Evento R-2050

Questão:

Na operação de comercialização da Produção Rural de uma Agroindústria Pessoa Jurídica para destinatário Pessoa Física, o evento R-2050 deverá ser gerado?



Resposta:

A comercialização da produção rural da PF para PJ está estabelecida no eSocial, através dos registros S-1250 (Aquisição de Produção Rural) e S-1260 (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física).

De acordo com o MOR (Manual de Orientação da EFD- Reinf) o evento R-2050 será sempre informado nas operações de PJ. Nas informações adicionais do evento R-2050 no item 11 informa que não haverá cálculo da contribuição previdenciária sobre a comercialização própria para entidades inscritas no PAA, pois será retida e informada pela adquirente no evento S-1250 do eSocial.


11) Quando o produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria registrar a comercialização de produtos para entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (Indicativo de comercialização 8), não haverá o cálculo da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção própria, pois a mesma deverá ser retida e recolhida pela entidade adquirente e informada no evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural, do eSocial. Neste caso, a EFD-Reinf calcula o valor devido para outras entidades (SENAR).


Considerando que o MOR não consta claro quando a operação é para um destinatário pessoa física, deverá ser informado no evento R-2050 com o indicativo de Comercialização Tipo 1 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria, exceto para entidades executoras do PAA, a comercialização da Produção tanto por Produtor Rural PJ como também pela Agroindústria, as operações destinadas a pessoa jurídica e pessoa física, exceto para entidades inscritas no PAA ( Programa de Aquisição de Alimentos).

Para a comercialização para entidades inscritas no PAA, o indicativo será Tipo 8 - Comercialização da Produção para Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

E para comercialização no Mercado Externo, o indicativo será Tipo 9 - Comercialização direta da Produção no mercado Externo.


Em relação ao valor devido para outras entidades como o SENAR, FUNRURAL E GILRAT o cálculo é feito sobre o valor da receita bruta total.




Chamado/Ticket:

3269904, 3326050



Fonte:Manual de Orientação da EFD-REINF