Aplicações e Empréstimos - P12

O objetivo do processo de Aplicações e Empréstimos é oferecer um controle sistêmico sobre essas operações financeiras e, para tanto, é necessário realizar algumas configurações (cadastros e parâmetros) para que possa ser utilizado.

Iremos abordar os conceitos utilizados, as configurações necessárias e como realizar as operações para a implementação desses processos no Protheus.


É o capital inicial adicionado aos juros do período.

Constitui-se na remuneração de um capital aplicado ou emprestado, ou ainda no “aluguel” que se paga, ou que se cobra, pelo uso do dinheiro. Pode-se chamar também de juros a diferença entre o valor resgatado em uma aplicação financeira e o seu valor inicial.

Em qualquer economia monetarista, o custo de emprestar ou de tomar emprestado qualquer quantia deve ser medido através de um índice entre o preço deste crédito e o seu valor, num determinado período de tempo. A isto se dá o nome de taxa de juros. Esta taxa é utilizada como medida para se avaliar tanto a taxa de remuneração de um capital de quem possui recursos como de quem não os possui e que, portanto, terá que tomá-lo emprestado.



O regime de juros simples, é aquele no qual a taxa de juros incide sempre sobre o capital inicial. A taxa, portanto, é chamada de proporcional, uma vez que varia linearmente ao longo do tempo.

Exemplo: 1% ao dia é igual a 30% ao mês, que por sua vez é igual a 360% ao ano e assim por diante.

Considere o capital inicial P aplicado a juros simples de taxa i por período, durante n períodos.

Lembrando que os juros simples incidem sempre sobre o capital inicial.

Podemos escrever a seguinte fórmula, facilmente demonstrável:

J = juros produzidos depois de n períodos, do capital P aplicado a uma taxa de juros por período igual a i.

No final de n períodos, o capital será igual ao capital inicial adicionado aos juros produzidos no período. O capital inicial adicionado aos juros do período é denominado MONTANTE (M). Logo, teríamos:

M = P + J

J = P + P.i.n

M = P + P.i.n

M = P(1 + i.n)


A quantia de $3.000,00 é aplicada a juros simples de 5% ao mês, durante cinco anos.

Segue o calculo dos juros ao final dos cinco anos:

  • P = 3.000,00
  • I = 5% = 5/100 = 0,05 e n = 5 anos = 5.12 = 60 meses.
  • J = 3.000,00 x 0,05 x 60 = 9.000,00

  • M = 3000(1 + 0,05x60) = 3.000(1+3) = $12.000,00

O regime de juros compostos, é aquele no qual a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. A taxa varia exponencialmente ao longo do tempo. Neste regime de juros, 1% ao dia não é igual a 30% ao mês, que por sua vez não é igual a 360% ao ano.

O regime de juros compostos é o mais comum no sistema financeiro e portanto, o mais útil para cálculos de problemas do dia-a-dia. Os juros gerados a cada período são incorporados ao principal para o cálculo dos juros do período seguinte.

Chamamos de capitalização o momento em que os juros são incorporados ao principal. Após três meses de capitalização, temos:

1º mês: M =P.(1 + i)

2º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i)

3º mês: o principal é igual ao montante do mês anterior: M = P x (1 + i) x (1 + i) x (1 + i)

Simplificando, obtemos a fórmula:

A taxa i tem que ser expressa na mesma medida de tempo de n, ou seja, taxa de juros ao mês para n meses.

Para calcularmos apenas os juros basta diminuir o principal do montante ao final do período:

Calculo de um montante de capital de $6.000,00, aplicado a juros compostos, durante 1 ano, à taxa de 3,5% ao mês.

  • P = R$6.000,00
  • n = 1 ano = 12 meses
  • i = 3,5 % a.m. = 0,035

  • M = ?

Achando o M (Montante):

Portanto o montante é R$9.066,41

No regime de juros simples: M( n ) = P + P.i.n ==> P.A. começando por P e razão P.i.n

No regime de juros compostos: M( n ) = P . ( 1 + i )n ==> P.G. começando por P e razão ( 1 + i )n

Portanto:

  • Em um regime de capitalização a juros simples o saldo cresce em progressão aritmética
  • Em um regime de capitalização a juros compostos o saldo cresce em progressão geométrica

Supondo um saldo inicial de R$ 1.000,00 e uma taxa de juros de 50% ao período:



Operações de empréstimos vinculadas a um contrato onde se estabelece prazos, taxas, valores e garantias (Notas Promissórias/Recebíveis). Destina-se a empresas que necessitem de Capital de Giro.

Modalidade de crédito rotativo, aberta com um limite para utilização de determinado contrato ou vinculado a uma conta corrente de natureza credora. Garante ao cliente liquidez imediata para atender suas necessidades emergenciais.

Linha de crédito de financiamento para a aquisição de insumos ou produtos destinados à formação de estoque.

Linha de crédito concedida à fabricantes e fornecedores de bens, para que suas vendas lhes sejam pagas à vista, através do financiamento das mesmas a seus clientes.

Modalidade onde o cliente antecipa os recursos referenciados em Título de Crédito (Duplicatas, NP’s/outras) cobrança futura, geralmente provenientes de suas operações comerciais.

Trata-se de cobrança escritural ou física de títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias e outros títulos da espécie), que ficam vinculados como garantia em operações de empréstimo (Mútuo / CCG). Destina-se principalmente a empresas que se enquadrem no segmento de Middle Market.

Um certificado de depósito bancário é um depósito baseado no tempo, em um banco ou instituição de poupanças e empréstimos. Quando você compra um CDB, concorda em deixar seu dinheiro no banco durante um período de tempo específico, de 30 dias a vários

anos. Em troca, o banco garante uma taxa de juros específica maior do que é pago em uma conta de poupança em caderneta bancária. Tem liquidez diária, porém está sujeita a IOF, conforme tabela da Receita Federal. Existe incidência de IR Fonte, no resgate, equivalente a 20% dos rendimentos.

Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, representativo dos depósitos a prazo. É intransferível e não tem liquidez, isto é, resgate somente no vencimento. Incidência de 20% de IR Fonte sobre os rendimentos.

Título emitido pelos bancos comerciais e de investimento, que só pode ser vendido para instituições financeiras. Não tem prazo mínimo e não há incidência de IR Fonte.

Podem ser emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, pelos governos estaduais e municipais. Os emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, são papéis de curto e médio prazo, de baixíssimo risco, com taxas de juros mais baixas do que as dos papéis emitidos por bancos e empresas.

Os títulos dos estados e municípios normalmente apresentam mais risco que os do governo federal, e por isso oferecem taxas de juros mais altas. Com a estabilização o governo iniciou um processo de emissão de títulos com prazo mais longo, que tendem a pagar juros mais altos do que aqueles que tem prazo mais curto.

A classificação de baixíssimo risco, ou risco zero, é justificada pelo conceito de que Governo Federal “não quebra”.

Um conjunto de ações, títulos e outros títulos mobiliários gerenciados por profissionais em investimentos, mas pertencentes aos acionistas do fundo de investimento. Quando você compra ações de um fundo de investimento, seu dinheiro é somado ao dinheiro de outros investidores.

Quando você compra ações de um fundo de investimento, seu dinheiro é somado ao dinheiro de outros investidores.

Quando a empresa obtém dinheiro emprestado, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir


A tela de inclusão de empréstimo e aplicações é a mesma, por este motivo deve se atentar aos dados relevantes a operação de empréstimos, tais como:

  • Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de empréstimo.
  • Taxa Nominal: Taxa de juros que serão cobradas pelo empréstimo. Deve-se informar a taxa de juros anual, pois o sistema calcula com base em uma taxa anual.
  • Operação: Indica o tipo de empréstimo. Este tipo influenciará nos cálculos efetuados pelo sistema no momento do pagamento deste empréstimo, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo. As opções disponíveis são configuradas nos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6)Descrição
MV_EMPCAL1

Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros simples.

MV_EMPCAL2Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros simples.
MV_EMPCAL3Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros compostos.
MV_EMPCAL4Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros compostos.

Não existe imposto de renda sobre empréstimos financeiros recebidos. O imposto será cobrado de quem empresta o valor, pois este terá um ganho com a operação e deverá pagar o imposto sobre a renda recebida, e o sistema não controla empréstimos concedidos, apenas empréstimos recebidos. Desta forma não é necessário informar %Imposto IR.

Após a inclusão o empréstimo, ele ficará aguardando suas baixas (pagamentos) que serão registradas através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Resgate, Pagamento e Empréstimos
          • Resgatar

Utilizando como exemplo o empréstimo informado no passo anterior, simularemos um pagamento em 31/10/2017, considerando juros compostos e moeda nacional (devido a configuração do MV_EMPCAL3 = "EMP", sendo essa a operação selecionada),:

Formula aplicada para o calculo dos juros:

M = 100.000,00(1+0,50)30/360

M = 100.000,00 (1,03436608)

M = 103.436,61

J = M – P

J = 100.000,00 – 103.436,61

J = 3.436,61

Quando a empresa realiza um investimento em uma aplicação financeira, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir


A tela de inclusão de empréstimo e aplicações é a mesma, por este motivo deve se atentar aos dados relevantes a operação de aplicações, tais como:

  • Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de aplicação financeira.
  • Taxa Nominal: Taxa de juros que serão cobradas pelo empréstimo. Deve-se informar a taxa de juros anual, pois o sistema calcula com base em uma taxa anual.
  • Operação: Indica o tipo de aplicação. Este tipo influenciará nos cálculos do resgate da aplicação, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo. As opções disponíveis são configuradas nos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6)Descrição
MV_APLCAL1

Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação deste indexador e ele é cadastrado no SM2. No cadastro da aplicação deve-se informar o código da moeda que será o indexador, porém todas as aplicações são efetuadas em R$. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema este dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados.

MV_APLCAL2Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros simples.
MV_APLCAL3Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda nacional e os juros serão calculados no regime de juros compostos.
MV_APLCAL4Indica que os empréstimos configurados neste parâmetro serão em moeda estrangeira e os juros serão calculados no regime de juros compostos.

Não existe imposto de renda sobre empréstimos financeiros recebidos. O imposto será cobrado de quem empresta o valor, pois este terá um ganho com a operação e deverá pagar o imposto sobre a renda recebida, e o sistema não controla empréstimos concedidos, apenas empréstimos recebidos. Desta forma não é necessário informar %Imposto IR.

Após a inclusão o empréstimo, ele ficará aguardando suas baixas (pagamentos) que serão registradas através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Resgate, Pagamento e Empréstimos
          • Resgatar

Utilizando como exemplo o empréstimo informado no passo anterior, simularemos um pagamento em 31/10/2017, considerando juros compostos e moeda nacional (devido a configuração do MV_EMPCAL3 = "EMP", sendo essa a operação selecionada),:

Formula aplicada para o calculo dos juros:

M = 100.000,00(1+0,50)30/360

M = 100.000,00 (1,03436608)

M = 103.436,61

J = M – P

J = 100.000,00 – 103.436,61

J = 3.436,61