ECF - Alterações Leiaute 3.00

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.80, 12.1.7, 12.1.14,12.1.16

Ocorrência:

Manual descritivo com as alterações da obrigação ECF(Escrituração Contábil Fiscal) para leiaute 3.0

Ambiente:

SIGACTB - Contabilidade Gerencial

Observações:

Este Manual refere-se ao leiaute 3, válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2016; e situações especiais de 2017 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial) conforme Ato Declaratório Executivo Cofis no 101/2016.

Este manual contém as alterações na legislação e também alterações de registros extraídos do modulo Contabilidade Gerencial (SIGACTB).



Legislação

Ato Declaratório Executivo Cofis no 101/2016

Alterações em Relação ao Manual Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 46/2016

Programa da ECF com as alterações do leiaute 3

O programa da ECF que contemplará as alterações referentes ao leiaute 3, que corresponde às situações normais do ano-calendário 2016 e às situações especiais do ano-calendário 2017, será publicado até o final do abril de 2017.

Há que se ressaltar que, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, as situações especiais de janeiro a abril de 2017 possuem data-limite de entrega semelhante às situações normais do ano-calendário 2016, ou seja, até o último dia útil do mês julho de 2017.

Publicado no link:  http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2171

Link:  http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

Manual Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644


LeiautePeríodoManual
Leiaute 1Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015Ato Declaratório Cofis no 60/2015
Leiaute 2Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016Ato Declaratório Cofis no 46/2016
Leiaute 3Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017Ato Declaratório Cofis no 101/2016

 

Ação desenvolvimento: Ajustar wizard para selecionar leiaute 3.0 (padrão)

Obrigatoriedade de Entrega - Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

 

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

 

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

 

Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura do contador nesse caso.

 

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador é obrigatória.

 


 

CIO (Comitê Olímpico Internacional) , RIO 2016 e Empresas Vinculadas: Renumeração de item e inclusão de texto.

 

Se entidade não domiciliada no Brasil efetuar, ainda que somente para a realização e organização dos jogos olímpicos, comercialização de produtos ou serviços no Brasil, deverá entregar a ECF de acordo com as seguintes orientações:

 

1 – Registros obrigatórios: 0000, 0010, 0020, 0030, 0930, X480.
2 – Registro 0000: Preencher conforme instruções deste manual.
3 – Registro 0010: No campo 0010.FORMA_TRIB, preencher o código 9 (Isenta do IRPJ).
4 – Registro 0010: No campo 0010.TIP_ENT, preencher o código “14” (CIO e Entidades Relacionadas).
5 – Registro 0020: No campo 0020.IND_PJ_HAB (PJ Habilitada no Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas), preencher “S” (Sim).
6 – Registro 0021: No campo 0021.IND_OLIMPIADAS, preencher “S” (Sim).
7 – Registro 0030: Informar os dados do representante legal no país.
8 – Registro 0930: Informar os dados dos representantes ou procuradores

Inclusão de Bloco W - Relatório País a País

WRelatório País a PaísApresenta o Country by Country Report (Relatório País a País)


Registros do Bloco W

 

W0011Abertura do Bloco W - Declaração País a PaísOO[1;1]
W1002Informações Sobre o Grupo Multinacional e a Entidade DeclaranteFOC
Obrigatório se 0020.PAIS_A_PAIS = S
N
Senão, não deve existir.
Se 0020.PAIS_A_PAIS = S [1;1] Senão [0]
W1503Observação AdicionaisFF[0;N]
W2003Declaração País a PaísFOC
Obrigatório se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3
N
Senão, não deve existir
Se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 [1;N]
Senão [0]
W2504Declaração País a País - Entidades IntegrantesFOC
Obrigatório se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3
N
Senão, não deve existir.
Se W100.IND_CONTROLADORA = S ou W100.IND_ENTREGA = 3 [1;N]
Senão [0]
W3002OBSERVAÇÕES ADICIONAIS - DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍSFF[ 0;N ]
W9901Encerramento do Bloco WFO[1;1]


REGISTRO W001: ABERTURA DO BLOCO W

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto fixo contendo a identificação do registro (W001).C4-[W001]Sim
2IND_DADIndicador de movimento:
0 – Bloco com dados informados.
1 – Bloco sem dados informados.
N1-[0;1]Sim

REGISTRO W100: INFORMAÇÕES SOBRE O GRUPO MULTINACIONAL E A ENTIDADE DECLARANTE - DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W100).C4-[W100]Sim
2NOME_MULTINACIONALNome do Grupo Multinacional: Deve ser identificado o nome do grupo multinacional o qual o contribuinte integra.C---Sim
3IND_CONTROLADORAIndentifica se a Entidade é a Controladora Final do Grupo Multinacional.

A Entidade é controladora final do grupo multinacional, conforme definição estabelecida no artigo 2ª, inciso VI, da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016.?
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Sim
4NOME_CONTROLADORA

Nome da Controladora Final.
Observação: Caso a entidade não seja a controladora final do grupo multinacional do qual faz parte, deve identificar a entidade que possui essa posição, por meio do

nome legal completo da entidade,

incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares.

C---Não
5JURISDICAO_CONTROLADORA

Jurisdição de Residência para fins Tributários do Controlador Final, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas

Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C2--Não
6TIN_CONTROLADORA

Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo

multinacional.

C---Não
7IND_ENTREGAIdentifica a Entidade Responsável pela Entrega da Declaração País-a-País (entidade declarante).

Entidade responsável pela entrega da Declaração País-a-País:
1 - Grupo multinacional dispensado da entrega da Declaração País-a-País.
2 - Controlador final do grupo multinacional.
3 - Própria entidade declarante da ECF.
4 - Outra entidade.
N1-[1;2;3;4]Sim
8IND_MODALIDADEIdentifica a Modalidade de entrega da Declaração País-a-País:
1 - Entidade substituta.
2 - Preenchimento local.

Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "1", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entidade substituta.

Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "1", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de substituta.

Se IND_ENTREGA = "3" e IND_MODALIDADE = "2", então a própria entidade declarante da ECF é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local.

Se IND_ENTREGA = "4" e IND_MODALIDADE = "2", então outra entidade é responsável pela entrega da Declaração País-a-País na condição de entrega local.
N1-[1;2]Sim
9NOME_SUBSTITUTA

Nome da Entidade Substituta/Entidade Local: Caso a entidade declarante da Declaração País-a-País seja outra entidade, na condição de entidade substituta (residente no Brasil ou no exterior)

ou de preenchimento local, o contribuinte deve identificá-la por meio do nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em

seus documentos de constituição ou similares.

C---Não
10JURISDICAO_SUBSTITUTA

Jurisdição de Residência para fins Tributários da Entidade Substituta/Entidade Local, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
Observação: O contribuinte deve indicar o país de residência para fins tributários da entidade declarante, seja ela entidade substituta residente no Brasil ou no exterior, ou outra entidade na

condição de preenchimento local. Neste último caso, a jurisdição a ser informada deve ser obrigatoriamente Brasil (pois a modalidade de entrega da Declaração de preenchimento local só é

admitida para entidades residentes no Brasil). 

C2--Não
11TIN_SUBSTITUTA

Tax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência tributária da Entidade Substituta ou da entidade local. No caso de

entidade local, que deve ser obrigatoriamente residente para fins tributários no Brasil, informar o CNPJ.

N14--Não
12DT_INI

Data de Início do Período Societário.
Observação: A Declaração País-a-País deve cobrir o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional. Dessa forma, caso o contribuinte seja a entidade declarante na condição de entidade

substitua ou na forma de preenchimento local, hipótese em que o controlador final do grupo é residente no exterior, o ano fiscal de declaração deve ser o período societário do controlador final,

mesmo que não coincida com o período societário do próprio contribuinte.
Exemplo: O ano fiscal do contribuinte brasileiro vai de 01/01/XXXX a 31/12/XXXX, enquanto que o ano fiscal do controlador final do grupo multinacional do qual faz parte, residente no exterior,

vai de 01/10/XXXX a 30/09/XXXX. Nesse caso, o período que deve ser abrangido pela Declaração País-a-País, e que deve ser devidamente informado neste campo e no campo 13, é o ano fiscal

do controlador final, ou seja, 01/10/XXXX a 30/09/XXXX.

N8--Não
13DT_FINData Final do Período Societário.
Observações:
i) O ano fiscal da Declaração País-a-País deve ser o ano fiscal encerrado imediatamente anterior, podendo, dessa forma, ter data final igual ou anterior à data final do período a que se refere a ECF.

ii) Caso o período a que se refere a Declaração País-a-País não corresponda a um ano completo, devem ser fornecidos esclarecimentos no campo de informações adicionais do registro W250.
N8--Não
14TIP_MOEDA

Moeda: a entidade deve indicar qual a moeda utilizada nas informações em valores fornecidas na Declaração País-a-País, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF

no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

Observação: As informações em valores da Declaração País-a-País devem ser prestadas em uma única moeda, que deve ser a moeda do controlador final do grupo multinacional. 

Se demonstrações financeiras obrigatórias individualizadas das entidades integrantes do grupo multinacional s forem utilizadas como base para a DPP, todos os montantes devem ser convertidos

para a moeda funcional do controlador final do grupo multinacional pelo valor da taxa de câmbio médio para o ano da Declaração, a qual deve ser indicada no campo de Informações Adicionais

da Declaração, no Registro W300, junto com sua respectiva fonte. 

C2--Não
15IND_IDIOMA

Idioma Utilizado nas Informações Adicionais da Declaração País-a-País: deve ser indicado o idioma utilizado nos campos de informações adicionais da DPP, fornecidas em texto livre, caso

tenham sido prestadas:
PT - Português.
EN - Inglês.
ES - Espanhol.

C2-[PT, EN, ES]Não

REGISTRO W200: DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS


















CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W200).C4-[W200]Sim
2JURISDICAOJurisdição de Residência para fins Tributários, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
A entidade declarante deve listar todas as jurisdições nas quais entidades integrantes do grupo multinacional são residentes para fins tributários e aquelas em que opera por meio de um estabelecimento permanente (ou seja, todas as jurisdições nas quais o grupo multinacional opera). Para cada uma dessas jurisdições, deverão ser fornecidas, de maneira agregada (isto é, somados os valores de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes em cada jurisdição) as informações solicitadas nos campos subsequentes.
Observação: Caso a entidade integrante do grupo multinacional seja considerada sem residência para fins tributários, o campo W200.JURISDICAO não deve ser preenchido. O campo deve ser deixado em branco para reportar, de maneira agregada, as informações a respeito de todas as entidades integrantes do grupo multinacional que sejam consideradas sem residência para fins tributários.
C2--Não
3VL_REC_NAO_REL_ESTReceitas Provenientes de Partes Não Relacionadas em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): O contribuinte deve informar a soma das receitas, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes na jurisdição tributária em questão que tenham sido geradas de transações com partes não relacionadas.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
4VL_REC_NAO_RELReceitas Provenientes de Partes Não Relacionadas: O contribuinte deve informar a soma das receitas, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes na jurisdição tributária em questão que tenham sido geradas de transações com partes não relacionadas.
Observação: Caso o campo W200.VL_REC_NAO_REL_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
5VL_REC_REL_ESTReceitas Provenientes de Partes Relacionadas em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): O contribuinte deve informar a soma das receitas, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes na jurisdição tributária em questão que tenham sido geradas de transações com partes relacionadas.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
6VL_REC_RELReceitas Provenientes de Partes Relacionadas: O contribuinte deve informar a soma das receitas, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional presentes na jurisdição tributária em questão que tenham sido geradas de transações com partes relacionadas.
Observação: Caso o campo W200.VL_REC_REL_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
7VL_REC_TOTAL_ESTReceita Total em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): Soma das receitas provenientes de partes não relacionadas e das receitas provenientes de partes relacionadas, caso tenham sido informadas em moeda estrangeira. Este campo será calculado pelo sistema (W200.VL_REC_NAO_REL_EST + W200.VL_REC_REL_EST).N19--Não
8VL_REC_TOTALReceita Total: Soma das receitas provenientes de partes não relacionadas e das receitas provenientes de partes relacionadas, caso tenham sido informadas em reais. Este campo será calculado pelo sistema (W200.VL_REC_NAO_REL + W200.VL_REC_REL).N19--Sim
9VL_LUC_PREJ_ANTES_IR_ESTLucro ou Prejuízo Antes do IR em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): Deve ser reportada a soma do lucro (ou prejuízo) antes do imposto de renda, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição em questão. O lucro (ou prejuízo) antes do imposto de renda deve incluir todas as receitas e despesas extraordinárias.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
NS19--Não
10VL_LUC_PREJ_ANTES_IRLucro ou Prejuízo Antes do IR: Deve ser reportada a soma do lucro (ou prejuízo) antes do imposto de renda, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição em questão. O lucro (ou prejuízo) antes do imposto de renda deve incluir todas as receitas e despesas extraordinárias.
Observação: Caso o campo W200.VL_LUC_PREJ_ANTES_IR_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
NS19--Sim
11VL_IR_PAGO_ESTImposto de Renda Pago, em moeda estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): O montante total de imposto de renda efetivamente pago, em moeda estrangeira, durante o ano fiscal de declaração por todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição reportada deve ser informado. Nesse montante devem ser incluídos impostos pagos por uma entidade integrante à sua própria jurisdição de residência para fins tributários e para todas as outras jurisdições. Também estão incluídos valores pagos a título de imposto de renda retido na fonte por outras entidades (sejam independentes ou relacionadas) com relação a pagamentos realizados a uma entidade integrante do grupo multinacional. Dessa forma, se, por exemplo: a entidade A, residente na jurisdição A, recebe valores a título de juros na jurisdição B, o imposto retido na jurisdição B deve ser reportado pela entidade A.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
12VL_IR_PAGOImposto de Renda Pago: O montante total de imposto de renda efetivamente pago, em reais, durante o ano fiscal de declaração por todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição em questão deve ser informado. Nesse montante devem ser incluídos impostos pagos por uma entidade integrante a sua própria jurisdição de residência tributária e para todas as outras jurisdições. Também estão incluídos valores pagos a título de imposto de renda retido na fonte por outras entidades (sejam independentes ou relacionadas) com relação a pagamentos realizados a uma entidade integrante do grupo multinacional. Dessa forma, se, por exemplo: a entidade A, residente na jurisdição A, recebe valores a título de juros na jurisdição B, o imposto retido na jurisdição B deve ser reportado pela entidade A.
Observação: Caso o campo W200.VL_IR_PAGO_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
13VL_IR_DEVIDO_ESTImposto de Renda Devido, em moeda estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): Deve ser informada a soma do imposto de renda devido, em moeda estrangeira, sobre os lucros tributáveis ou prejuízos no ano fiscal de declaração de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição reportada. A despesa deve refletir apenas operações realizadas no ano e não inclui impostos diferidos ou provisões para passivos tributários incertos.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
14VL_IR_DEVIDOImposto de Renda Devido: Deve ser informada a soma do imposto de renda devido, em reais, sobre os lucros tributáveis ou prejuízos no ano fiscal de declaração de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição reportada. A despesa deve refletir apenas operações realizadas no ano e não inclui impostos diferidos ou provisões para passivos tributários incertos.
Observação: Caso o campo W200.VL_IR_DEVIDO_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
15VL_CAP_SOC_ESTCapital Social em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): A entidade declarante deve reportar a soma do capital social, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes residentes para fins tributários na jurisdição informada. Quanto aos estabelecimentos permanentes, o capital social deve ser reportado pela entidade à qual o estabelecimento está relacionado, a menos que exista, na jurisdição onde o estabelecimento permanente está situado, a obrigatoriedade de um capital definido, para fins regulatórios. Nesse caso, o capital atribuído a um estabelecimento permanente deve ser especificado no campo de Informações Adicionais do registro W300.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
16VL_CAP_SOCCapital Social: A entidade declarante deve reportar a soma do capital social, em reais, de todas as entidades integrantes residentes para fins tributários na jurisdição informada. Quanto aos estabelecimentos permanentes, o capital social deve ser reportado pela entidade à qual o estabelecimento está relacionado, a menos que exista, na jurisdição onde o estabelecimento permanente está situado, a obrigatoriedade de um capital definido, para fins regulatórios. Nesse caso, o capital atribuído a um estabelecimento permanente deve ser especificado no registro de Informações Adicionais do registro W300.
Observação: Caso o campo W200.VL_CAP_SOC_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
17VL_LUC_ACUM_ESTLucros Acumulados em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): A entidade declarante deve reportar a soma do total de lucros acumulados, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição informada. No que diz respeito aos estabelecimentos permanentes, os lucros acumulados devem ser reportados pela entidade à qual o estabelecimento está relacionado.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
18VL_LUC_ACUMLucros Acumulados: A entidade declarante deve reportar a soma do total de lucros acumulados, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição informada. No que diz respeito aos estabelecimentos permanentes, os lucros acumulados devem ser reportados pela entidade à qual o estabelecimento está relacionado.
Observação: Caso o campo W200.LUC_ACUM_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
19VL_ATIV_TANG_ESTAtivos Tangíveis (exceto caixa e equivalentes de caixa) em Moeda Estrangeira (identificada no campo W100.TIP_MOEDA): Deve ser informada a soma do valor contábil líquido dos ativos tangíveis, em moeda estrangeira, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição indicada. Quanto aos estabelecimentos permanentes, seus ativos devem ser reportados com referência à jurisdição na qual o estabelecimento está situado. Para fins da Declaração País-a-País, ativos tangíveis não incluem caixa ou itens equivalentes de caixa, intangíveis ou ativos financeiros.
Observação: Esse campo deve ser preenchido somente se W100.TIP_MOEDA for diferente de Real.
N19--Não
20VL_ATIV_TANGAtivos Tangíveis (exceto caixa e equivalentes de caixa): Deve ser informada a soma do valor contábil líquido dos ativos tangíveis, em reais, de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição indicada. Quanto aos estabelecimentos permanentes, seus ativos devem ser reportados com referência à jurisdição na qual o estabelecimento está situado. Para fins da Declaração País-a-País, ativos tangíveis não incluem caixa ou itens equivalentes de caixa, intangíveis ou ativos financeiros.
Observação: Caso o campo W200.VL_ATIV_TANG_EST seja informado, este campo será calculado pelo sistema, utilizando como base para conversão tabela do Banco Central para a data de 31 de dezembro do ano da Declaração.
N19--Sim
21NUM_EMPNúmero de Empregados: Deve ser informado o número total de empregados, trabalhadores e demais colaboradores de todas as entidades integrantes do grupo multinacional residentes para fins tributários na jurisdição indicada. O número de empregados deve ser totalizado ao final do ano, e reportado com base na média registrada para o ano ou outro critério aplicado de maneira consistente entre as jurisdições do grupo e para todos os anos. Para fins da Declaração País-a-País, profissionais independentes contratados participantes nas atividades operacionais ordinárias da entidade integrante devem ser reportados como empregados. Arredondamento ou aproximação razoáveis do número de empregados são permitidas, desde que não gerem distorções relevantes à distribuição relativa de empregados entre as diversas jurisdições tributárias onde o grupo opera. Critérios consistentes devem ser aplicados de um ano para outro entre as entidades.N7--Sim


REGISTRO W250: DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS - ENTIDADES INTEGRANTES

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W250).C4-[W250]Sim
2JUR_DIFERENTEJurisdição Tributária de Organização ou Incorporação, se diferente da jurisdição de residência para fins tributários, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas): A entidade declarante deve informar a jurisdição sob cuja legislação a entidade integrante do grupo multinacional está estabelecida, se diferente da jurisdição de residência para fins tributários.C2--Não
3NOMENome/Razão Social da Entidade Integrante: Nome legal completo da entidade, incluindo a designação doméstica da forma legal, conforme indicado em seus documentos de constituição ou similares.
Caso a entidade seja um estabelecimento permanente, deverá ser reportada com referência à jurisdição onde está situada, e seu nome deve ser seguido por (P.E.), designação que significa, em inglês, “Permanent Establishment” (Estabelecimento Permanente). Além disso, deve ser indicada a entidade legal ao qual o estabelecimento permanente está relacionado. Exemplo: ABC P.E. (XYZ Ltda – China)
C---Sim
4TINTax Identification Number (TIN): Número de identificação fiscal utilizado pela administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final do grupo multinacional. Caso a entidade integrante reportada possua esse número de identificação, a informação é de fornecimento obrigatório.
Observação: Caso não exista o número, deve ser incluída a expressão NOTIN.
C---Sim
5JURISDICAO_TINJurisdição de Emissão do TIN, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).C2--Não
6NINúmero de Identificação (NI): O campo deve ser preenchido em caso de existência de outro número de identificação da entidade, como um número de registro da entidade ou um número de identificação global da entidade (“Global Entity Identification Number” – EIN).C---Não
7JURISDICAO_NIJurisdição de Emissão do NI, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
Observação: Caso a jurisdição de emissão do NI não seja conhecida, o campo deve ser deixado em branco.
C2--Não
8TIPO_NITipo do NI: Deve ser descrito, em texto livre, o tipo do número de identificação (NI) informado no W250.NI.  Exemplo: número de identificação global da entidade (“Global Entity Identification Number” – EIN).C2--Não
9TIP_ENDTipo do Endereço: A entidade declarante deve indicar, dentre as opções disponíveis de preenchimento do campo, o tipo do endereço da entidade integrante que está sendo reportada, e que será descrito no campo seguinte.
OECD301 - Residencial ou Comercial
OECD302 - Residencial
OECD303 - Comercial
OECD304 - Escritório Registrado
OECD305 - Não Especificado
C7-[OECD301; OECD302; OECD303; OECD304; OECD305]Sim
10ENDEREÇODeve ser fornecido, em texto livre, o endereço completo de residência permanente da entidade integrante reportada.C150--Sim
11NUM_TELNúmero de telefone completo da entidade integrante reportada.C15--Não
12EMAILEndereço de e-mail para contato com a entidade integrante reportada.C115--Não
13ATIV_1Pesquisa e Desenvolvimento:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
14ATIV_2Gestão de Propriedade Intelectual:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
15ATIV_3Compras:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
16ATIV_4Manufatura ou Produção:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
17ATIV_5Vendas, Marketing ou Distribuição:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
18ATIV_6Serviços Administrativos, de Gestão ou de Suporte:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
19ATIV_7Prestação de Serviços a Partes Não Relacionadas:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
20ATIV_8Departamento Financeiro do Grupo:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
21ATIV_9Serviços Financeiros Regulamentados:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
22ATIV_10Seguro:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
23ATIV_11Gestão de Ações e Outros Instrumentos de Capital:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
24ATIV_12Inativa:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
25ATIV_13Outros:
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Sim
26DESC_OUTROSDescrição da Atividade Econômica Desempenhada, no caso de W250.ATIV_13 (Outros) igual a "Sim": Campo em texto livre para que a entidade declarante descreva as atividades econômicas desempenhadas pela entidade integrante reportada que não estejam especificadas dentre as opções disponíveis nos campos anteriores, caso o campo 25 (“Outros”) tenha sido preenchido com “Sim”.

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, artigo 9, § 3º, todas as informações em texto livre da Declaração País-a-País deverão ser fornecidas em um único idioma, a ser escolhido pela entidade declarante dentre as opções de português, inglês e espanhol.
C4000--Não
27OBSERVAÇÃOOutras Informações: Campo de utilização opcional, para o fornecimento de informações adicionais sobre a entidade reportada.

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, artigo 9, § 3º, todas as informações em texto livre da Declaração País-a-País deverão ser fornecidas em um único idioma, a ser escolhido pela entidade declarante dentre as opções de português, inglês e espanhol.
C4000--Não


REGISTRO W300: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS - DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (W300).C4-[W300]Sim
2JURISDICAOIndicação da jurisdição tributária a que se referem as observações adicionais.
Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
C---Não
3IND_REC_NAO_RELO campo "Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas" (W200.VL_REC_NAO_REL) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
4IND_REC_RELO campo "Receitas Provenientes de Partes Relacionadas" (W200.VL_REC_REL) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
5IND_REC_TOTALO campo "Receita Total" (W200.VL_REC_TOTAL) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
6IND_LUC_PREJ_ANTES_IRO campo "Lucro ou Prejuízo antes do IR" (W200.VL_LUC_PREJ_ANTES_IR) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
7IND_IR_PAGOO campo "Imposto de Renda Pago" (W200.VL_IR_PAGO) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
8IND_IR_DEVIDOO campo "Imposto de Renda Devido" (W200.VL_IR_DEVIDO) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
9IND_CAP_SOCO campo "Capital Social" (W200.VL_CAP_SOC) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
10IND_LUC_ACUMO campo "Lucros Acumulados" (W200.VL_LUC_ACUM) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
11IND_ATIV_TANGO campo "Ativos Tangíveis" (W200.VL_ATIV_TANG) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
12IND_NUM_EMPO campo "Número de Empregados" (W200.NUM_EMP) é tratado nestas observações adicionais?
S - Sim
N - Não
C1-[S; N]Não
13OBSERVAÇÃOObservações.C4000--Sim
14FIM_OBSERVACAOIndicador de fim das observações. Texto fixo contendo “W300FIM”.C7-[W300FIM]sim


REGISTRO W990: ENCERRAMENTO DO BLOCO W

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto fixo contendo a identificação do registro (W990).C4-[W990]Sim
2QTD_LINQuantidade total de registros do Bloco W.N---Sim


Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro contendo os registros do bloco W onde este recebera um identificador para ser linkado no momento do preenchimento do Wizard para extração dos dados da ECF


Registro 0020: Parâmetros Complementares: Inclusão de campo

32IND_PAIS_A_PAISA pessoa jurídica é entidade de grupo multinacional, nos termos a Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016?
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Sim

Ação desenvolvimento: Criar campo na tabela CSZ - Dados ECF para indicar se empresa necessita entregar declaração País a País

Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa: Inclusão de registro

212Parâmetros de Identificação dos Tipos de ProgramaFOC
Obrigatório se 0020.IND_PJ_HAB = S
N
Senão, não deve existir.
[1;1]
REGISTRO 0021: PARÂMETROS DE IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE PROGRAMA
Regras de Validação do Registro
[REGRA_0021_PREENCHIDO]
Se 0020.IND_PJ_HAB = “S”, pelo menos um campo do registro deve estar marcado com “S”.
Nível Hierárquico – 2Ocorrência – 0:1
Campo(s) chave: [REG]


REGISTRO 0021: PARÂMETROS DE IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE PROGRAMA

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto fixo contendo a identificação do registro (0021).C4-[0021]Sim
2IND_REPESRegime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
3IND_RECAPRegime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
4IND_PADISPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
5IND_PATVDPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
6IND_REIDIRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
7IND_REPENECRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
8IND_REICOMPRegime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
9IND_RETAERORegime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
10IND_RECINERegime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
11IND_RESIDUOS_SOLIDOSEstabelecimentos industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos, de que trata a Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010:
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
12IND_RECOPARegime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
13IND_COPA_DO_MUNDOHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, e 11 de outubro de 2011:
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
14IND_RETIDRegime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
15IND_REPNBL_REDESRegime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
16IND_REIFRegime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF):
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não
17IND_OLIMPIADASHabilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013:
S - Sim
N - Não
C1-[S;N]Não

Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro para inclusão do registro 0021 onde este recebera um identificador para ser linkado no momento do preenchimento do Wizard para extração dos dados da ECF


Cadastro Identificação de Tipos de Programas 


Alteração de regra de obrigatoriedade

X2922Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/ Não Interposta/País sem Tributação FavorecidaFOC
Obrigatório se
0020. IND_OP_EXT = "S” E
0020.IND_OP_VINC = "N"
N
Senão, não deve existir.
Se
0020. IND_OP_EXT = "S" E
0020.IND_OP_VINC = "N"
[1:N]
Senão [0]

Registro 0010: Parâmetros de Tributação: Inclusão de campos, alteração de descrição e exclusão de campos.

 Inclusão de campos e alteração de descrição:

10TIP_ESC_PREEscrituração:
C – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados).
L – Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995).

