A partir das Versões:
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O objetivo deste documento é trazer informações de como enviar os eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) na contratação de MEI - Microempreendedor Individual -Autônomos cadastrados no Financeiro.
O manual de orientação do e-Social cita:
“Na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado, e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.”
Observação: Existem dois itens no texto acima que devem ser destacados:
01) “... sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado” – No lançamento financeiro do cliente fornecedor não deverá haver valor para cálculo do desconto do segurado.
02) “... e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.” – Será gerado o S-1200 para o cliente fornecedor que estiver marcado como pessoa física com CPF e NIS cadastrados ou cliente fornecedor que estiver marcado como pessoa jurídica com o porte da empresa MEI - Microempreendedor Individual com CPF no campo complementar e NIS cadastrados.
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