Para atender a legislação vigente na Bolívia, foi alterada a composição do salário base para os funcionários que estiverem em situação de licença por motivo de Maternidade, Doença ou Seguro.

Segundo determinado pela lei, o salário que o funcionário recebeu no mês anterior ao seu afastamento, acrescido de demais proventos recebidos, será considerado como base para pagamento do seguro pela C.N.S. (Caixa Nacional de Saúde) em função de afastamento pelos motivos citados.

O pagamento do subsídio ao funcionário é um percentual de seu salário base dividido entre a C.N.S. e o Empregador, onde devem ser adotados os seguintes percentuais conforme o tipo de licença:

Motivo

% C.N.S.

% Empregador

Maternidade ou Seguro

90

10

Doença

75

25

Help_buttonImportante:

Os afastamentos por motivo de saúde serão considerados pela C.N.S. somente a partir do quarto dia. Por exemplo, se o funcionário ficou afastado do dia 01 ao dia 15 de determinado mês, somente a partir do dia 04 que o afastamento será considerado pela C.N.S.. Deste modo, a C.N.S. faria o pagamento de 90% do valor correspondente a 12 dias de afastamento, e o empregador seria responsável pelo pagamento integral dos 3 primeiros dias e também por 10% referente aos 12 dias restantes do afastamento.


Para composição do salário base para licenças, o sistema verifica as verbas de provento que o funcionário recebeu no mês anterior ao afastamento, e soma todas aquelas que estiverem com o campo Aporte Patr (RV_APORPAT) definidos com SIM. E o valor obtido a partir desta consulta é gravado numa verba de base provento que deve ser cadastrada com o identificador de cálculo abaixo, disponibilizado para esta finalidade:

Código

Descrição

1272

Base Salário para Licenças (Maternidade, Doença ou Seguro)


Procedimentos

1. Como requisito, verifique o cadastro das seguintes verbas:

2. Preencha os parâmetros conforme o período de cálculo em aberto no Sistema e confirme.

3. O valor base do salário para funcionários que estiverem de licença é gerado na verba com o identificador 1272. E também, o valor do subsídio gerado por motivo de licença, conforme o tipo de afastamento que foi selecionado ao fazer o lançamento da ausência.