Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.


A RAIS é o Importante Instrumento da Gestão Governamental denominada de Relação Anual de Informações Sociais, Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, que tem como objetivo:


  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2016, leia o texto da Portaria nº. 1464, de 30 de Dezembro de 2016, disponível para download.



São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
  • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
  • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
  • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
  • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
  • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
DocumentoDocumentoReleaseData da Postagem
#1

PENSÃO ALIMENTÍCIA:

  • Beneficiários que não possuírem CPF e/ou data de nascimento:
  • Não serão gravados no registro INFPA;
  • Serão gravados somente nos registros RTPA e ESPA;

Caso contrário:

  • As informações de pensão são gravados no registro INFPA;
  • Também será totalizado nos registros RTPA e ESPA;
11.80 / 12.1.17Janeiro/2017
#2VALIDAÇÃO DO CPF PARA OS DEPENDENTES COM 8 ANOS OU MAIS;11.80 / 12.1.17Janeiro/2017
#3

ATUALIZAÇÃO DOS MNEMÔNICOS P_VLLIMDIRF E P_VLLIMOUT (PARA VERSÃO P12) E NVLLIMDIRF E NVLLIMOUT (PARA VERSÃO P11);

  • P_VLLIMDIRF: valor mínimo de rendimentos para o celetista ser gravado no arquivo;
  • P_VLLIMOUT: valor mínimo de rendimentos para o autônomo serem gravados no arquivo;
11.80 / 12.1.17Janeiro/2017



O Programa Gerador Dirf 2018 é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2018 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2017 e das relativas ao ano-calendário de 2018 nos casos de:

  1. extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;
  2. pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e
  3. encerramento de espólio.

A utilização do Programa Gerador Dirf 2018 gerará arquivo contendo a declaração validada em condições de transmissão à RFB.

Cada arquivo gerado conterá somente 1 (uma) declaração.

O arquivo de texto importado pelo Programa Gerador Dirf 2018 que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao Programa Gerador Dirf 2018.

Para Baixar o Programa.

1 – Acesse o endereço Receita Federal;

2 – Localize o programa desejado: PGD Dirf 2018;

3 – Siga as instruções para download na página da internet.







VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018:

  • PROTHEUS 12.1.17;

  • P11 (Somente para clientes que adquiriram a garantia estendida);


PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DOS PACOTES PARA AS VERSÕES 11 e 12:

  •  
ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
#1

(estrela) Pacote Pendente será informado para Download

12.1.7Jan/2018
#2

(estrela) Pacote Pendente será informado para Download


11.80Jan/2018

PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.

(aviso) Não haverão mudanças nos dicionários dos pacotes que serão liberados para adequação à DIRF 2018.


PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA FINANCEIRO.

(aviso) Haverão alterações no Dicionário de Dados dos pacotes que serão liberados para adequação à DIRF 2018.



Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018 e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

(estrela) Informações sobre Legislação - Protheus

(estrela) Orientações Federais - Consultoria de Segmentos

Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018.

  1. Alteração no identificador de estrutura do leiaute = Q84FV63
  2. BPFRRA
    1. Adicionado campo 6 - Há indicação da instituição de Pensão Alimentícia - CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
    2. Gera INFPA apenas se campo 6 esteja com S.
      1. É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPFNomeData de Nascimento preenchidos.  Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
    3. Caso o campo 6 esteja com N:
      1. Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
  3. DECPF
    1. Ajustado campos:
    2. 7 - Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP
    3. 8 - Indicador de situação especial da declaração
    4. 9 - Data do evento
    5. 10 - Tipo de evento
  4. DECPJ
    1. Inclusão campo 12: Indicador de entidade em que detém a maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi. Preenche com S caso o campo Natureza Declarante igual a 0,1,3 ou 8.
    2. Campo Indicador de situação especial da declaração passa para a posição 13.
    3. Campo Data do evento passa para a posição 14.
  5. BPFDEC
    1. Inclusão campo 5:Há identificação do beneficiário da Pensão Alimentícia – CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
      1. Apenas gera INFPA se campo 5 = S
    2. Gera INFPA apenas se campo 5 esteja com S.
      1. É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPFNomeData de Nascimento preenchidos.  Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
    3. Caso o campo 5 esteja com N:
      1. Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
    4. Inclusão campo 6:Há identificação da instituição de Previdência Complementar – CNPJ e Nome (S = SIm; N= Não)
      1. Apenas gera INFPC se campo 6 = S
    5. Caso o campo 6 esteja com S
      1. É gerado INFPC para cada entidade de previdência complementar do beneficiário , com os campos CNPJ e Nome da entidade.  Seguido dos registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP da entidade.
    6. Caso o campo 6 esteja com N
      1. Não é INFPC e os registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP devem conter o total do valor pago a todas as entidades
  6. TPSE 
    1. Validação do campo Valor (posição6)
      1. Caso não haja valor de reembolso (RTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.
  7. DTPSE
    1. Validação do campo Valor (posição 6)
      1. Caso não haja valor de reembolso (RDTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.

Documento de Apoio TDN: Informações sobre a Atualização de Leiaute da DIRF 2018 no Protheus.


Manuais

Faqs e Informativos.

Leiautes

Leiaute Dirf 2018

Vídeos How-to e Webinars

(estrela) Interface do Gerador Dirf

(estrela) Base de Conhecimento - Anos Anteriores.

(estrela) TOTVS EVENTOS




(seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

Acesse informações importantes sobre a Dirf:




(aviso) Prazo para entrega da DIRF será 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018.

(seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17



(seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

Acesse informações importantes sobre a Dirf:





(seleção) Leiaute do arquivo da declaração - Dirf.

(seleção) FINANCEIRO - Documento Técnico referente a Atualização DIRF 2018.

(seleção) FINANCEIRO - Documento Técnico referente "VPEIM" Entidades Imunes e Isentas DIRF 2018.

(seleção) Pendente de informações.

(seleção) Site Ministério do Trabalho


Atenção: Os webinars "DIRF Responde" acontecem periodicamente! 

Se você perdeu a apresentação DIRF RESPONDE - LINHA PROTHEUS do dia 11/01/2018, foi divulgado a Apresentação que irá ocorrer em nova data!

21/02/2018.

15:00hs às 17:00hs.

Clique aqui e saiba mais.

Comunicamos que a versão 11 da Linha Protheus está expirada desde o dia 31 de dezembro de 2017.

Clique aqui e saiba mais






(seleção) Perguntas e Respostas


(seleção) Acesso Rápido

(seleção) Migrações e Atualizações de Dicionários

(seleção) Sistemas

(seleção) HOW TO - WEBINAR DIRF 2018.

(seleção) HOW TO - TOTVS SOLUÇÕES.


(seleção) Tecnologia - TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework

(seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

(seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

(seleção) Ciclo de Vida de Software - Consultar

(seleção) Portal Receita Federal - Ministério da Fazenda.


(seleção) LEGISLAÇÃO JAN/2018

(seleção) INOVAÇÕES JAN/2018

(seleção) MANUTENÇÃO JAN/2018