Nota Técnica 2016/001 - Unidade Tributável no Comércio Exterior

Características do Requisito

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção & Projetos

Módulo:

TOTVS Gestão de Estoque Compras e Faturamento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Unidade

EstUndAction

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

FisNFeEnvioAction

Envio de NF-e

Tickets relacionados

197233

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server e Oracle

Tabelas Utilizadas:

TPRODUTODEF - Definições dos Produtos

TUND - Unidade

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Esta melhoria tem como objetivo possibilitar que o TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento atenda à Nota Técnica 2016/001 que adequa a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).  

A Nota Técnica 2016/001 estabeleceu uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e , a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

O disposto na NT 2016/001 aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a Operações de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3) ou nas Operações vinculadas à Exportação (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505).

 

Procedimento para Utilização

O primeiro passo para atender à Nota Técnica 2016/001 e implementar as Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior em sua empresa é informar no cadastro de Unidades qual o Código da Unidade Tributável correspondente a cada unidade de venda utilizada na exportação.

Para isso, vá em Cadastros | Mais... | Tabelas Auxiliares | Unidade, e para as unidades que são tributáveis, forneça o código da respectiva Unidade Tributável que consta da tabela publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e, a qual relaciona, para cada código NCM, a sua unidade de medida tributável,.

O campo Cód. Unidade Tributável somente estará habilitado para preenchimento, caso a unidade esteja configurada como Tributável, e neste caso o preenchimento do código é obrigatório.

Caso o campo Tributável esteja marcado e o Código da Unidade Tributável não esteja preenchido, o sistema não permitirá, apresentando, no momento da gravação do registro, a seguinte mensagem:

Da mesma forma, o sistema também não permitirá que o campo Código da Unidade Tributável esteja preenchido caso o campo Tributável não esteja marcado, apresentando a seguinte mensagem:

O fator de conversão informado na Unidade, será utilizado no cálculo da quantidade na Unidade Tributária (campo qTrib da NF-e).

Ainda para atender à Nota Técnica 2016/001 foram criados no cadastro de Produtos os campos:

  • Unidade Tributável;
  • Fator de Conversão Unidade Tributável.

Assim, caso sua empresa possua produtos nos quais, devido às suas características, deve ser utilizada uma unidade tributável específica, ou para o cálculo da sua quantidade na Unidade Tributável é necessário ser utilizado um fator de conversão específico, você poderá informá-los individualmente para cada um desses produtos.

Para preencher esses campos vá em Cadastros | Produto | Controle Estoque.

Diferente das demais unidades do cadastro, nas quais na seleção podem ser apresentadas todas as unidades cadastradas, na seleção da Unidade Tributável, o sistema lhe apresentará apenas as unidades que estão configuradas como Tributável, ou seja, apenas aquelas que no cadastro de Unidades estão com o campo Cód. Unidade Tributável preenchido.

Após selecionar a Unidade Tributável, informe o Fator de Conversão Tributável a ser aplicado sobre a mesma para o cálculo da Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) na NF-e.

No momento da gravação do registro do Produto o sistema irá verificar, e caso a unidade base da Unidade Tributária informada, seja diferente da unidade base da Unidade de Controle do produto, o sistema não permitirá, sendo exibida a seguinte mensagem:

Na geração do arquivo XML da NF-e relativa a operações com o Comércio Exterior, ou seja nas Operações de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3) ou nas Operações vinculadas à Exportação (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505) o sistema irá:

  • Identificar o código da Unidade Tributável de cada item da NF-e conforme a seguinte prioridade:
    • Cadastro de Produtos - verificar o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
    • Cadastro de Unidades - caso o produto não tenha unidade tributável cadastrada, será verificado no cadastro de Unidades o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável da unidade utilizada no item de movimento e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
    • Unidade Base - caso nem o produto e nem a unidade utilizada no item de movimento possuam unidade tributável informada, o sistema irá procurar pela unidade tributável na sua unidade base, e caso a mesma esteja preenchida, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e. Se a unidade base não estiver configurada como unidade tributável, será enviado o próprio código da unidade base.
  • Caso o produto possua Unidade Tributável configurada o sistema irá verificar se o Fator de Conversão Tributável também foi informado, e em caso positivo, o sistema utilizará o mesmo para o cálculo e gravação da quantidade na unidade tributável (campo qTrib do XML da NF-e);
  • Caso o produto possua Unidade Tributável mas o Fator de Conversão Tributável não esteja informado, o sistema utilizará no cálculo e gravação da quantidade na unidade tributável (campo qTrib do XML da NF-e), o Fator de Conversão cadastrado para a Unidade Tributável informada;
  • Caso o produto não possua Unidade Tributável e a unidade utilizada no item de movimento seja tributável, o sistema utilizará o seu fator de conversão;
  • Caso o produto não possua Unidade Tributável e a unidade utilizada no item de movimento também não seja tributável, o sistema utilizará o fator de conversão da unidade base da mesma.

Vamos detalhar abaixo, através de exemplos, a forma como o sistema irá executar a gravação da Unidade Tributável (uTrib) e da Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) no XML da NF-e:

Exemplo 1:

Neste caso tanto a Unidade Tributável como o Fator de Conversão Tributável estão informados no Produto e portanto serão utilizados seus dados na geração do XML. Assim, no XML, o campo da unidade tributável (uTrib) será preenchido com o código da unidade tributável da Unidade Tributável informada no produto, ou seja, neste caso, KG e o campo da quantidade tributável (qTrib) será preenchido com o fator de conversão informado no  produto, ou seja, 1,054.

 

Exemplo 2:

Neste caso o sistema utilizará o cód. unidade tributável da Unidade Tributável informada no Produto (KG) e o Fator de Conversão (1,5000) cadastrado para a mesma, já que não há Fator de Conversão Tributável informado no produto.

 

Exemplo 3:

Neste caso, o Fator de Conversão Tributável informado no Produto não será considerado, já que a Unidade Tributável do mesmo não está informada.

 

Exemplo 4:

Neste caso, como não existe Unidade Tributável específica no Produto, o sistema irá procurá-la na Unidade informada para o item de movimento.

Caso a Unidade do item de movimento esteja configurada como Tributável, o sistema irá gerar o XML com o Cód. Unidade Tributável informado para a mesma (KG), bem como utilizará o seu Fator de Conversão (1) no cálculo da quantidade na unidade tributável.

 

Exemplo 5:

Neste caso, como não existe Unidade Tributável para o Produto, o sistema irá procurá-la na Unidade informada para o item de movimento.

Como a Unidade do item de movimento (PC) não é Tributável, o sistema irá para a sua Unidade Base (UN) e como ela é uma unidade tributável, os seus dados é que serão utilizados na geração do XML da NF-e.

Caso a Unidade Base da Unidade do item de movimento também não esteja configurada como Tributável, será enviado o seu próprio código para o campo unidade tributável (uTrib) do XML, sendo utilizado o seu Fator de Conversão para o cálculo da quantidade na unidade tributável (qTrib).