Questão: | As operações de registro de entrada sob o código de recolhimento do imposto de renda 3208 devem ser calculadas a alíquota fixa de 15% ou sobre a tabela progressiva? |
Resposta: | Os rendimentos registrados sob o código 3208 se referem a alugueis, royalties e juros pagos a pessoa física, seguindo as disposições do RIR/2018 devem ser feitas sobre a tabela progressiva. Nestas operações a responsabilidade pelo recolhimento compete a fonte pagadora que deverá calcular o imposto mediante a utilização da tabela progressiva mensal deduzidos os encargos previstos em lei. Tabela Progressiva: Aluguel de imóveis Art. 689. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto sobre a renda, na hipótese de aluguéis de imóveis ( Lei nº 7.739, de 1989, art. 14 ): I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento; e IV - as despesas de condomínio. Dessa forma com base no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON), o vencimento do imposto se dará até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos |
Chamado/Ticket: | 624734; 6411388. |
Fonte: | Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018 |