FETHAB E FACS

Questão:

A questão apresentada é se a legislação prevê formas de recolhimento distintas em relação ao FETHAB/FACS para um mesmo cliente nas operações com soja devido as regras de recolhimento com que são normatizadas.



Resposta:

Para atender a norma é necessário no momento do faturamento o remetente saiba o destino da mercadoria, para atendimento das regras fiscais de recolhimento além da apresentação do documento fiscal como natureza da operação e CFOP corretos.

As formas de recolhimento previstas na legislação para recolhimento do FETHAB/FACS para a Soja:

  • Nas operações internas com Diferimento torna-se o remetente responsável pelo pagamento e recolhimento do Fundo.
  • Nas operações internas sem o Diferimento não é devida a contribuição pelo remetente ou destinatário, caberá o pagamento somente do ICMS.
  • Nas saídas interestaduais destinadas à exportação direta o produtor rural remetente será responsável pelo recolhimento.
  • Nas saídas interestaduais destinadas a contribuinte o produtor rural remetente será o responsável pelo recolhimento
  • Nas saídas internas efetuados por produtor rural para empresa comercial exportadora torna-se o destinatário responsável pelo recolhimento.
  • Nas saídas internas efetuados por empresa Agropecuária para empresa comercial exportadora e/ou trading company torna-se o destinatário responsável pelo recolhimento
  • Nas saídas efetuadas por empresa comercial para empresa comercial exportadora ou trading company o remetente será responsável pelo recolhimento.


Da mesma forma que acontece com o algodão, nas operações com Soja haverá tratamento distinto de acordo com cada operação de saída.


A contribuição ao FETHAB será, também, devida nas operações  com o Milho, hipótese em que o remetente da mercadoria deverá recolher os valores assinalados que serão creditados à conta do referido Fundo: 

  • 6% (seis por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada de milho transportada, nas operações interestaduais, nas operações de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.



Como leitura complementar recomendamos a orientação que trata do recolhimento FETHAB.

Orientações Consultoria de Segmentos - TI7734 - Recolhimento FETHAB - MT




Chamado/Ticket:

3328741; 607877.



Fonte:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/respostaConsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/bda2f8bd5e82a3ff84257f5a004b2bb7?OpenDocument

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/f0f78552c1d0446b032568b70064a50b?OpenDocument

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/53097340696ef195842583910043bf66?OpenDocument#_t9h2ki82eksg32c1e70ojgb108h2i0cho4124a82a84_