O objetivo do processo de Aplicações e Empréstimos é oferecer um controle sistêmico sobre essas operações financeiras e, para tanto, é necessário realizar configurações (cadastros e parâmetros) para que possa ser utilizado.

Iremos abordar os conceitos utilizados, as configurações necessárias e como realizar as operações para a implementação desses processos no Protheus.


É o capital inicial adicionado aos juros do período.

Constitui-se na remuneração de um capital aplicado ou emprestado, ou ainda no “aluguel” que se paga, ou que se cobra, pelo uso do dinheiro. Pode-se chamar também de juros a diferença entre o valor resgatado em uma aplicação financeira e o seu valor inicial.

Em qualquer economia monetarista, o custo de emprestar ou de tomar emprestado qualquer quantia deve ser medido através de um índice entre o preço deste crédito e o seu valor, num determinado período de tempo. A isto se dá o nome de taxa de juros. Esta taxa é utilizada como medida para se avaliar tanto a taxa de remuneração de um capital de quem possui recursos como de quem não os possui e que, portanto, terá que tomá-lo emprestado.



O regime de juros simples, é aquele no qual a taxa de juros incide sempre sobre o capital inicial. A taxa, portanto, é chamada de proporcional, uma vez que varia linearmente ao longo do tempo.

Exemplo: 1% ao dia é igual a 30% ao mês, que por sua vez é igual a 360% ao ano e assim por diante.

Considere o capital inicial P aplicado a juros simples de taxa i por período, durante n períodos.

Lembrando que os juros simples incidem sempre sobre o capital inicial.

Podemos escrever a seguinte fórmula, facilmente demonstrável:

J = juros produzidos depois de n períodos, do capital P aplicado a uma taxa de juros por período igual a i.

No final de n períodos, o capital será igual ao capital inicial adicionado aos juros produzidos no período. O capital inicial adicionado aos juros do período é denominado MONTANTE (M). Logo, teríamos:

M = P + J

J = P + P.i.n

M = P + P.i.n

M = P(1 + i.n)


A quantia de $3.000,00 é aplicada a juros simples de 5% ao mês, durante cinco anos.

Segue o calculo dos juros ao final dos cinco anos:

  • P = 3.000,00
  • I = 5% = 5/100 = 0,05 e n = 5 anos = 5.12 = 60 meses.
  • J = 3.000,00 x 0,05 x 60 = 9.000,00

  • M = 3000(1 + 0,05x60) = 3.000(1+3) = $12.000,00

O regime de juros compostos, é aquele no qual a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. A taxa varia exponencialmente ao longo do tempo. Neste regime de juros, 1% ao dia não é igual a 30% ao mês, que por sua vez não é igual a 360% ao ano.

O regime de juros compostos é o mais comum no sistema financeiro e portanto, o mais útil para cálculos de problemas do dia-a-dia. Os juros gerados a cada período são incorporados ao principal para o cálculo dos juros do período seguinte.

Chamamos de capitalização o momento em que os juros são incorporados ao principal. Após três meses de capitalização, temos:

1º mês: M =P.(1 + i)

2º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i)

3º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i) x (1 + i)

Simplificando, obtemos a fórmula:

A taxa i tem que ser expressa na mesma medida de tempo de n, ou seja, taxa de juros ao mês para n meses.

Para calcularmos apenas os juros basta diminuir o principal do montante ao final do período:

Calculo de um montante de capital de $6.000,00, aplicado a juros compostos, durante 1 ano, à taxa de 3,5% ao mês.

  • P = R$6.000,00
  • n = 1 ano = 12 meses
  • i = 3,5 % a.m. = 0,035

  • M = ?

Achando o M (Montante):

Portanto o montante é R$9.066,41

No regime de juros simples: M( n ) = P + P.i.n ==> P.A. começando por P e razão P.i.n

No regime de juros compostos: M( n ) = P . ( 1 + i )n ==> P.G. começando por P e razão ( 1 + i )n

Portanto:

  • Em um regime de capitalização a juros simples o saldo cresce em progressão aritmética
  • Em um regime de capitalização a juros compostos o saldo cresce em progressão geométrica

Supondo um saldo inicial de R$ 1.000,00 e uma taxa de juros de 50% ao período:



Operações de empréstimos vinculadas a um contrato onde se estabelece prazos, taxas, valores e garantias (Notas Promissórias/Recebíveis). Destina-se a empresas que necessitem de Capital de Giro.

Modalidade de crédito rotativo, aberta com um limite para utilização de determinado contrato ou vinculado a uma conta corrente de natureza credora. Garante ao cliente liquidez imediata para atender suas necessidades emergenciais.

Linha de crédito de financiamento para a aquisição de insumos ou produtos destinados à formação de estoque.

Linha de crédito concedida à fabricantes e fornecedores de bens, para que suas vendas lhes sejam pagas à vista, através do financiamento das mesmas a seus clientes.

Modalidade onde o cliente antecipa os recursos referenciados em Título de Crédito (Duplicatas, NP’s/outras) cobrança futura, geralmente provenientes de suas operações comerciais.

Trata-se de cobrança escritural ou física de títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias e outros títulos da espécie), que ficam vinculados como garantia em operações de empréstimo (Mútuo / CCG). Destina-se principalmente a empresas que se enquadrem no segmento de Middle Market.

Um certificado de depósito bancário é um depósito baseado no tempo, em um banco ou instituição de poupanças e empréstimos. Quando você compra um CDB, concorda em deixar seu dinheiro no banco durante um período de tempo específico, de 30 dias a vários

anos. Em troca, o banco garante uma taxa de juros específica maior do que é pago em uma conta de poupança em caderneta bancária. Tem liquidez diária, porém está sujeita a IOF, conforme tabela da Receita Federal. Existe incidência de IR Fonte, no resgate, equivalente a 20% dos rendimentos.

Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, representativo dos depósitos a prazo. É intransferível e não tem liquidez, isto é, resgate somente no vencimento. Incidência de 20% de IR Fonte sobre os rendimentos.

Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, que só pode ser vendido para instituições financeiras. Não tem prazo mínimo e não há incidência de IR Fonte.

Podem ser emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, pelos governos estaduais e municipais. Os emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, são papéis de curto e médio prazo, de baixíssimo risco, com taxas de juros mais baixas do que as dos papéis emitidos por bancos e empresas.

Os títulos dos estados e municípios normalmente apresentam mais risco que os do governo federal, e por isso oferecem taxas de juros mais altas. Com a estabilização o governo iniciou um processo de emissão de títulos com prazo mais longo, que tendem a pagar juros mais altos do que aqueles que tem prazo mais curto.

A classificação de baixíssimo risco, ou risco zero, é justificada pelo conceito de que Governo Federal “não quebra”.

Um conjunto de ações, títulos e outros títulos mobiliários gerenciados por profissionais em investimentos, mas pertencentes aos acionistas do fundo de investimento. Quando você compra ações de um fundo de investimento, seu dinheiro é somado ao dinheiro de outros investidores.

Quando você compra ações de um fundo de investimento, seu dinheiro é somado ao dinheiro de outros investidores.

Quando a empresa obtém dinheiro emprestado, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir


A tela de inclusão de empréstimo e aplicações é a mesma, por este motivo deve se atentar aos dados relevantes a operação de empréstimos, tais como:

  • Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de empréstimo.
  • Taxa Nominal: Taxa de juros que serão cobradas pelo empréstimo. Deve-se informar a taxa de juros anual, pois o sistema calcula com base em uma taxa anual.
  • Operação: Indica o tipo de empréstimo. Este tipo influenciará nos cálculos efetuados pelo sistema no momento do pagamento deste empréstimo, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo. As opções disponíveis são configuradas nos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6)DescriçãoConteúdo padrão
MV_EMPCAL1

Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros simples.

"EUR"
MV_EMPCAL2Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros simples."FIN|COM|TAN|ALD|TIB|HOT"
MV_EMPCAL3Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros compostos.

"EMP"

MV_EMPCAL4Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros compostos.

Não existe imposto de renda sobre empréstimos financeiros recebidos. O imposto será cobrado de quem empresta o valor, pois este terá um ganho com a operação e deverá pagar o imposto sobre a renda recebida, e o sistema não controla empréstimos concedidos, apenas empréstimos recebidos. Desta forma não é necessário informar %Imposto IR.

Após a inclusão o empréstimo, ele ficará aguardando suas baixas (pagamentos) que serão registradas através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Resgate, Pagamento e Empréstimos
          • Resgatar

Utilizando como exemplo o empréstimo informado no passo anterior, simularemos um pagamento em 31/10/2017, considerando juros compostos e moeda nacional (devido a configuração do MV_EMPCAL3 = "EMP", sendo essa a operação selecionada),:

Formula aplicada para o calculo dos juros:

M = 100.000,00(1+0,50)30/360

M = 100.000,00 (1,03436608)

M = 103.436,61

J = M – P

J = 100.000,00 – 103.436,61

J = 3.436,61

Quando a empresa realiza um investimento em uma aplicação financeira, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

A tela de inclusão para empréstimos e aplicações é a mesma, por este motivo deve atentar-se aos dados relevantes a operação de aplicações, tais como:

  • Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de aplicação financeira.
  • Taxa Nominal: Taxa de juros que remunera a aplicação.
    • Caso esta aplicação seja um CDB, os juros serão calculados conforme juros compostos sobre o saldo da aplicação.
    • Se for uma aplicação CDI, o percentual refere-se a uma remuneração fixa (percentual fixo) paga sobre a variação do CDI, cadastrada no SM2 (Cadastro de Moedas).
    • Ou seja, para uma aplicação CDB os juros são calculados diretamente sobre o principal, já uma aplicação CDI há um indexador informado no SM2, por isso o CDI deve ter um código de moeda diferente de 1. Para aplicações CDB a taxa de juros deve ser informada em uma base anual.
  • Operação: Indica o tipo de aplicação financeira (CDI, CDB, caderneta de poupança, etc.).. Este tipo influenciará nos cálculos do resgate da aplicação, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo. A ação sobre o conteúdo preenchido nesse campo será de acordo com a definição dos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6)DescriçãoConteúdo padrão
MV_APLCAL1

Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação deste indexador e ele é cadastrado no SM2. No cadastro da aplicação deve-se informar o código da moeda que será o indexador, porém todas as aplicações são efetuadas em R$. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema este dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados.

"CDI"
MV_APLCAL2Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

"CDB|RDB"


MV_APLCAL3Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.

"CP "


MV_APLCAL4Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas de acordo com a regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC), existem vários no mercado, maiores detalhes em: A matemática dos fundos neste documento."FAF"
MV_APLCAL5

Indica quais operacoes de aplicacao utilizam o calculo de rendimento por percentual sobre o rendimento de uma determinada moeda.






O cálculo da variação do CDI acumulado entre datas é efetuado através da seguinte fórmula:

Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997, a fórmula da Taxa DI-CETIP Over é a seguinte:

Exemplo

  • Percentual destacado para remuneração: 97,5000

    kDITDI (DI/3000)TDI * (P/100)(1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k
    116,620,005540000,005401501,00540150
    216,630,005543330,005404751,01083544
    316,740,005580000,005440501,01633489
    416,700,005566670,005427501,02185105

    k-1 = (1+TDI * (p/100) de k -1. Exceto quando k=1, pois neste caso o multiplicador será 1.

Para as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998, a fórmula utilizada deve ser:

Exemplo

  • Percentual destacado para remuneração: 97,5000

    kDITDI (1+(DI/100)1/252)-1TDI * (P/100)(1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k
    116,620,000610310,005401501,000580174
    216,630,000610650,000595381,001161008
    316,740,000614390,000599031,001745742
    416,700,000613030,000597701,002329521

    Multiplicando o fator k pelo saldo da aplicação, obtém-se o valor atualizado (com juros).
    Subtraindo o saldo do valor atualizado, obtém-se os juros.

Após a inclusão da aplicação, ela ficará aguardando suas baixas (resgates) que serão registradas através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Resgate, Pagamento e Empréstimos
          • Resgatar

Utilizando como exemplo a aplicação mostrada no passo anterior, simularemos um resgate em 22/04/2004. Os juros serão calculados conforme variação do CDI, pois foi utilizado uma aplicação com esta característica.

A aplicação CDI, utilizada no exemplo, recebe 97,5% de remuneração. Utilizando o cálculo da variação do CDI encontramos o fator de 1,01083544 calculado sobre os dias 19 e 20/04 (dois dias), pois 21/04 é um feriado e feriados, sábados e domingos são desconsiderados do cálculo do CDI. Multiplicando 50.000,00 pelo fator 1,01083544, obtemos o valor atualizado da aplicação: 50.541,77.

