Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||||||||||||||
Segmento: | Recursos Humanos | ||||||||||||||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE | ||||||||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Cadastros Iniciais: | SRV - Cadastro de Verbas | ||||||||||||||||||||||||||
Tickets relacionados | 3639014 | ||||||||||||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | DRHPAG-21484 | ||||||||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: | SRA | ||||||||||||||||||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Todos | ||||||||||||||||||||||||||
Pacote: | 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=722282 |
Foi disponibilizado no roteiro da rescisão o cálculo da indenização por término da obra ou serviço da construção civil.
Essa indenização será devida aos trabalhadores cadastrados com tipo de contrato Determinado (RA_TPCONTR = 2) e que possuem mais de 12 meses trabalhados.
A implementação cálculo desta indenização visa atender ao disposto na Lei Nº 2.959, de 17 de novembro de 1956, a qual destacamos alguns trechos:
Art. 1º No contrato individual de trabalho por obra certa, as inscrições na carteira profissional do empregado serão feitas pelo construtor, desse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente.
Art. 2º Rescindido o contrato de trabalho em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 (doze) meses de serviço, ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do artigo 478 da Consolidação das Leis do Trabalho, com 30% (trinta por cento) de redução.
O contrato deve ser obrigatoriamente anotado na CTPS do empregado pelo construtor, desse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente. Concluída a obra ou o serviço e sendo, consequentemente, o contrato rescindido, o empregado deve ser indenizado, desde que tenha mais de 12 meses de serviço. Essa indenização será de um mês de remuneração mensal por ano completo de serviço e fração igual ou superior a 6 meses, cujo total terá redução de 30%.
Um trabalhador com uma remuneração básica de R$2200,00 trabalhou em uma determinada obra por 1 ano e 10 meses, e teve seu contrato rescindido devido ao término da obra.
Desta forma, esse trabalhador receberá R$3080,00 de indenização, conforme demonstração do cálculo a seguir:
R$ 2.200,00 x 2 anos (1 ano e 10 meses) = R$ 4.400,00
R$ 4.400,00 x 30% = R$ 1.320,00
R$ 4.400,00 - R$ 1.320,00 = R$ 3.080,00
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Criação de Campos no arquivo SX3:
Tabela SRG - Rescisões
Campo | RG_CTOBRA |
Tipo | C |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Calc.Ind.Obr |
Descrição | Calcula Inden. Term. Obra |
Help | Define se será calculada a indenização por motivo de término da obra ou serviço da construção civil para trabalhadores cadastrados com tipo de contrato Determinado (RA_TPCONTR = 2) e que possuem mais de 12 meses trabalhados. |
Opções | 1=Sim;2=Não |
Inic. Padrão | "2" |
Val. Usuário | IIF( SRA->RA_TPCONTR == "2", .T., .F. ) |
Nível | 0 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Pasta | 1 (Rescisão) |
Observação: O campo RG_CTOBRA será disponibilizado no dicionário de dados da versão P12 a partir do Release 12.1.23, previsto para o ano de 2019. Porém, para que seja possível realizar o cálculo da indenização por término da obra ou serviço no Release 12.1.17, será necessário cadastrar esse campo de forma manual seguindo as orientações deste documento.
Inclusão de Verba do Tipo provento
Foi disponibilizado o seguinte Identificador de cálculo para geração da Indenização
Código | Descrição | Tipo de Verba |
---|---|---|
1656 | Indenização por término da obra ou serviço da construção civil | Provento |
Observação: essa verba não deve possuir incidência para nenhum tributo.
Percentual de redução
Após constituir a base de cálculo da indenização, sobre esta será aplicado um percentual de redução, para então se chegar ao valor que o trabalhador efetivamente irá receber. Conforme a lei vigente o percentual de redução é de 30%, contudo, para que seja possível ajustar esse percentual numa eventual alteração do dispositivo legal, está sendo disponibilizado o mnemônico P_REDCOBRA.
Mnemônico | Descrição | Valor padrão |
---|---|---|
P_REDCOBRA | Percentual de redução s/ indenizaçao contrato de obra certa. | 30 |
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Miscelânea / Cálculos / Rescisão (GPEM040).
2. Posicione o cursor em um trabalhador e clique em Incluir.
3. Informe os campos obrigatórios, e caso deseje efetuar o cálculo da Indenização por término da obra ou serviço, basta informar "Sim" no campo "Calc.Ind.Obr" (RG_CTOBRA).