSARCIMENTO
A conta corrente eletrônica de controle do ressarcimento será criada no sistema e-Ressarcimento para controle da movimentação dos valores a ressarcir e ressarcidos, observado o seguinte:
Será aberta uma conta corrente de controle para cada estabelecimento, que possui saldo de valor a ressarcir originado de arquivos acolhidos em período anterior à implantação deste sistema e por ocasião do primeiro lançamento de valor a ressarcir oriundo de arquivo digital, acolhido pelo sistema eRessarcimento e também quando houver alteração no número da inscrição CNPJ do estabelecimento detentor de saldo de valor a ressarcir, desde que confirmada a legitimidade do saldo e a possibilidade do seu aproveitamento.
O registro, em conta corrente de controle, de valor a ressarcir, pelo lançamento a crédito, será realizado pelo fisco e deverá ser requerido pelo estabelecimento.
Todo valor a ressarcir deverá ser objeto de pedido e somente produzirá efeitos a partir da data de seu registro no sistema eRessarcimento, acompanhado do respectivo lançamento na conta corrente de controle do Ressarcimento. Após as verificações com parecer positivo, o registro do valor a ressarcir será realizado pelo fisco por meio de lançamento a crédito na conta corrente de controle do sistema eRessarcimento. O valor registrado em conta corrente de controle e não utilizado em 60 meses contados do primeiro dia do período subsequente ao das operações ensejadoras dos valores a ressarcir será objeto de lançamento a débito na conta corrente.
DA COMPENSAÇÃO ESCRITURAL
A utilização do valor a ressarcir poderá ser feita através de:
DA TRANSFERÊNCIA DE VALOR A SER RESSARCIDO
DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL COM RESSARCIMENTO
DA UTILIZAÇÃO DO VALOR A RESSARCIR
SISTEMA DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO OU RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO POR ST OU ANTECIPADO
As operações de saída e as respectivas devoluções serão classificadas conforme a tabela Código de Enquadramento Legal da Operação, em relação ao Ressarcimento ou Complemento de ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado:
Nos casos de mercadoria recebida para comercialização vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio, deverá emitir nota fiscal de saída para baixa do estoque, sem destaque dos impostos com o CFOP 5.927. Deverá utilizar o código de enquadramento 2. Preferencialmente deverá emitir uma única nota fiscal por período de referência, com todas as baixas ocorridas no período.
Apresentamos um detalhamento das informações que devem ser apresentadas na ficha 3, a partir da coluna 11 que se refere a quantidade e valores que deverão ser informados:
ESCLARECIMENTOS
ICMS suportado é a soma do cobrado na operação própria do substituto com o retido por substituição tributária, ou a soma do cobrado na operação interestadual anterior com o pago por antecipação pelo destinatário paulista. Visto ainda de outra forma, o ICMS suportado é o valor resultante da multiplicação da base de cálculo da sujeição passiva por substituição pela alíquota interna aplicável à saída ao consumidor final.
Exemplificando:
O ICMS suportado inclui também o imposto retido por substituição tributária relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo (FECOEP – Lei nº 16.006/2015);
O código do item atribuído para identificação da mercadoria deve corresponder ao informado na EFD ICMS/IPI no registro 0200;
Deverá ser registrada neste sistema para acompanhamento do ICMS ST somente as notas que houver destaque do imposto, inclusive nas operações para depósito fechado, armazém geral, demonstração, conserto e garantia. Mercadorias em consignação com destaque do imposto também será registrada para acompanhamento do ICMS;
Quando necessário utilizar documentos fiscais anteriores ao último para determinação do valor de confronto deverá calcular a média ponderada de todas as notas utilizadas.
Exemplo:
Quando o estabelecimento ingressar no sistema de ressarcimento, deverá proceder com o levantamento do estoque existente no último dia do mês anterior e escriturar no Livro de inventário ou no bloco H da EFD;
Nova GIA, enquanto não criado o código próprio para lançamento do crédito a ressarcir deverá ser lançado no código de ocorrência 007.99 com o código eletrônico. Na ocorrência deverá informar a seguinte informação: “Portaria CAT 42/2018 – Visto Eletrônico n. xxxxx”.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Até que esteja em operação o novo sistema de ressarcimento, denominado "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento - e-Ressarcimento" (artigo 10 e seguintes da Portaria CAT 42/2018), permanecem em vigor e produzindo efeitos os artigos 9º e seguintes da Portaria CAT 17/99.