Atenção:
- Este campo deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as imunes ou isentas.
- Caso a pessoa jurídica entregue a ECD facultativamente e não queira recuperar os dados da ECD, deve utilizar a opção “L”.
C1-[L; C]Não
14IND_REC_RECEITACritério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido (art. 122, parágrafo sexto,  IN RFB 1.515/2015):
1. Regime de caixa
2. Regime de competência

Atenção:
- Este campo só é preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
- Caso a pessoa jurídica preencha 0010.IND_REC_RECEITA = “1”, então 0010.TIP_ESC_PRE pode ser igual a “C” e “L”.
- Caso a pessoa jurídica preencha 0010.IND_REC_RECEITA = “2”, então 0010.TIP_ESC_PRE deve ser igual a “C”.
N1-[1; 2]Não


Ação desenvolvimento: Criar campo na tabela CSZ - Dados ECF para indicar regime se caixa ou competência e incluir pergunta no Wizard  de extração de dados para ECF


Exclusão de campos:

14OPT_EXT_RTTOptante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014 Observação: Esse campo se refere ao art. 75 da Lei no 12.973/2014.C1-[S; N]Sim
15DIF_FCONTExiste diferenças entre a contabilidade societária e Fcont.
Observação:
Ano-Calendário 2014: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “S”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “N”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).

Ano-Calendário 2015: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “N”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “S”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
C1-[S; N]Sim

Ação desenvolvimento: Desabilitar pergunta no Wizard  de extração de dados para ECF quando selecionado leiaute 3.0

Demais ação desenvolvimento:

-Adequar rotina de exportação dos dados para contemplar registro 0021 e bloco W

-Elaborar os planos Referencias para ano calendário 2016

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF:  Inclusão de texto e atualização de regras


Observação: No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador.

REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja igual a 900 (Contador ou Contabilista), no caso de forma de tributação diferente de imunes/isentas (0010.FORMA_TRIB diferente de “8” ou “9”) ou 0010.TIP_ESC_PRE igual a “C” – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa) e, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.


REGRA_OCORRENCIA_0930: Verifica se o registro 0930 possui, no máximo, duas ocorrências. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.

Registro C157: Transferência de Saldos do Plano de Contas Anterior: Inclusão de regra


I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_C157_OBRIGATORIO: Se existe na ECD o registro I157 para, pelo menos, uma conta em um período (Exceto o primeiro período da escrituração - C150.DT_INI diferente 0000.DT_INI – Se há I157 no primeiro período, o sistema recupera normalmente, sem verificar saldo do registro I157) , deve existir neste período, registro I157(C157) para todas as contas com I155(C155).VL_SLD_INI diferente de zero. A conta deste período que não possui registro I157 gera erro e não é calculada no processo de recuperação.


Registro J053: Subcontas Correlatas: Atualização de texto

Observação: De acordo com o artigo 169, §§ 3° e 4º, da Instrução Normativa RFB no 1.515, caso a própria conta do ativo ou passivo seja utilizada como subconta correlata, o registro I053 não deve ser informado.


Registro M010: Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs: Criação de regra

CampoRegras de Validação do CampoTipo
4DT_AP_LAL

REGRA_CONTA_PERIODO_ANTERIOR: Caso M010.DT_AP_LAL for menor que 0000.DT_INI e M010.COD_CTA_B e M010.COD_TRIBUTO não existirem no registro E020 (E020.COD_CTA_B e E020.TRIBUTO), o sistema gera um aviso

(A data de criação da conta na parte B é anterior à data de início da ECF. Verifique se essa informação está correta).

Aviso

Registro L100: Balanço Patrimonial: Alteração da descrição das contas

L100A:

2.01.01.15.03

Férias a Pagar

2.01.01.15.04

13º Salário a Pagar


Registro L210: Informativo da Composição de Custos: As linhas passam a aceitar valores negativos


Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão de regras no arquivo de regras da tabela dinâmica do L100A


130|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "S" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.


140|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "N" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.


150|||||3.01.01.07.01.32|V|SE (0020.IND_ROY_PAG() = "S" E (L300("3.01.01.07.01.32") + L300("3.11.01.07.01.32") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.07.01.32" e "3.11.01.07.01.32" do registro L300.


160|||||3.01.01.07.01.32|V|SE (0020.IND_ROY_PAG() = "N" E (L300("3.01.01.07.01.32") + L300("3.11.01.07.01.32") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.07.01.32" e "3.11.01.07.01.32" do registro L300.


170|||||3.01.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "S" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.


180|||||3.01.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "N" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.

 

Registro M300: Demonstração do Lucro Real: Alteração de regra, alteração de descrição, exclusão de linha e inclusão de linhas nas tabelas dinâmicas

REGRA_VALOR_DETALHADO:

Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “1” (com conta da parte B), se o M300.VALOR é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA.

Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “2” (com conta contábil) se o M300.VALOR é igual ao somatório de M310.VALOR_CTA.

Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “3” (com conta da parte B e conta contábil) se o M300.VALOR é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M310.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA com M310.VALOR_CTA.

 

10 e 185Lucros Disponibilizados no Exterior1012015
ENS
AIndicar, nesta linha, os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas, que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil no curso do ano-calendário para atividade geral (Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 1º; Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 3º ;MP nº 1.991-15, de 2000, art. 35 e reedições;MP nº 2.158-34, de 2001, art. 74).
De acordo com os art. 82 e 82-A da Lei nº 12.973/2013:
Art. 82.  Na hipótese em que se verifique o descumprimento de pelo menos uma das condições previstas no caput do art. 81, o resultado na coligada domiciliada no exterior equivalente aos lucros ou prejuízos por ela apurados deverá ser computado na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil, nas seguintes formas:
I - se positivo, deverá ser adicionado ao lucro líquido relativo ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que os lucros tenham sido apurados pela empresa domiciliada no exterior; e
II - se negativo, poderá ser compensado com lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
§ 1º  Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a coligada no exterior mantiver qualquer tipo de participação societária, ainda que indiretamente, serão consolidados no seu balanço para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da coligada no Brasil.
§ 2º  O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora nos termos do art. 83.
Art. 82-A.  Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no art. 82, independentemente do descumprimento das condições previstas no caput do art. 81.
§ 1º  O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora, nos termos do art. 83.   (Incluído pela Lei nº 13.259, de 2016)    Produção de efeito
§ 2º  A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma e as condições para a opção de que trata o caput.
Em caso de apuração trimestral do imposto, tais lucros devem ser informados na coluna relativa ao 4º trimestre.


Exclusão de linhas:

M300A:

90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

165| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

264| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).


M300B:

123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.

90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

M300C:

77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

Inclusão de linhas:

M300A:

166.03(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.1012016
ENS
EInformar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014).
340.04(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.1012016
ENS
EInformar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014).


M300B:

198.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016


E

NS


E

 

M300C:

137.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016


E

NS


E

 

Registro M350: Demonstração da Base de Cálculo da CSLL: Alteração de regra, exclusão de linha e inclusão de linhas nas tabelas dinâmicas


I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_VALOR_DETALHADO_CSLL:

Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “1” (com conta da parte B), se o M350.VALOR é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA.

Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “2” (com conta contábil) se o M350.VALOR é igual ao somatório de M360.VALOR_CTA.

Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “3” (com conta da parte B e conta contábil) se o M350.VALOR é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M360.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA com M360.VALOR_CTA.


Exclusão de linhas:

M350A:

90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

165| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

264| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).


M350B:

123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.

90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

M350C:

77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

 

Inclusão de linhas:

M350A:

166.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016


E

NS


E

Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014).

 

340.04

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016


E

NS


E

Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014).



M350B:

198.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016


E

NS


E

 

M350C:

137.03

(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.

01012016


E

NS


E


Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa: Atualização de instruções


19

(-) Redução por Reinvestimento

01012014


CA

N

N610(77)

O valor a ser indicado nesta linha corresponde ao informado na linha N610(77), observando-se que este valor não pode ser superior à soma algébrica das linhas [(N620(3)) – (Linha N620(7) + N620(8) + N620(9) + N620(10) + N620(11) + N620(12) + N620(13) + N620(14) + N620(15) + N620(16) + N620(17) + N610(2) + N610(7) + N610(12) + N610(17) + N610(22) + N610(27) + N610(32) + N610(37) + N610(42) + N610(47)*0,75 + N610(52)*0,7 + N610(57)*0,5 + N610(62)*0,3333 + N610(67)*0,25 + N610(72)*0,125)].

Atenção:

1) Sobre o imposto de renda devido no Brasil, correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, não é permitida a dedução ou aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, devendo essa parcela ser excluída do valor da linha N620/3 no cálculo do limite acima discriminado.

2) A pessoa jurídica não pode optar pela aplicação em incentivos regionais do valor do imposto de renda que serviu de base para o cálculo do incentivo fiscal previsto nesta linha.


Registro N630: Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real: Atualização de instruções 


18

(-) Redução por Reinvestimento

01012014


CA

N

 N610 (77)

O valor a ser indicado nesta linha corresponde ao informado na linha N610(77), observando-se que este valor não pode ser superior à soma algébrica das linhas [(N630(3)) – (Linha N630(7) + N630(8) + N630(9) + N630(10) + N630(11) + N630(12) + N630(13) + N630(14) + N630(15) + N630(16) + N610(2) + N610(7) + N610(12) + N610(17) + N610(22) + N610(27) + N610(32) + N610(37) + N610(42) + N610(47)*0,75 + N610(52)*0,7 + N610(57)*0,5 + N610(62)*0,3333 + N610(67)*0,25 + N610(72)*0,125)].

Atenção:

1) Sobre o imposto de renda devido no Brasil, correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, não é permitida a dedução ou aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, devendo essa parcela ser excluída do valor da linha N630/3 no cálculo do limite acima discriminado.

2) A pessoa jurídica não pode optar pela aplicação em incentivos regionais do valor do imposto de renda que serviu de base para o cálculo do incentivo fiscal previsto nesta linha.


Registro P100: Balanço Patrimonial: Alteração de descrição de contas e inclusão do plano de contas referencial P100B (Financeiras)

P100A:

2.01.01.15.03

Férias a Pagar

2.01.01.15.04

13º Salário a Pagar


Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão do plano de contas referencial P105B (Financeiras)


Bloco Q: Livro Caixa: Atualização de texto


Este bloco deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, de acordo com a regra abaixo:


Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.

Registro X291: Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida: Alteração de texto


40

Comissões e Corretagens Incorridas na Importação de Mercadorias

01012014


E

N


Valor total das comissões e corretagens, excetuadas as comissões de compra, pagas ou incorridas no exterior no ano-calendário e relativas a mercadorias importadas (IN SRF nº 16, de 1998, art. 8º, inciso I, alínea "a"), para pessoas vinculadas/interpostas, pessoas não vinculadas/não interpostas, pessoas residentes em países com tributação favorecida e pessoas residentes em países sem tributação favorecida.

Entende-se por comissão de compra a remuneração paga ou a pagar pelo importador a seu agente pelos serviços que este presta ao representá-lo, no exterior, na compra de mercadorias (IN SRF nº 16, de 1998, art. 8º, § 2º).

41

Seguros Incorridos na Importação de Mercadorias

01012014


E

N


Valor total dos seguros pagos ou incorridos no exterior no ano-calendário e contratados para acobertar o transporte, carga, descarga e manuseio de mercadorias importadas (IN SRF nº 16, de 1998, art. 2º), para pessoas vinculadas/interpostas, pessoas não vinculadas/não interpostas, pessoas residentes em países com tributação

42

Royalties Incorridos na Importação de Mercadorias

01012014


E

N


Valor total dos royalties e direitos de licença, inclusive direitos autorais, relacionados com mercadoria, pagos ou incorridos no exterior no ano-calendário, quando de sua importação ou quando da venda de mercadoria importada (IN SRF nº16, de 1998, art.8º, inciso II), para pessoas vinculadas/interpostas, pessoas não vinculadas/não interpostas, pessoas residentes em países com tributação


Registro X340: Identificação da Participação no Exterior: Inclusão de texto e inclusão de regra


Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, tributada pelo lucro real ou arbitrado, domiciliada no Brasil, que tenha, no ano-calendário, participado no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido. 

De acordo com o art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, a opção pelo regime de caixa ou competência indicada no campo X340.IND_CONTROLE deve ser única para todas as coligadas no exterior. 

“Art. 19-A.  Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no art. 19, independentemente do descumprimento das condições previstas no caput do art. 17. 

§ 1º  A pessoa jurídica deverá comunicar a opção de que trata o caput à RFB por intermédio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, relativa ao respectivo ano-calendário da escrituração. 

§ 2º  A opção de que trata o caput: 

I - se aplica ao IRPJ e à CSLL;

 

II - deve englobar todas as coligadas no exterior, não sendo possível a opção parcial; e 

III - é irretratável, não sendo válida a ECF retificadora fora do prazo de sua entrega para a comunicação de que trata o § 1º. 

§ 3º  O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora, nos termos do art. 15.”


4

IND_CONTROLE

Indicador de Controle
1 – Controlada Direta
2 – Controlada Indireta
3 – Equiparada a Controlada
4 – Coligada em Regime de Competência
5 – Filial ou Sucursal
6 – Coligada em Regime de Caixa
7 – Joint Venture
8 – Partnership
9 – Trust
10 – Coligada em Regime de Competência por Opção (art. 19-A da Instrução Normativa RFB no 1.520/2014).

N

2

-

[1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10]

Sim


I – Regras de Validação de Campos:

Campo

Regras de Validação do Campo

Tipo

4

IND_CONTROLE

REGRA_OPCAO_REGIME: Verifica, quando X340.IND_CONTROLE igual a “10”, se não existe outro registro X340 com X340.IND_CONTROLE igual a “4” ou “6”.

Verifica, quando X340.IND_CONTROLE igual a “4” ou “6”, se não existe outro registro X340 com X340.IND_CONTROLE igual a “10”.

Erro


Registro X350: Participações no Exterior – Resultado do Período de Apuração: Inclusão de texto


Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tenha, no ano-calendário, obtido resultados no exterior decorrente de participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido. Todos os valores são informados em reais.

4) As informações contidas neste registro referem-se à demonstração do resultado da investida no exterior e devem ser informadas pelo valor integral (100%) e não pelo valor correspondente à participação da investidora nos resultados da investida.


Registro X355: Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas: Inclusão de texto

Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar as rendas ativas e passivas no exterior provenientes de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas. 

De acordo com o art. 84 da Lei no 12.973/2014, considera-se:  

I - renda ativa própria - aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica mediante a exploração de atividade econômica própria, excluídas as receitas decorrentes de (que são consideradas rendas passivas)

a) royalties;

b) juros;

c) dividendos;

d) participações societárias;

e) aluguéis;

f) ganhos de capital, salvo na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de 2 (dois) anos;

g) aplicações financeiras; e

h) intermediação financeira.


II - renda total - somatório das receitas operacionais e não operacionais, conforme definido na legislação comercial do país de domicílio da investida; e 

III - regime de subtributação - aquele que tributa os lucros da pessoa jurídica domiciliada no exterior a alíquota nominal inferior a 20% (vinte por cento) 

§ 1o  As alíneas “b”, “g” e “h” do inciso I não se aplicam às instituições financeiras reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetária do país em que estejam situadas. 

§ 2o  Poderão ser considerados como renda ativa própria os valores recebidos a título de dividendos ou a receita decorrente de participações societárias relativos a investimentos efetuados até 31 de dezembro de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) 


Registro Y590: Ativos no Exterior: Inclusão de regra


I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_IND_PART_EXT_Y590: Verifica, quando 0020.IND_PART_EXT é igual a “S” (Sim) e 0020.IND_ATIV_EXT é igual a “N” (Não), se o registro Y590 foi preenchido. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.


Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros: Alteração de texto e de descrição


Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou dos titulares no período da ECF, inclusive os sócios, titulares, dirigentes e conselheiros que tenham saído da sociedade no período e não fazem parte do quadro societário na data final da ECF; ou os dirigentes e conselheiros que tenham saído da pessoa jurídica no período e não fazem parte da pessoa jurídica na data final da ECF.


                Regras de preenchimento:


1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração, ordenados pelo total dos campos Y600.VL_REM_TRAB; Y600.VL_LUC_DIV; Y600.VL_JUR_CAP e Y600. VL_DEM_REND;

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
5IND_QUALIFIndicador de Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro:
PF - Pessoa Física
PJ - Pessoa Jurídica
FI – Fundo de Investimento
C2-[PF; PJ; FI]Sim
6CPF_CNPJCPF ou CNPJ do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro.
Obrigatório se Código do País for igual a "105" (Brasil)
Caso contrário, pode ser preenchido com branco(s).
Se IND_QUALIF_SOCIO =” PF”  preencher com CPF. Senão, preencher com CNPJ.
N14--Não
7NOM_EMPNome/Nome empresarial do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. C---Sim
8QUALIFQualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro.
Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = “PF”:
01 – Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil
02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil
09 – Titular
10 – Administrador sem Vínculo Empregatício
11 – Diretor sem Vínculo Empregatício
12 – Presidente sem Vínculo Empregatício
13 – Administrador com Vínculo Empregatício
14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal
15 – Diretor com Vínculo Empregatício
16 – Fundador
17 – Presidente com Vínculo Empregatício

Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ":
03 - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil
04 - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil

Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PF":
05 - Acionista Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior
06 - Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior
14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal

Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ":
07 - Acionista Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior
08 - Sócio Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior

Observação: Caso o sócio seja também administrador ou diretor, deve selecionar a opção 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil ou 06 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Exterior.
C2-[01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17]Sim
9PERC_CAP_TOTPercentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Total.
Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”.
N84-Sim
10PERC_CAP_VOTPercentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Votante.
Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”.
N84-Sim
16VL_DEM_REND

Demais Rendimentos: Valor, antes da dedução do imposto de renda retido na fonte, dos demais rendimentos pagos ou creditados a sócios, a acionistas,

a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros, inclusive os lucros e dividendos não apurados em balanço e distribuídos.
Informar, também, o valor dos rendimentos pagos a sócios ou a titular de empresa individual que ultrapassou a base de cálculo do imposto,

deduzido somente do imposto de renda retido na fonte.

N192-Não
17VL_IR_RET

IR Retido na Fonte: Valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção,

e sobre os demais rendimentos pagos a sócios, a acionistas, a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros.

N192-Não


 

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas: Atualização de texto


Este registro deve ser preenchido pelas imunes ou iesntas com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes e conselheiros, no período de apuração, inclusive os dirigentes e conselheiros que tenham saído das imunes ou isentas no período de apuração e não fazem parte das imunes ou isentas na data final do período de apuração. Os dirigentes e conselheiros devem ser informados, ainda não tenham recebido rendimento no período (nessa situação, o valor a ser informado será zero).


Registro Y620: Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial: Inclusão de regra


I – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_IND_PART_COLIG_Y620: Verifica, quando 0020.IND_PART_EXT é igual a “S” (Sim) e 0020.IND_PART_COLIG é igual a “N” (Não), se o registro Y620 foi preenchido. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.


Registro Y665: Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial: Exclusão do registro


Registro Y672: Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado): Exclusão de campo


20IND_REG_APURRegime de Apuração das Receitas:
1 – Caixa
2 – Competência
A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido deve assinalar o regime de apuração das receitas adotado, a saber: Caixa ou Competência.
N1-[1; 2]Não


 

Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores: Atualização de texto


                Este registro é obrigatório apenas por ocasião da entrega da escrituração em atraso. A sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão. 

Para as empresas tributadas pelo lucro real, a ECD compõe o Lalur e a sua não apresentação ou apresentação com atraso sujeita o contribuinte à multa a que se refere o art. 8º-A do Decreto-lei nº 1.598/1977, incluído pela lei nº 12.973/2014, norma que foi disciplinada pelo art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e pelo art. 183 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.  

A multa incidirá sobre o valor lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração. 

Assim sendo, i) quando a forma de apuração for o lucro real anual, deverá ser considerada como base, a receita líquida antes da incidência do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o lucro líquido do período da ECF entregue em atraso; e ii) quando a forma de apuração for lucro real trimestral, deverá ser considerado como base, o somatório das receitas líquidas antes da incidência do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o lucro líquido de todos os trimestrais a que se refere a escrituração entregue em atraso.

Conforme está previsto no parágrafo 1º do art. 8º-A do Decreto-Lei no 1.598/1977, há um limite para o valor da multa, estabelecido em função do valor da receita bruta total do ano-calendário anterior. Logo, essa informação será exigida no programa. 

Também nos termos do parágrafo 2º do art. 8º-A do Decreto-Lei no 1.598/1977, para a situação em que a empresa não tenha apresentado lucro líquido no período de apuração a que se refere a ECF, deverá ser utilizado como base, o lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social do último período de apuração, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.  

Ou seja, se a empresa não apresentou lucro no período da escrituração, deverá informar o lucro líquido do último período anterior em que obteve lucro e atualizar esse valor, pela SELIC, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração. O programa está preparado para efetuar a atualização pela SELIC, automaticamente; logo o lucro líquido deverá ser informado em valores históricos.