O IOF é calculado conforme a tabela regressiva. Três dias de aplicação equivalem a um IOF de 90% sobre o rendimento (veja tabela mais adiante neste documento em A Matemática dos Fundos), nos resgates efetuados após 30 dias não há incidência de IOF. O Imposto de Renda é calculado sobre o Rendimento Líquido. Então:

  • 541,77 (Rendimento Bruto)
  • 487,59 (90% do rendimento)
  • 54,18 (Rendimento Líquido)
  • 10,83 (I.R. – 20% sobre o rendimento Líquido)

(+)Vlr Resgate = Vlr. Do Crédito + Impostos

Vlr. Resg.s/Princ. = Valor do resgate efetuado sobre o principal, ou seja, (+)Vlr Resgate – Juros

Vlr. Resg.s/Juros = Valor do resgate efetuado sobre os juros. Os juros demonstrados aqui, são calculados sobre o valor do crédito.

Suponha que tenha sido incluída uma aplicação com o valor da cota do contrato utilizado em: 1,263745

Primeiramente será cadastrado no sistema o contrato bancário realizado, através do caminho abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Cadastros
        • Contrato Bancário
          • Incluir

Deve ser informado o nº do contrato, o valor do contrato e o valor unitário das cotas:

Através do caminho abaixo deve ser incluído o cadastro da aplicação:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

Atentar-se para o preenchimento do campo de nº do contrato, para que seja preenchida automaticamente as informações referente ao mesmo:

No dia 25/03/2004, efetuamos um resgate (25 dias após a inclusão da aplicação).

Os cálculos de Rendimento, IR, IOF, são demonstrados em “A Matemática dos Fundos”, neste documento.

A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela.

A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.

Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas.

Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a:

R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas

Uma vez conhecida a quantidade de cotas, você a multiplica pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Cadastros
        • Contrato Bancário
          • Atualiza Cotação

Valor de uma aplicação atualizada

7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00

Rendimento bruto total obtido no período

  1. Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação, 7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
  2. Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou apropriação menos o saldo encontrado no item 1. Então, 7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00 (rendimento bruto)

Se desejar calcular o rendimento proporcional ao resgate, utiliza-se da seguinte forma:

  1. Obtém-se o valor do resgate em cotas, dividindo-se o valor do resgate pela cota do dia, exemplo: 1.000,00 / 1,283459 = 779,144484, supondo um resgate de R$ 1.000,00
  2. Multiplica-se o valor em cotas obtidos no item 1 pela cota do ultimo dia útil do mês anterior ou pela cota do dia da aplicação, 779.144484 x 1,263745 = 984,64
  3. Subtraia do valor do resgate o valor encontrado no item 2 e obtém-se o valor do rendimento proporcional aos 1.000,00. Ex. 1.000,00 – 984,64 = 15,36

Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo:

Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, qual o rendimento sobre 1.000,00?

X = ( 156,00 x 1.000,00 ) / 10.156,00 = 15,36

Onde x = Rendimento sobre o resgate parcial.

Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16% do seu rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento).

Valor de IOF que deve ser pago

16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96

Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os seus rendimentos.

Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o seu rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro. Caso você não efetue um resgate, no último dia útil do mês o Administrador automaticamente realizará um débito do seu saldo em cotas, equivalente ao valor de IR devido no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de renda fixa.

Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos.

Valor do IR a ser recolhido

Sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação): R$ 156,00 multiplicados por 20% = 0,20 igual R$ 31,20

Caso não haja resgate até o final do mês, o seu saldo de cotas no último dia útil do mês será reduzido em: R$ 31,20 dividido por R$ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) igual 24,309308 cotas.

Incidindo IOF

No caso do resgate no 25º dia, haverá incidência de R$ 24,96 de IOF e mais o IRF:

IRF = (156,00 - 24,96) = R$ 131,04 multiplicado por 20% = R$ 26,21

Agora, vamos calcular o seu rendimento final e a sua rentabilidade líquida dos impostos incidentes. Vamos considerar um resgate no 25º dia após a aplicação, com incidência de IOF e IR.

