Tributos Federais

Questão:

É possível que em um mesmo documento fiscal ocorra incidência de tributos federais de modo diferenciado, possibilitando o rateio entre os itens do documento fiscal, quando por exemplo são utilizados os códigos de retenção 6147 e 8767?

  

Resposta:

Na NF-e, conforme estabelecido no Manual de Integração do Contribuinte, versão 6.0, não há campos para informar o código de retenção dos tributos no XML ou na impressão da DANFE. 

Os códigos mencionados são utilizados por pessoas jurídicas de direito público em aquisições de produtos provenientes de outras pessoas jurídicas, ou seja, na relação destas pessoas jurídicas, os códigos de retenção de tributos federais indicam a incidência dos tributos federais, com alíquotas diferenciadas.

Sabemos que em um documento fiscal é possível ter apenas um único fornecedor. Se ele comercializa mercadorias para pessoas jurídicas de direito público, a incidência dos tributos federais poderá ocorrer  com alíquotas diferenciadas para cada um dos itens, observando a regra estabelecida na IN RFB 1234/12. Será necessário indicar o código de receita correspondente ao produto adquirido pelas empresas públicas, no momento da retenção destes tributos.

Para exemplificar a possibilidade de retenções diferenciadas, demonstramos abaixo uma aquisição na qual é possível visualizar em uma mesma nota fiscal dois produtos adquiridos com incidências dos tributos federais sobre a comercialização de cada um dos itens de forma diferenciada:

Suponhamos que o cliente esteja adquirindo de um fornecedor pessoa jurídica, do segmento de varejo,   produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador ou higiene pessoal e estes sejam todos documentados em uma única nota fiscal.

Quando se realizar a tributação desta nota, para um dos produtos haverá incidência de IR, PIS, COFINS e CSLL e este deverá estar sob o código de retenção 6147,  (esta é aliás a regra geral para estas espécies de produto). Se estes produtos estiverem classificados sob os códigos de NCM, estabelecidos no artigo 22, § 1º da IN RFB 1234/12, somente haverá retenção de IR e CSLL e neste caso o código de retenção será 8767 (exceção).

 

 

Se o produto estiver na classificação da NCM 33.03 a 33.07 

 código de retenção 8767

 incide

 IR e CSLL

Se o produto estiver na classificação da NCM 33.08

 código de retenção 6147

 incide

IR, PIS, COFINS e  CSLL

Note que ambos os produtos podem ser adquiridos do mesmo fornecedor, o que justifica a emissão de um único documento fiscal, porém possuem retenções diferenciadas, haja vista este documento não ter a obrigação de informar em sua impressão ou no seu XML os códigos de retenção dos tributos federais.

A forma com a qual o controle e gerenciamento de códigos de retenção deve ser tratado, nos casos em que houver retenções diferenciadas em um mesmo documento fiscal fica a critério do desenvolvimento do produto, que deverá estudar as regras estabelecidas nas normas envolvidas e prover um meio para que o cliente consiga gerar corretamente os valores dos tributos a serem recolhidos. 

 

 

Chamado/Ticket:

251184

  
Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=anotado

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/arquivos-mafon/mafon-2016.pdf

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1991