Qual período a ser utilizado para o cálculo da média de comissões tratando-se de pagamento/gozo de férias do empregado comissionista

Questão:

 A dúvida é sobre o cálculo das médias de férias.

 

 

 

O empregado possui um total de R$ 500,00 apurados de médias dentro do período aquisitivo. A empresa concede férias para o empregado de 20 dias, ficando um saldo de 10 dias referente ao período aquisitivo.

 

 

 

O sistema efetua o cálculo das médias da seguinte forma:

 

 

 

R$ 500,00 /30 * 20 = 333,33

 

 

 

 

 

O cliente entende que a formula utilizada para apurar as médias de férias está incorreto e encaminhou o seguinte embasamento legal para justificar.

 

 

 

 

 

Os art. 457 e 458 da Consolidação Leis do Trabalho (CLT), que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.

 

 

 

 

 

A remuneração do empregado durante as férias corresponde aquela que receberia normalmente na época de sua concessão acrescida de um terço. As médias para efeito de férias observam algumas condicionantes, de acordo com a verba recebida habitualmente, previstas no artigo 142 da CLT e, com base no parágrafo 3º as comissões, percentagens, ou viagens refletem nas férias com base nos valores recebidos nos 12 meses que precederem a concessão das férias, ou seja, quando o salário é pago tomando-se por base jornada variável e, no caso específico, como trata-se de comissões deve-se apurar a média dos últimos 12 meses que percebem a concessão das férias e não pelo período aquisitivo, portanto, a parametrização atual (pelo período aquisitivo) não atende a legislação vigente.

 

 

 

As Convenções Coletivas de Trabalho, por sua vez, podem estabelecer que a média seja correspondente aos últimos 6 meses, ou ainda, prever que se faça ambos os cálculos e seja adotada a média mais benéfica ao empregado, que a média determinada pela CLT.

 

 

 

Diante do exposto, o cálculo atual não atende a legislação, não está contemplando a possibilidade de parametrização da norma mais favorável ao trabalhador que é um dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho.

 

 

 

O cliente informa que a maneira correta é:

 

 

 

O sistema deverá adiantar as férias do funcionário e pagar as médias com os valores apurados até o momento e não dividi-la pelos dias do período aquisitivo.

 

 

 

Como deve ser tratado?

 


 

Resposta:

 


 

Passo a passo:

 

Observações: