Campo fatura DANF-e não é preenchido no layout

Produto:

1452 - Emitir documento fiscal eletrônico e 1460 - Pré-Cadastro de NF-e

Versão:28M

Passo a passo:

#dica: O campo fatura do DANF-e é gerado apenas para as seguintes cobranças: Cheque, Cartão de Debito, Cartao de Crédito, Boleto, e outros.

  • Na versão 3.1 da NFe o campo Fatura era preenchido com os valores da operação para quase todas as formas de pagamento, porém no layout 4.0 da NF-e o uso deste campo no XML passou a ser restrito.
  • O campo fatura da DANF-e não deverá ser preenchido conforme alterações na legislação das notas técnicas Nota Técnica 2016.002 - v 1.42 e Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 veja no recorte abaixo:

  • Nota Técnica 2016.002 Versão 1.42

Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (YA02-20) e para não permitir o preenchimento deste Grupo quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque (YA02-30)

  • Nota Técnica 2016.002 Versão 1.50

A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.

  • Nota Técnica 2016.002 Versão 1.51

Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com 90=Sem Pagamento.


O campo fatura do DANF-e é gerado apenas para as seguintes cobranças:

  • 02 Cheque
  • 03 Cartão de Debito
  • 04- Cartao de Credito
  • 15 Boleto
  • 99 Outros



A versão mínima do DocFiscal 4.0 que atende a esta alteração é a 1.3.36.


#Observação: Caso exista configuração de desconto financeiro na rotina "308 - Alterar condição comercial do cliente" vai depender do parâmetro "4128-Gerar desconto financeiro no grupo de duplicatas do XML da NF-e" para que o valor da fatura fique com o valor total ou líquido (deduzindo o desconto).

Caso esteja marcado como SIM, serão preenchido a tag 'vDesc' no grupo 'fat' e a tag 'vDup' do grupo 'Dup'será o valor considerando o desconto informado na PCPREST.

Caso esteja marcado como NÃO, serão preenchido a tag 'vDesc' no grupo 'fat' e a tag 'vDup' do grupo 'Dup' será o valor integral, ou seja, sem considerar o desconto informado na PCPREST. 

Na impressão do DANF, caso esteja como SIM serão impresso os valores já deduzindo os descontos (Valor Líquido), Caso esteja como NÃO os valores impressos no DANF serão os valores sem deduzir os descontos (Valor bruto).










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