Obs: Caso o IOF calculado seja no momento da apropriação (IOF Virtual), seu valor será adicionado ao rendimento do mês seguinte, pois foi utilizado apenas para não calcular IR sobre IOF no primeiro mês e para que no mês seguinte não seja calculado um rendimento menor e consequentemente um IR menor.

Cálculo da rentabilidade

  1. Rendimento Líquido
    = Rendimento bruto – IOF – IR = R$ 156,00 – R$ 24,96 – R$ 26,21
  2. Rentabilidade Líquida
    = Rendimento Líquido dividido Valor investido inicial x 100 = R$ 104,83 / R$ 10.000,00
    = 1,05%, no período dos 25 dias corridos

No mês seguinte, o rendimento da aplicação será calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação, o valor desta cotação deverá ser cadastrada no SE0, tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação.

A contabilização das Aplicações/Empréstimos incluidos no sistema ocorre em duas etapas. Na sua inclusão e mensalmente contabiliza-se os juros e impostos, utilizando as Rotinas:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Miscelânea
      • Contábil
        • Apropriação Aplicação e Empréstimos (FINA182)
  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Miscelânea
      • Contábil
        • Apropriação Aplicação Por Cotas (FINA183)

Para todos os lançamentos padrões desse processo deve-se utilizar os campos da tabela SEH.

Nas aplicações em Fundos de aplicações por Cotas o imposto de renda é retido na fonte. Por este motivo deve-se executar a rotina de contabilização das aplicações por cotas (FINA183) sempre no último dia útil do mês, para que o sistema também faça o cálculo do IR e deduza o valor calculado do saldo em cotas da aplicação. Se isso não for efetuado haverá uma diferença no saldo em cotas da aplicação entre o sistema e o Agente Financeiro onde foi realizada a aplicação.


LP 580 – Inclusão da Aplicação/Empréstimo

Conta: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Conta de aplicação”, “Conta de empréstimo”)

Valor do LP: SEH→EH_VALOR

Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Aplicação financeira”, “Empréstimo bancário”)


LP 581 – Exclusão de Aplicação/Empréstimo

Conta: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Conta de estorno de aplicação”, “Conta de estorno empréstimo”)

Valor do LP: SEH→EH_VALOR

Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Exclusão de aplicação financeira”, “Exclusão de Empréstimo bancário”)


LP 582 – Contabilização mensal dos juros/impostos de Aplicação e Juros de Empréstimo

Valor do LP: If(SEH->EH_APLEMP=”APL” .And. SEH->EH_ TIPO $ GetMv(“MV_APLCAL4”) .And. SEI->EI_TIPODOC = “I6”, SEI->EI_VALOR,SHE→EH_VALJUR)

Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL” .And. SEH->EH_TIPO $ GetMv(“MV_APLCAL4”) .And. SEI->EI_TIPODOC = “I6”, “IR de aplicação financeira”, “Juros de Empréstimo bancário”)


LP 584 – Estorno da contabilização mensal dos Impostos de aplicações por Cotas

Valor do LP: If(SEI->EI_TIPODOC=”I6”,EI→EI_VALOR,0)

Histórico: “Estorno de IR sobre aplicação financeira”


LP 585 – Resgate de Aplicação/Empréstimo

Seq. 01

Valor do LP: SEH→EH_VALJUR

Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Juros de Aplicação financeira”, “Juros de Empréstimo bancário”)


Seq. 02

Valor do LP: SEH→EH_VALIOF

Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “IOF de Aplicação financeira”, “Juros de Empréstimo bancário”)


Seq. 03

Valor do LP: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”,EH->EH_VALIRF,0)

Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “IR sobre Aplicação financeira”, “”)


LP 586 – Estorno de Resgate de Aplicação/Empréstimo

Seq. 01

Valor do LP: SEH->EH_VALJUR

Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Estorno de Juros de Aplicação financeira”, “Estorno Juros de Empréstimo bancário”)


Seq. 02

Valor do LP: SEH->EH_VALIOF

Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Estorno de IOF de Aplicação financeira”, “Estorno de Juros de Empréstimo bancário”)


Seq. 03

Valor do LP: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”,EH->EH_VALIRF,0)

Histórico: If(SEH->EH_APLEMP=”APL”, “Estorno de IR sobre Aplicação financeira”, “”)