Índice
Objetivo
Caracteriza-se como reintegração, o restabelecimento do vínculo trabalhista do trabalhador com o empregador. É o único que evento que pode ser enviado com data posterior à data do evento de desligamento.
A partir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho, conforme Emenda Constitucional n° 72/2013, por meio do Guia Prático EFD Social.
Esta funcionalidade está em conformidade com as alterações efetuadas pelo Governo, para o Layout versão 2.3 do eSocial.
Mapa Mental
Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:
Ao acessar a rotina, o sistema exibe uma nova janela do cadastro. As informações devem estar preenchidas de acordo com as orientações descritas em Principais Campos. Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações. |
Posicione sobre o cadastro e clique em Alterar. As informações devem estar preenchidas de acordo com as orientações descritas em Principais Campos. Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações. |
Posicione sobre o registro que deseja excluir e clique em Outras Ações/ Excluir. Na tela apresentada, clique em Confirmar para finalizar a exclusão. |
Outras Ações / Validar Registro Posicione sobre o item e clique nesta opção. |
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Principais Campos
Campos | Descrição |
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Id.Func. | Utilize a tecla F3 para selecionar o funcionário. Exemplo: 000808 | Tp.Reintegr. | Selecione entre as opções: 1-Reinteg.por Dec.Jud. 2-Reinteg.por Anist.Legal 3-Reversão de Serv.Púb. 4-Recond.de Serv.Pub. 5-Reincl.de Mil. 9-Outros | Proc.Judic | Informe o número do processo, em caso de reintegração por determinação judicial. Não é um processo vinculado à tabela de processos S-1070. | Lei Anistia | Informe a Lei de Anistia, descrevendo seu número e ano de publicação. | Dt. Efeito | Informe a data de efeito da reintegração. Exemplo: 01/08/2016 | Dt.Retorno | Informe a data de efetiva da reintegração. Exemplo: 01/09/2016 | Ind.Pgto In. | Indique se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo: 1-Sim; 2-Não. |
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Tabelas Relacionadas
CMF - Reintegração
C9V - Trabalhador
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