REFERÊNCIAS
ALTERAÇÕES LOGIX
Descrição
Esta documentação visa atender a Portaria CAT 42/2018 que revoga as portarias CAT 17/2002 e 158/2016 e cria uma sistemática para que o contribuinte paulista solicite o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente e do ICMS retido por Substituição Tributária, estabelecido pelo Regulamento de ICMS do Estado nos artigos 265, 269, 277 e 426-A.
O modelo, instituído como "Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado", visa simplificar e garantir a segurança jurídica sobre a forma com a qual o contribuinte substituído fará o complemento do imposto ou solicitará o ressarcimento deste tributo.
OBF0100 (Cadastro de Legislação)
Foi alterada a rotina de cadastro de legislação para permitir ao cliente cadastrar a PORTARIA CAT 42/2018 como a legislação '05' para as versões "001 - a partir de 05/2018" e "002 - a partir 09/2018", os registros e campos de cada versão devem ser verificados no Manual de Leiaute do Arquivo Digital. As funcionalidades de cópia, carga e atualização de registros também foram alteradas para tratar a legislação '05' PORTARIA CAT 42/2018.
OBF11600 (Cockpit CAT42)
Com o objetivo de facilitar o acesso a todos os programas envolvidos no processo de apuração do ressarcimento do ICMS_ST, foi feita a criação de um programa no estilo cockpit. Nele é possível acessar os programas utilizando tópicos de agrupamento como "Processamento", "Relatórios" e "Cadastros. A verificação de permissão de acesso aos programas será feita no cockpit, da mesma forma como é feita no acesso direto.
OBF11610 (Saldo Inicial Itens)
Criado nova rotina para o cadastramento dos Saldos Iniciais dos Itens, que farão parte da apuração do ressarcimento de ICMS. O cadastro do saldo inicial do item é obrigatório, para que seja possível iniciar o processo de apuração e deve ser feito no ultimo dia do mês, anterior ao período considerado para apuração. Ex: Se o período de apuração for definido como 05/2018, deve ser cadastrado um saldo inicial para o item, no dia 30/04/2018. Esse cadastramento será necessário somente para a primeira apuração feita, para as próximas apurações, o controle será feito automaticamente.
O programa permite excluir, copiar, e incluir itens, a opção de modificar está habilitada apenas quando não existir apuração do item, as opções de pesquisa, listagem de itens, e relatório também foram criadas.
Para facilitar o processo de cadastramento do saldo inicial dos itens, foi criada a opção "Importar Arquivo". Nessa opção, será feita a carga dos dados diretamente na tabela, utilizando um arquivo texto, com o seguinte formato:
O arquivo deve utilizar como separador entre as informações o carácter "|'.
OBF11620 (Cadastro de Configurações )
Criado nova rotina para configurações da CAT 42, onde será possível configurar exceções de grupos fiscais de entrada, grupos fiscais de saída e as naturezas de operações de saída referente aos enquadramentos legais.
Nos campos Exceção de Grupos fiscais de CFOPs de entrada e de Grupo de Despesas, devem ser configurados os grupos fiscais cadastrados no VDP10005, para CFOPs de entrada e Grupo de Despesas das notas fiscais de entrada que não devem ser consideradas na CAT 42.
No campo Exceção de Grupo Fiscal de CFOP de Saída, deve ser configurado o grupo fiscal cadastrado no VDP10005 de CFOPs de notas fiscais de saída que não devem ser consideradas na CAT 42.
Nos campos de Enquadramento Legal 1, 2, 3 e 4, devem ser informados os grupos de fiscais cadastrados no VDP10005 de naturezas de operações que equivalem aos enquadramento legal configurado conforme legislação.
OBF11630 (Apuração Ressarcimento Crédito ICMS_ST)
Para apuração serão consideradas todas as notas fiscais de entrada com base de cálculo de ICMS-ST ou ICMS_ST_DEV, e todas as notas saída com ou sem ICMS-ST e devoluções referente ao item ou grupo fiscal item que foi informado na tela de apuração e que possua saldo inicial cadastrado no OBF11610.
A forma de apuração utilizada é definida por enquadramento fiscal para as saídas, onde serão consideradas todas as movimentações do mês referente ao item, e calculando o ICMS suportado e de confronto conforme o enquadramento legal. Para as notas que não entram no enquadramento 1,2,3, ou 4, serão enquadradas como 0, sendo consideradas apenas para a atualização dos saldo de estoque, e não consideradas para o cálculo do ICMS a ressarcir ou a complementar.
Nos casos de devoluções será feito a operação inversa, assim como é solicitado pela legislação de SP.
Após processar todas as notas de entrada e saída do item, será atualizado o saldo do item no programa OBF11610 (tabela obf_sdo_item_ressarc_icms_st) para o último dia do mês com os valores dos campos Quantidade Saldo (22), Valor Unitário do ICMS (23) e Valor Total do Saldo (24) da última nota processada.
OBS: Todos os itens que possam ter ressarcimento devem ser cadastrados em um mesmo grupo, assim mesmo que não tenha movimentação no mês apurado, o saldo do mês anterior será transportado para o mês seguinte. Caso já tenha apuração no período para vários itens, e seja necessário refazer apuração apenas um item, é necessário selecionar em tela o item a ser processado, onde será alterado a apuração e saldo apenas desse item, o saldo dos itens nunca será excluído caso já possua apuração, apenas atualizado conforme movimentação do mês.
Quando não existir informação para o período de processamento, será transportado o saldo do período anterior, para o período atual. Essa cópia será realizada somente para a apuração oficial. O período de processamento deve iniciar e terminar dentro do mesmo mês. Se a apuração for oficial, a data de inicio e fim da apuração, deve ser igual ao primeiro e ultimo dia do mês respectivamente.
O enquadramento das notas fiscais de saída apresentadas em tela, será carregado de acordo com os grupos fiscais configurados no programa OBF11620.
OBF11640 (Geração Arquivo de Ressarcimento ICMS ST)
Criada nova rotina responsável pela geração do arquivo de ressarcimento, considerando as informações apuradas por meio do programa OBF11630. Apenas as apurações processadas como oficiais serão consideradas na geração do arquivo. O período informado para a geração do arquivo deve estar de acordo com o período inicial e final utilizado na apuração, podendo ser gerado arquivo com finalidades diferentes. A versão do layout será carregada automaticamente, considerando a ultima versão cadastrada através do OBF0100, para a legislação "05".
OBF11650 (Geração Fichas de Ressarcimento ICMS ST)
Criada nova rotina responsável pela geração das fichas de ressarcimento, considerando as informações apuradas por meio do programa OBF11630. O período informado para a geração do arquivo deve estar de acordo com o período inicial e final utilizado na apuração.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
1. Após aplicação do pacote refente a Portaria CAT 42, e cadastro da legislação no OBF0100, será necessário realizar o procedimento abaixo para apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS-ST.
2. Configuração dos ITENS:
3. Cadastro dos grupos fiscais e grupo item:
4. Cadastro do Saldo Inicial:
5. Apuração do ressarcimento ou complemento de ICMS ST conforme Portaria CAT 42/2018:
Após apurado e realizado a conferência da apuração, deverá ser processada a apuração como oficial, só assim é possível gerar o arquivo texto e ser feito apuração dos próximos meses para aquele item. O processamento como oficial é apenas para o grupo fiscal item ou itens selecionados em tela e apurados como oficial, se foram processados a apuração separada para cada item, terá que ser feito a apuração como oficial para cada item que foi apurado separado.
OBS: Todos os itens que possam ter ressarcimento devem ser cadastrados em um mesmo grupo, assim mesmo que não possuam movimentação no mês apurado, o saldo do mês anterior será transportado para o mês seguinte. Caso já tenha apuração no período para vários itens, e seja necessário reapurar apenas um item, é preciso selecionar em tela o item a ser processado, onde será alterada a apuração e saldo apenas desse item.
6. Fichas 1,2 e 3:
Ficha 1 - Cadastro de Participantes de Operações e Prestações: Serão apresentados os registros de todos os participantes, refente as notas fiscais de entradas e saídas.
Ficha 2 - Tabela de Identificação do Item: Serão apresentados todos os itens usados para apuração no período.
Ficha 3 - Controle de Estoque - Mercadorias Enquadradas na Substituição Tributária: No cabeçalho serão apresentados o mês que se refere a apuração, o item, a unidade de medida e a alíquota interna. Na primeira linha da ficha, será mostrado o campo "Nr. De origem 1" e somente e sempre serão apresentados os campos 22,23 e 24 referente ao saldo inicial em estoque do mês que é o saldo final do mês anterior. Nas demais linhas serão mostrados os valores apurados das notas fiscais conforme enquadramento legal. Na última linha da ficha, será apresentado um totalizador dos valores das colunas.
7. Geração dos arquivos conforme layout Portaria CAT 42: