Exclusão de Eventos torna sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2399, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos. A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao e-Social, dentro dos prazos estabelecidos, este evento (S-3000) é previsto pelo Fisco, através do Guia Prático EFD Social.
A exclusão do evento de Admissão Preliminar, não será possível se existir um evento de admissão "definitivo", referenciando o mesmo evento de admissão preliminar. Neste caso é necessário excluir, o evento de admissão "definitivo" (S-2200), e em seguida, excluir o evento de admissão "parcial". |
Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina:
Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:
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Campo: | Descrição |
ID | Código de Identificação preenchido automaticamente. |
Tipo Evento | Selecione o Tipo de Evento que será excluído. Exemplo: 000021 |
Des. Evento | Preenchido automaticamente, de acordo com a seleção do campo anterior. Exemplo: S-2100 - EVENTO-CADASTRAMENTO INICIAL DO VINCULO |
Nr. Recibo | Informe o número do recibo do evento que será excluído, o recibo deve ser relativo ao mesmo tipo de evento indicado no campo Tipo Evento. Exemplo: 112233445500666 |
Ind. Per. Apur | Selecione um dos tipos de indicativo de período de apuração. Exemplo: 1 - Folha de Pagamento Mensal |
Per. Apuração | Preencha o período de apuração da folha de pagamento no formato MMAAAA. Exemplo: 122015 |
CPF | Informe o Código de Pessoa Física. Exemplo: 18754740649 |
NIS | Informe o Número de Identificação Social. Exemplo: 1111111111 |