Campo 21-TRCT

Questão:

A Portaria do Ministério do Trabalho de n° 1.057 de 06.07.2012 orienta em relação aos campos de preenchimento das vias de TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).

Quanto ao preenchimento do campo 21 relativo ao tipo de Contrato constam as seguintes opções :

1.Contrato de trabalho por prazo indeterminado;

2.Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada;

3.Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada

 E quando for Contrato Intermitente poderá ser informado nesse campo ?



Resposta:

A Portaria nº 1.057/2012 do MTE, foi publicada anteriormente ao tratamento do Contrato Intermitente divulgada via "reforma trabalhista", embora não conste nenhuma alteração relativa ao TRCT, entendemos que deverá ser inserida a utilização do Contrato Intermitente, pois a Portaria nº 349/2018 determina que ao final de cada período de prestação de serviço o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias, de modo que, para concluir essa operação precisará ser enviada neste campo 21 a informação do tipo de contrato. Por esse motivo, entendemos que se faz obrigatório o preenchimento do TRCT para tal tipo de Contrato de Trabalho.



Chamado/Ticket:

4329952



Fonte:

MTE -Portaria 349/2018

Portaria Nº 1.057, de 6 de Julho de 2012