SPED Contabil

Questão:

Cliente reporta que na entrega do SPED Contábil de 2016 (2015) teve a seguinte situação:

Quando o total a DB for igual ao total a CR para a conta, a contabilização do estoque não gera lançamento na contabilidade (a contabilização sintética só integra para a contabilidade a diferença).

Como a conta não recebeu lançamento na contabilidade a conta não foi gerada para o SPED, porém ao gerar o diário auxiliar do módulo de estoque os movimentos foram listados. Informa que ao validar o SPED ocorre erro informando que a conta utilizada no movimento precisa estar no plano de contas.

O (CFC) por meio de Comunicado Técnico Geral - CTG 2001 (R2) dispensa o envio das constas sem movimento e sem saldo para a ECD.

Dúvidas: 

A - Está correto o estoque não integrar para a contabilidade as contas que tiverem valor de DB igual ao valor de CR? Exemplo: conta de estoque com o valor total de R$ 5.000,00 a DB e também R$ 5.000,00 a CR. Na contabilização o módulo apurou que o resultado para essa conta está zerado (0), pois o total de DB é igual ao total de CR. 

B - Caso esteja correto afirmação acima, o módulo de estoque ao contabilizar (não integrará para a contabilidade as contas que possuem valor de DB igual ao valor de CR), na geração do SPED Contábil, é correto listar os movimentos no diário auxiliar do estoque mesmo que não exista lançamento nem saldo na contabilidade? Ou o correto é que o diário auxiliar detalhe apenas os movimentos que possuem lançamento na contabilidade?

 

 

Resposta:

Conforme se verifica o Comunicado Técnico - CTG 2001 (R2), item 8, parte final, relativamente aos procedimentos a serem adotados relativamente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), na transmissão do plano de contas ao SPED, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimentação. Dessa leitura depreende-se que, se a conta foi movimentada ainda que seu saldo seja zero (0), a conta deverá constar do plano de contas. 

Ressaltamos ainda que conforme ADE COFIS n.º 34/2016, quando existir escrituração auxiliar o registro I015 da ECD deve ser preenchido com a identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar, sendo obrigatório nos casos em que a forma de escrituração contábil em I010 for igual a "R", "A" ou "Z", consta ainda que para a escrituração do tipos "A" (Diário Auxiliar) deverá haver correspondente conta sintética em I050 do livro auxiliar, caso isso não ocorra o sistema gera um erro.

No caso em questão interpretamos: 

Relativamente ao primeiro questionamento, que ainda que as contas tenham valor de lançamento a débito e a crédito em valor igual, mesmo que o saldo da conta seja igual a zero (0) deverá constar do plano de contas. 

Quanto ao segundo questionamento, corroborando com o que concluímos anteriormente, se a conta foi movimentada, deve integrar a contabilidade e consequentemente ser listadas em I050 tendo em vista que se inversamente for gerada a movimentação da conta sem constar de I050 o sistema gerará erro como de fato ocorreu no caso em discussão. 

Conclui-se que  que os movimentos devem continuar sendo gerados no diário auxiliar do estoque, e que a conta deve ser listada no plano de contas (registros I050) mesmo que o saldo na contabilidade resulte zerado, mas como ocorreu o lançamento CR e DB em valor igual.

 

 

 

Chamado:

TVSXG2

Fonte:

 Comunicado Técnico CTG 2001(R2) e Manual de Orientação do Leiaute da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 34/2016