Observação: No caso de lucro real trimestral, o programa considera a soma dos quatro trimestres de apuração para verificar se há lucro ou prejuízo no período. Portanto, se a soma dos quatro trimestres de apuração for maior que zero, esse será o valor utilizado para o cálculo da multa por atraso na entrega da ECF. Por outro lado, caso a soma dos quatro trimestres seja menor que zero, o contribuinte deverá informar o lucro do último período de apuração informado neste registro.


Registro Y800: Outras Informações: Atualização de texto e inclusão de campos


Este registro permite que seja anexado um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format), que se destina a receber informações que devam constar da ECF, tais como: laudos, relatórios, etc. 

Exemplos de utilizações de informações a serem prestadas à administração pública através da anexação à ECF, em arquivos RTF, através deste registro:

1)       O laudo de avaliação elaborado por perito independente que determina a mais ou menos-valia, correspondente à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor do patrimônio líquido na época, por ocasião da aquisição da participação em investimento que deva ser avaliado pelo patrimônio líquido da investida. (Art. 20 do Decreto-Lei no 1.598/1977, com a redação dada pela Lei no 12.973/2014. Art. 92, parágrafo 2º da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014). 

2)       A memória de cálculo relacionada aos eventos de incorporação, fusão ou cisão, ocorridos até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, apresentada pela empresa resultante do evento, evidenciando de forma analítica a evolução da amortização do ágio ou deságio desde a data de aquisição da participação societária até a data do evento, considerando os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007. (Art. 65 da Lei nº 12.973/2014 e Arts. 106 e 107 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014). 


O procedimento para anexar é o seguinte no próprio arquivo .txt: 

1 – Digite o documento que deseja anexar no Word;

2 – Salve o documento como .rtf;

3 – Abra o documento no Bloco de Notas;

4 – Copie todo o conteúdo do arquivo aberto no Bloco de Notas;

5 – Cole o conteúdo copiado no registro Y800;

6 – Importe o arquivo, de acordo com o Leiaute da ECF, para o programa da ECF.


Funcionalidade de inclusão arquivo cadastrado no Y800 no programa da ECF:

1 – Selecionar a opção incluir arquivo rtf.
2 – O sistema abre uma interface de localização de arquivo.
3 – Selecionar somente arquivo ".RTF" (formato RTF)
4 – O sistema copia o arquivo para a pasta do sistema com o nome padronizado.
5 – O sistema calcula o hash e armazena o nome o local e o hash da cópia do arquivo selecionado. 
6 – O sistema coloca o nome do arquivo no campo descrição.


Funcionalidade de exclusão arquivo cadastrado no Y800 no programa da ECF:


1 – Selecionar um registro e solicitar a exclusão (Botão "-").
2 – O sistema exclui o registro Y800 e o arquivo na pasta.


É possível ver o arquivo em formato texto RTF em Relatório/Outras Informações.


CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatório
1REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (Y800).C4-[Y800]Sim
2TIPO_DOCTipo do Documento:
001 - Memória de Cálculo - Incoporação
002 - Laudo de Avaliação a Valor Justo
003 - Outros
N3--Sim
3DESCRICAODescrição do Conteúdo do Documento.C---Sim
4HASHHash do arquivo incluído na escrituração. Este campo não deve ser informado no arquivo de importação pois será calculado pelo sistema.C41--Sim
5ARQ_RTFSequência de Bytes: Sequência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format).CNão há limite--Sim
6IND_FIM_RTFIndicador de Fim do Arquivo RTF. Texto fixo contendo “Y800FIM”.C7-[Y800FIM]Sim


I – Regras de Validação de Campos

CampoRegras de Validação do CampoTipo
4HASHREGRA_VALIDA_HASH_ARQUIVO: Verifica se o hash do conteúdo do arquivo é igual ao HASH armazenadoErro

 

Exemplo de preenchimento:

|Y800|001|Memória de Cálculo – Incoportação|1234567890ABCDEFABCDEFABCDEFAB1234567890|{\rtf1\ansi\ansicpg1252\uc1...|Y800FIM|

|Y800|: Identificação do tipo do registro.

|001|: Tipo do documento.

|Memória de Cálculo – Incorporação|: Descrição do documento.

|1234567890ABCDEFABCDEFABCDEFAB1234567890|: Hash do aquivo incluído.

|{\rtf1\ansi\ansicpg1252\uc1...|: Sequência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format).

|Y800FIM|: Identificação o fim do arquivo.


Mudança de Contador ou Plano de Contas no Período Contábil

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Retificação da ECF

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

  1. Exporte o arquivo da ECF original;
  2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
  3. Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
  4. Importe o arquivo da ECF retificadora;
  5. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
  6. Valide;
  7. Assine; e
  8. Transmita a ECF retificadora.

Indicador de Inicio de Período Transformação

A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000. No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:

0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.

Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores

O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores

O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

Situações Especiais de 2014 e Sociedades em Conta de Participação (SCP)

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

Há que se ressaltar que, no caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP) que foram extintas ao longo do 2014, não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP e também não há obrigatoriedade de entrega da ECF. Somente as SCP existentes em 31/12/2014 deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário 2014.

A partir do ano-calendário 2015, todas as SCP entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.

Multa por Atraso na Entrega da ECF ou por Incorreções

De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Na aplicação da multa de que trata o parágrafo acima, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Os códigos de receita das multas são:

3624/2 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Demais PJ

3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real

Prazo para Apresentação

O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

 


SITUAÇÃO ESPECIAL OU  EVENTOESCRITURAÇÕESPRAZO DE ENTREGAEXCEÇÕES
1 – ExtinçãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.
2 – FusãoUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.
3 - Incorporação \ IncorporadaUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.
4 - Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:
• Uma com data final igual a data da situação especial.
• Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal

• A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.
• A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

• Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.
• No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

5 - Cisão totalUma única ECF com data final igual a data da situação especial.Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. 
6 - Cisão parcial

Duas ECF:
• Uma com data final igual a data da situação especial.
• Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).

• A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.
• A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:
• Uma com data final igual a data do evento.
• Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).

As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.
9 – Inclusão no Simples nacional: Esse evento indica que a empresa passou a ser do simples nacional.

Uma ECF:
• Uma com data final igual a data do evento menos um dia.

A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais.


Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.

Os arquivos textos contendo o plano referencial terão as seguinte nomenclaturas:

Grupo/ContaNomenclatura do Arquivo TXT
PJ em Geral (L100A + L300A da ECF)Exe_Plan_Ref_2016_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF)Exe_Plan_Ref_2016_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve
Financeiras (L100B + L300B da ECF)Exe_Plan_Ref_2016_Financeiras_L100B_L300B.cve
Seguradoras (L100C + L300C da ECF)Exe_Plan_Ref_2016_Seguradoras_L100C_L300C.cve
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF)Exe_Plan_Ref_2016_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF)Exe_Plan_Ref_2016_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF)Exe_Plan_Ref_2016_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF)Exe_Plan_Ref_2016_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF)Exe_Plan_Ref_2015_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve



Atualização do Dicionário de Dados

Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468


Fontes:           

LINK: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

Link:http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644