Índice

Objetivo

Caracteriza-se como reintegração, o restabelecimento do vínculo trabalhista do trabalhador com o empregador. É o único que evento que pode ser enviado com data posterior à data do evento de desligamento.

A partir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho, conforme Emenda Constitucional n° 72/2013, por meio do Guia Prático EFD Social.

Esta funcionalidade está em conformidade com as alterações efetuadas pelo Governo, para o Layout versão 2.3 do eSocial.

Mapa Mental

 

Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

Ao acessar a rotina, o sistema exibe uma nova janela do cadastro.

As informações devem estar preenchidas de acordo com as orientações descritas em Principais Campos.

Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.

Posicione sobre o cadastro e clique em Alterar.

As informações devem estar preenchidas de acordo com as orientações descritas em Principais Campos.

Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.

Posicione sobre o registro que deseja excluir e clique em Outras Ações/ Excluir.

Na tela apresentada, clique em Confirmar para finalizar a exclusão. 

Outras Ações / Validar Registro

Posicione sobre o item e clique nesta opção.

Principais Campos

CamposDescrição
Id.Func.

Utilize a tecla F3 para selecionar o funcionário.

Exemplo:

000808

Tp.Reintegr.

Selecione entre as opções:

1-Reinteg.por Dec.Jud.

2-Reinteg.por Anist.Legal

3-Reversão de Serv.Púb.

4-Recond.de Serv.Pub.

5-Reincl.de Mil.

9-Outros

Proc.JudicInforme o número do processo, em caso de reintegração por determinação judicial. Não é um processo vinculado à tabela de processos S-1070.
Lei AnistiaInforme a Lei de Anistia, descrevendo seu número e ano de publicação.
Dt. Efeito

Informe a data de efeito da reintegração.

Exemplo:

01/08/2016

Dt.Retorno

Informe a data de efetiva da reintegração.

Exemplo:

01/09/2016

Ind.Pgto In.

Indique se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo:

1-Sim;

2-Não.

 

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