Orientações sobre assistência médica/odonto não integrar o salário base.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: Art. 458. ..................................................................................

§ 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9° do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”(NR)

 

Observação: Entendemos que este item é de mais responsabilidade do cliente do que do sistema, mas de qualquer forma temos alternativa de parametrização.

Caso alguns destes itens estejam compondo o salário ou salário de contribuição será necessário a criação de novas verbas sem compor salário e sem salário contribuição, deste modo não perderemos o histórico de pagamentos anteriores.

Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não terá impacto. Deverá verificar se algum destes itens em algum momento foi calculado para os funcionários. Caso já tenha sido calculado para os funcionários, deverá avaliar como está o cadastro do campo incorpora salário da verba em questão. Caso esteja como “SIM”, será necessário a modificação para “NÃO” ou a criação de uma verba idêntica a esta apenas com esta informação como “NÃO”, e a substituição da verba nos cadastros correspondentes. Ex: Supondo que um usuário utilize uma verba (Verba 050 - Plano de saúde – Campo incorpora salário com “SIM”) para plano de saúde. Esta verba estará cadastrada na rotina de planos ativos vinculada ao funcionário.

Será necessário cadastrar uma nova verba (Verba 051 - Plano de saúde – Campo incorpora salário com “Não”), entrar no cadastro de planos ativos e substituir a verba para esta nova. Deste modo, não será perdido o histórico da verba e passará a não compor o salário de acordo com o §5º do Art. 458.

 

- Ponto eletrônico (SIGAPON):

Não terá impacto.

 

- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.

 

- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.

Observações: