PSIGAGPE0831 - Procedimento para ajustar o campo “dias Indenizados” na rescisão.
Passo a passo:
O sistema padrão não atende acordo coletivo, apenas a legislação prevista na CLT.
O campo de aviso indenizado é calculado conforme automaticamente previsto na CLT.
1 - Como sugestão de contorno, para que consiga alterar o campo, por favor efetuar o procedimento abaixo e verifique se atende a sua necessidade:
No SIGACFG/ Base de dados/ Dicionários/ Base de dados, alterar o campo RG_DAVIND da tabela SRG, conforme abaixo, nos campos Propriedade para "Alterar" e Totvs PDV para "Sim"
Ao gerar a rescisão: Preencher a rescisão alterando os dias de aviso:
Na tela de rescisão será possível alterar os dias indenizados: