Linha de Produto: | Logix | ||||
Segmento: | Manufatura | ||||
Módulo: | Obrigações Fiscais | ||||
Rotina: |
| ||||
Requisito/Story/Issue: | DMANFISLGX-5859 | ||||
País(es): | Brasil | ||||
Banco(s) de Dados: | Informix,Oracle,SQL Server | ||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows, Linux | ||||
Pacote: | Informe o [linkdopacote] | ||||
Manual de referência: | Estadual - GIA ICMS-ST RS |
Descrição
Esta documentação visa atender ao Decreto nº 54.308/18 e normatizado pela Instrução Normativa RE nº 048/18 - Apuração ICMS ST e cria uma sistemática para que o contribuinte gaúcho solicite o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente e do ICMS retido por Substituição Tributária, estabelecido pelo Regulamento de ICMS do Estado nos artigos 265, 269, 277 e 426-A.
O modelo, instituído como "Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado", visa simplificar e garantir a segurança jurídica sobre a forma com a qual o contribuinte substituído fará o complemento do imposto ou solicitará o ressarcimento deste tributo.
OBFXXXXX (Cockpit Ressarcimento ICMS ST - RS - Não Varejista)
Com o objetivo de facilitar o acesso a todos os programas envolvidos no processo de apuração do ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, foi feita a criação de um programa no estilo cockpit. Nele é possível acessar os programas utilizando tópicos de agrupamento como "Configurações", "Apuração" e "Consulta/Relatórios". A verificação de permissão de acesso aos programas será feita no cockpit, da mesma forma como é feita no acesso direto.
OBF11512 (Cadastro de Configurações)
Criado nova rotina para configurações de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, onde será possível configurar exceções de grupos fiscais de entrada, grupos fiscais de saída, códigos de ajustes de débitos, créditos, valor a restituir, valor a complementar e indicador de apuração do ICMS. Nos campos Exceção de Grupos fiscais de CFOPs de entrada e de Grupo de Despesas, devem ser configurados os grupos fiscais cadastrados no VDP10005, para CFOPs de entrada e Grupo de Despesas das notas fiscais de entrada que não devem ser consideradas no ressarcimento do ICMS ST - RS - Não Varejista.
No campo Exceção de Grupo Fiscal de CFOP de Saída, devem ser configurado o grupo fiscais cadastrado no VDP10005 de CFOPs de notas fiscais de saída que não devem ser consideradas na ressarcimento do ICMS ST - RS - Não Varejista. Nos campos de Enquadramento Legal 1, 2, 3 e 4, devem ser informados os grupos de fiscais cadastrado no VDP10005 de naturezas de operações que equivalem aos enquadramento legal configurado.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
1. Configurações para exceções das notas de entradas:
LOG00087: "Grupo Fiscal de Exceções por CFOP de Entrada para Ressarcimento ICMS ST": Caso exista, deve ser informado o código do Grupo Fiscal onde será configurado as CFOPs de Entrada que não devem ser consideradas no Relacionamento do Ressarcimento do ICMS ST.
LOG00087: "Grupo Fiscal de Exceções por Grupo Despesa para Ressarcimento ICMS ST": Caso exista, deve ser informado o código do Grupo Fiscal onde serão configurados os Grupo de Despesas que não devem ser considerados no Relacionamento do Ressarcimento do ICMS ST.
OBF11512: "Código Ajuste referente ao Débito pelas Saídas (1921)": Informar o código de ajuste referente ao débitos pela saída do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
OBF11512: "Código Ajuste referente ao Crédito correspondente Entrada (1921)": Informar o código de ajuste referente ao créditos pela entrada do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
OBF11512: "Código Ajuste referente ao Valor Restituir (E220)": Informar o código de ajuste referente ao valor a restituir do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.
OBF11512: "Código Ajuste referente ao Valor a complementar (E220)": Informar o código de ajuste referente ao valor a complementar do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.
OBF11512: "Indicador de apuração do ICMS (1900)": Informar o código do indicador de outra apuração do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista - Decreto 54.308/2018, que será utilizado no Registro 1900: indicador de sub-apuração do ICMS.
2. OBF11500: Pelos filtros da tela, pesquisar as Notas de Vendas e selecionar pela flag (primeiro campo das linhas detalhes) as notas de venda de devem gerar ressarcimento do ICMS ST. Após a pesquisa e seleção, clicar na opção e Menu "Processar", onde serão relacionadas as últimas entradas do item da nota de venda.
3. ...
4. ....
5. ....