Impostos

Esse campo define a alíquota de ICMS somente para produtos com tributação específica, como por exemplo Telecomunicações - 25%.

Se não informada, o Sistema considera a alíquota padrão para operações internas do Estado conforme definido no parâmetro MV_ICMPAD.

As alíquotas para operações interestaduais são tratadas automaticamente pelo Sistema.

Esse campo define a alíquota de IPI conforme a TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Selecione o código de origem do produto, utilizado na emissão das Notas Fiscais e nos Livros Fiscais para tributação da mercadoria: 0 = Nacional, 1 = Estr. (Importação Direta), 2 = Estr. (Adquirida mercado interno).

Esse campo define a alíquota de ISS para serviços com tributação específica.

Se não informada a alíquota, o Sistema considera a alíquota padrão do seu município, conforme definido no parâmetro MV_ALIQISS.

As rotinas de entrada e saída somente calculam os impostos de ICMS, IPI e ISS definidos para o produto, se utilizado um Tipo de Entrada e Saída que indique essa necessidade.

Esse campo define a margem de lucro para cálculo do ICMS solidário aplicada no recebimento de produtos sujeitos a essa tributação, conforme a legislação vigente sobre Substituição Tributária ou Imposto Retido.

Esse campo define a margem de lucro para cálculo do ICMS solidário a ser recolhido na venda de produtos sujeitos a essa tributação, conforme a legislação vigente sobre Substituição Tributária ou Imposto Retido.

Informe o valor unitário do IPI de pauta, ou seja, o valor de IPI exclusivo para este produto, quando houver.

Informe o valor unitário do ICMS de pauta, ou seja, o valor de ICMS exclusivo para este produto, quando houver.

Caso necessário, consulte o código cadastrado na Tabela CCQ, por meio de uma consulta padrão. Consulte a rotina  Cadastros de Código de Serviço do ISS

Esse campo é utilizado para calcular a base do ICMS da operação própria fixada mediante pauta fiscal, conforme a média de preços praticada no Estado em que ocorrer a operação.

A base de ICMS da operação própria por pauta fiscal, somente será calculada se o preço praticado for inferior a pauta fiscal. Nessa situação, a base é obtida pelo produto entre quantidade e valor da pauta. Essa forma de cálculo está baseada no Art. 86 do RICMS/RN.

Exemplo:

Considerando que o valor fixado pelo governo é R$15,59 e o preço de venda praticado é R$10,00, o Sistema realiza o cálculo:


Quantidade

Pauta

Valor da Mercadoria

Base do ICMS

Valor do ICMS

10

0

100,00

17%

17,00

10

15,59

155,59

(Qtd. x Pauta)

17%

26,50